A aposentadoria especial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é concedida aos profissionais que exercem suas respectivas funções de trabalho em ambientes insalubres. Sendo assim, se há exposição a riscos químicos, físicos ou biológicos, o trabalhador tem direito a aposentadoria especial.
Aposentadoria especial do INSS: quais são as profissões que exigem menos tempo de contribuição?
Na aposentadoria especial, o tempo necessário de contribuição diminuiu conforme o grau de risco é maior. Quem contribui por menos tempo?
A exigência da idade e tempo de contribuição em atividade especial varia de acordo com o grau de exposição dos trabalhadores. As profissões de alto risco são as que exigem o menor tempo de contribuição: apenas 15 anos.
Essas são relacionadas a trabalhos no subsolo. Confira, a seguir, as exigências da aposentadoria especial de alto risco de exposição e quais são as profissões enquadradas.
Quais são as profissões de alto risco?
Mineiros de subsolo, britadores, carregadores de rochas, cavouqueiro, operadores de britadeira de rocha subterrânea e perfuradores de rochas em cavernas são expostos a um alto risco de insalubridade.
Desta maneira, com 15 anos de contribuição em exercício de atividade especial, eles podem solicitar a aposentadoria especial do INSS. Outras exigências variam se a profissão passou a ser exercida antes ou depois da Reforma da Previdência de 2019.
Regra de transição e regra definitiva da aposentadoria especial
Até a Reforma da Previdência, bastava cumprir o tempo de contribuição para ter a aposentadoria especial. Agora, se o trabalhador de profissão de alto risco já exercia o trabalho, mas não cumpriu a exigência, precisa usar a regra de transição.
Já aqueles que passaram a trabalhar em ambientes insalubres depois de 2019 terão a regra definitiva da aposentadoria especial do INSS. Deste modo, além do tempo de contribuição, exige-se uma idade mínima.
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Na regra de transição, o INSS concede a aposentadoria especial através da soma de pontos. Assim, os 15 anos de contribuição em atividade especial somados a idade do trabalhador devem totalizar 66 pontos.
Já aqueles que passaram a exercer a profissão de alto risco após a Reforma da Previdência precisam, além dos 15 anos de contribuição em atividade especial, ter, pelo menos, 55 anos de idade.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
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