Após a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) passou por muitas mudanças. Desde então, dois critérios foram definidos: a regra de transição e a regra definitiva.
Aposentadoria especial do INSS: qual é a diferença entre a regra de transição e a regra definitiva?
A aposentadoria especial do INSS possui a regra definitiva e a de transição. Entenda a qual contribuinte elas são direcionadas.
Antes dessas alterações, bastava cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição em atividade especial para ter esse benefício previdenciário. Entretanto, com a reforma, a idade passou a ser considerada como critério de concessão.
Nesse sentido, a regra de transição de aposentadoria especial é direcionada aos trabalhadores que já estavam em atividade especial antes da reforma. Consequentemente, a regra definitiva será usada por aqueles que passaram a ser contribuintes especiais após 2019.
Entenda como funciona a regra de transição da aposentadoria especial
Como citamos brevemente, essa regra será usada por quem não alcançou o tempo de contribuição necessário antes de 2019. Desse modo, o INSS usa um esquema de ponto, onde a idade deve ser somada aos anos de contribuição.
Ainda, a pontuação exigida varia conforme o risco da exposição aos agentes físicos, químicos ou biológicos no ambiente de trabalho insalubre. Sendo assim, os graus de riscos definidos são: baixo, médio e alto.
- 86 pontos – baixo risco: para este grau de exposição insalubre a soma da idade com os 25 anos de contribuição deve totalizar 86 pontos;
- 76 pontos – médio risco: neste caso, essa pontuação deve ser obtida quando a contribuição é somada aos 20 anos de contribuição;
- 66 pontos – alto risco: este grupo de menor pontuação deve ter 15 anos de contribuição somados à idade.
Regra definitiva
Se um trabalhador passou a ser um contribuinte especial depois de 2019, ele precisará ter uma idade mínima, além do tempo como filiado. Lembre-se que, independentemente da regra usada, o tempo de contribuição para cada grau de risco será o mesmo.
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Um fato interessante a se observar é que diferente de outras aposentadorias do INSS, a aposentadoria especial não determina a carência segundo o gênero do filiado. Portanto, as regras citadas valem tanto para as mulheres quanto para os homens. Por fim, nesse contexto, a regra definitiva da aposentadoria especial foi instituída da seguinte maneira:
- Baixo risco – pelo menos 60 anos;
- Médio risco – pelo menos 58 anos;
- Alto risco – pelo menos 55 anos.
Imagem: Vectorfusionart / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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