Aposentadoria especial: como funciona a regra de pontos do INSS?
Depois da Reforma da Previdência de 2019 o INSS passou a considerar a regra de pontos. Mas afinal, o que é isso? Descubra agora!
Com a aprovação da reforma da previdência em 2019, a aposentadoria especial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) sofreu alterações significativas em relação às regras anteriores. Uma dessas mudanças importantes é a introdução do sistema de pontos.
Ele visa estabelecer critérios mais rigorosos para determinar quando um trabalhador tem direito à aposentadoria especial. Antes da reforma, a aposentadoria especial era concedida com base no tempo de contribuição do trabalhador, considerando atividades de risco.
No entanto, agora, os requisitos incluem tanto o tempo de contribuição quanto a idade do segurado, resultando em um sistema de pontos. Esse sistema de pontos estabelece que o trabalhador deve somar a sua idade com o tempo de contribuição, considerando os pontos mínimos exigidos pela reforma.
Quem usa a regra de pontos da aposentadoria especial?
Antes da reforma, os trabalhadores expostos a riscos químicos, físicos e biológicos podiam se aposentar ao alcançar 25, 20 ou 15 anos de contribuição especial. Nesse sentido, quando a reforma se tornou vigente, muitos contribuintes especiais não alcançaram esse tempo.
Sendo assim, a regra de pontos está vinculada à regra de transição da aposentadoria especial, pois ela é usada justamente por este grupo que não alcançou os anos de contribuição até 2019. Portanto, agora, a soma da idade com o tempo de contribuição deve totalizar estes pontos:
- Baixo risco – 86 pontos;
- Médio risco – 76 pontos;
- Alto risco – 66 pontos.
Contribuintes especiais que se aliaram após 2019
Se você se filiou ao INSS como contribuinte especial depois da reforma da previdência, saiba que agora a autarquia considerará sua idade no momento da solicitação do benefício previdenciário. Com isso, a regra definitiva apresentada a seguir entrará em ação:
- Baixo risco – 60 anos;
- Médio risco – 58 anos;
- Alto risco – 55 anos.
Documento indispensável para aposentadoria especial
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento de grande importância para trabalhadores expostos a condições de trabalho que possam gerar riscos à sua saúde ou integridade física.
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Desse modo, este documento estabeleceu-se com o propósito de fornecer informações detalhadas sobre as atividades desenvolvidas, bem como os agentes nocivos expostos no ambiente de trabalho. Ou seja, utiliza-se ele como um instrumento que reúne dados sobre as condições ambientais de trabalho, sendo indispensável para a aposentadoria especial.
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