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Aposentadoria especial: o que o INSS entende como uma atividade de risco?

A aposentadoria especial é destinada a quem exerce uma atividade de risco. Mas afinal, como o INSS entende e classifica essa categoria?

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
duas enfermeiras que tem direito a aposentadoria especial do INSS por estarem expostas a riscos biológicos

A aposentadoria especial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é destinada aos profissionais que exercem atividade de risco em seus ambientes de trabalho. Esse risco ocorre quando o ambiente é insalubre ou periculoso.

Em outras palavras, o INSS considera que uma atividade perigosa é quando o trabalhador é exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos. Há três grupos de classificação desse tipo de trabalho, do baixo ao grave. 

Além da exposição, há ainda os ambientes periculosos. Nestes, os funcionários são expostos a risco de morte. Confira, a seguir, alguns exemplos de profissões de baixo, médio e alto risco de insalubridade ou periculosidade.

Quais são os agentes de risco?

Em relação a exemplos de agentes que oferecem risco físico para o profissional, podemos citar uma temperatura elevada ou muito abaixo do comum, ar comprimido e ruídos acima de 85 dB(A). Cidadãos que trabalham, por exemplo, em contato com poeiras, minerais e acetona, estão expostos aos agentes químicos. 

Benzeno, arsênio, chumbo, mercúrio, fósforo, entre outros, são outros exemplos de fontes químicas. Quanto aos agentes biológicos, podemos citar lixo urbano, fungos, vírus, bactérias, contato com animais no desenvolvimento de vacinas e soros, etc. 

Regra de transição X regra definitiva

Antes da Reforma da Previdência, bastava que o profissional cumprisse 25, 20 ou 15 anos de contribuição em atividade de risco. Contudo, quem não cumpriu o requisito a tempo deve fazer o uso da regra de transição, que consiste na soma de pontos. 

Nesse cálculo, o tempo de contribuição e a idade são consideradas. Quem passou a exercer esse tipo de atividade depois de 2019, usará a regra definitiva. Assim, além do tempo de contribuição, é necessário ter uma idade mínima.

Baixo risco

  • Regra de transição: a soma do tempo de contribuição em atividade de risco (25 anos) e da idade deve totalizar 86 pontos;
  • Regra definitiva: além dos 25 de contribuição, precisa-se ter, pelo menos, 60 anos. 

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Médio risco

  • Regra de transição: a soma do tempo de contribuição em atividade de risco (20 anos) e da idade deve totalizar 76 pontos;
  • Regra definitiva: além dos 20 anos de contribuição, precisa-se ter 58 anos, no mínimo.

Alto risco

  • Regra de transição: a soma do tempo de contribuição em atividade de risco (15 anos) e da idade deve totalizar 66 pontos;
  • Regra definitiva: além dos 15 anos de contribuição, precisa-se ter 55 anos de idade.

Imagem: Pordee_Aomboon / Shutterstock

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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