O Projeto de Lei (PL) que prevê aposentadoria especial para trabalhadores de alto risco foi aprovada pelo Senado! A proposta ainda acrescenta um benefício de 15% de indenização.
Aposentadoria especial para quem exerce funções com alto risco é aprovada pelo Senado
O Projeto de Lei que prevê aposentadoria especial para trabalhadores de alto risco foi aprovada pelo Senado! Entenda o caso.
Na última quarta-feira (10), o PL que estabelece esta modalidade de aposentadoria teve aprovação do Congresso e segue agora para a Câmara dos Deputados para votação. Essa proposta é inovadora, pois pretende aumentar a abrangência do benefício para os trabalhadores.
Assim, todos os funcionários com cargos que os deixem expostos a agentes químicos, físicos e biológicos, que são prejudiciais a saúde, poderão ganhar o direito à aposentadoria especial. Basta que tenha contribuído por, ao menos, 15 anos para a Previdência Social.
Quais os outros critérios do PL para aposentadoria especial?
O Projeto de Lei considera, além dos trabalhos de alto risco, que essa vantagem seja para os trabalhadores expostos ao risco de forma habitual. Ou seja, que não dá para separar a prática do trabalho com o risco.
Além disso, caso o emprego tenha ainda duas ou mais atividades de alto risco associadas, há a soma do tempo para compor o cálculo necessário para a exigência da aposentadoria.
Algumas profissões garantem benefícios com este PL de aposentadoria especial, como:
- Metalúrgicos;
- Mineradores;
- Trabalhadores em contato com amianto;
- Transporte de valores e vigilância ostensiva;
- Guardas municipais;
- Trabalhadores expostos à radiação eletromagnética de baixa frequência.
Como funciona após a Reforma da Previdência
Em 2019, o governo criou um sistema de pontos para a transição entre aqueles que já estavam no sistema de contribuição, mas que ainda não haviam se aposentado até a data da mudança da Reforma da Previdência. O sistema também vale para a aposentadoria especial.
Dessa maneira, a criação da regra de pontos foi para o trabalhador realizar a conta com base em um número mínimo de pontos. Ele é formado pela idade + tempo de contribuição. Dessa forma, a nova regra da aposentadoria especial, de acordo com o PL, segue a mesma ideia:
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- 15 anos de exposição = 66 pontos;
- 20 anos de exposição = 76 pontos;
- 25 anos de exposição = 86 pontos.
Para quem aderiu à Previdência após 2019, a regra da aposentadoria especial passa a ser: 15 anos de exposição e 55 anos de idade; 20 anos de exposição e 58 anos de idade e, por fim, 25 anos de exposição e 60 anos de idade.
Por fim, o benefício indenizatório é um auxílio pelo tempo de exposição da saúde, que será adicionado ao salário do trabalhador, pago por 12 meses. Caso mude para uma função sem riscos à saúde, ainda assim poderá solicitar o benefício.
Imagem: eamesBot e Goksi / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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