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Aposentadoria especial do INSS: qual é a diferença entre a regra de transição e a regra definitiva?

A aposentadoria especial do INSS possui a regra definitiva e a de transição. Entenda a qual contribuinte elas são direcionadas.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Casal de idosos empurrando bicicletas lado a lado. Ao lado, lê-se "aposentadoria especial".

Após a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) passou por muitas mudanças. Desde então, dois critérios foram definidos: a regra de transição e a regra definitiva.

Antes dessas alterações, bastava cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição em atividade especial para ter esse benefício previdenciário. Entretanto, com a reforma, a idade passou a ser considerada como critério de concessão. 

Nesse sentido, a regra de transição de aposentadoria especial é direcionada aos trabalhadores que já estavam em atividade especial antes da reforma. Consequentemente, a regra definitiva será usada por aqueles que passaram a ser contribuintes especiais após 2019.

Entenda como funciona a regra de transição da aposentadoria especial

Como citamos brevemente, essa regra será usada por quem não alcançou o tempo de contribuição necessário antes de 2019. Desse modo, o INSS usa um esquema de ponto, onde a idade deve ser somada aos anos de contribuição.

Ainda, a pontuação exigida varia conforme o risco da exposição aos agentes físicos, químicos ou biológicos no ambiente de trabalho insalubre. Sendo assim, os graus de riscos definidos são: baixo, médio e alto.

  • 86 pontosbaixo risco: para este grau de exposição insalubre a soma da idade com os 25 anos de contribuição deve totalizar 86 pontos;
  • 76 pontos – médio risco: neste caso, essa pontuação deve ser obtida quando a contribuição é somada aos 20 anos de contribuição;
  • 66 pontos – alto risco: este grupo de menor pontuação deve ter 15 anos de contribuição somados à idade.

Regra definitiva

Se um trabalhador passou a ser um contribuinte especial depois de 2019, ele precisará ter uma idade mínima, além do tempo como filiado. Lembre-se que, independentemente da regra usada, o tempo de contribuição para cada grau de risco será o mesmo.

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Um fato interessante a se observar é que diferente de outras aposentadorias do INSS, a aposentadoria especial não determina a carência segundo o gênero do filiado. Portanto, as regras citadas valem tanto para as mulheres quanto para os homens. Por fim, nesse contexto, a regra definitiva da aposentadoria especial foi instituída da seguinte maneira: 

  • Baixo risco – pelo menos 60 anos;
  • Médio risco – pelo menos 58 anos;
  • Alto risco – pelo menos 55 anos.

Imagem: Vectorfusionart / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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