O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em junho de 2026 que é inconstitucional a exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos.
A decisão foi tomada no julgamento da ADI 6309 e alterou um dos principais requisitos estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Para o STF, obrigar o trabalhador a permanecer por mais tempo em uma atividade prejudicial à saúde pode contrariar a própria finalidade da aposentadoria especial, criada para proteger quem trabalha sob condições nocivas.
Isso, entretanto, não significa que qualquer trabalhador exposto a risco poderá se aposentar imediatamente. Continuam sendo necessários o tempo mínimo de exposição, a comprovação das condições especiais de trabalho e o cumprimento da carência exigida pelo INSS.
Leia mais:
Aposentadoria especial: saiba como solicitar pelo Meu INSS
O que mudou na aposentadoria especial

Antes da decisão do STF, a Reforma da Previdência estabelecia idade mínima para novos segurados: 55 anos para atividades que exigiam 15 anos de exposição, 58 anos para as de 20 anos e 60 anos para as de 25 anos.
Com o julgamento da ADI 6309, essa exigência de idade mínima foi considerada inconstitucional para a aposentadoria especial no RGPS.
O entendimento do Supremo está relacionado especificamente ao requisito de idade. A Corte manteve outros pontos da reforma, incluindo os novos critérios de cálculo do benefício e a proibição de conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados depois da Reforma da Previdência.
Portanto, a mudança não representa o fim das regras da aposentadoria especial. O trabalhador ainda precisa provar que esteve efetivamente exposto a agentes prejudiciais à saúde pelo período previsto na legislação.
Quanto tempo de atividade especial é necessário?
O tempo mínimo varia de acordo com o grau e o tipo de exposição reconhecida pela Previdência.
Em linhas gerais, existem três faixas:
15 anos de exposição: atividades de maior risco;
20 anos de exposição: atividades de risco intermediário;
25 anos de exposição: atividades consideradas de menor risco entre aquelas que permitem aposentadoria especial.
Além do período de exposição, é necessária a carência mínima de 180 contribuições mensais para os segurados sujeitos à regra geral de carência.
O simples fato de uma profissão ser considerada perigosa ou insalubre, porém, não garante automaticamente o benefício. O INSS exige comprovação da exposição efetiva aos agentes previstos nas normas previdenciárias.
Quem pode se enquadrar
A aposentadoria especial pode alcançar trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, desde que a exposição atenda aos critérios legais.
Entre os exemplos estão determinadas atividades em mineração, indústria, hospitais, laboratórios e ambientes submetidos a níveis elevados de ruído ou outros agentes nocivos.
O enquadramento não ocorre apenas pelo nome da profissão. É necessário analisar as condições concretas do trabalho e a documentação apresentada ao INSS.
E quem começou a trabalhar antes da Reforma?
Os segurados que já estavam vinculados ao RGPS antes de 13 de novembro de 2019 e não tinham preenchido todos os requisitos naquela data estão sujeitos à regra de transição.
O INSS estabelece uma pontuação que combina idade, tempo total de contribuição e período de efetiva exposição.
Para as três faixas, os requisitos são:
- 66 pontos e 15 anos de exposição especial;
- 76 pontos e 20 anos de exposição especial;
- 86 pontos e 25 anos de exposição especial.
A própria regulamentação do INSS esclarece que, para chegar à pontuação, é considerado o tempo total de contribuição, enquanto o requisito de 15, 20 ou 25 anos continua sendo de efetiva exposição a agentes nocivos.
Assim, a decisão do STF sobre a idade mínima não deve ser confundida com a eliminação automática da regra de pontuação para quem está na transição.
Como fica o valor da aposentadoria especial?
A Reforma da Previdência também modificou o cálculo do benefício, e esse ponto foi mantido pelo STF.
A regra geral considera a média de todos os salários de contribuição utilizados no período previsto pela legislação e aplica um percentual inicial de 60%, com acréscimo de dois pontos percentuais por ano que ultrapassar determinados períodos de contribuição.
No caso das atividades que exigem 15 anos de exposição, o percentual de 60% começa após o cumprimento desse período mínimo. Para as demais situações, o cálculo considera os parâmetros específicos estabelecidos na legislação previdenciária.
Por isso, a retirada da idade mínima não significa necessariamente que o trabalhador receberá um benefício equivalente ao seu último salário.
Quais documentos comprovam o trabalho especial?
A documentação é uma das partes mais importantes do pedido.
O principal documento atualmente utilizado para comprovar a exposição a agentes nocivos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O INSS informa que o documento deve demonstrar as condições ambientais às quais o trabalhador esteve submetido.
Dependendo do período e da situação, outros documentos e informações técnicas podem ser necessários para demonstrar a exposição.
Por isso, trabalhadores que exerceram atividades insalubres ou perigosas devem conferir antecipadamente se os períodos aparecem corretamente no histórico previdenciário e se a documentação fornecida pelos empregadores está completa.
Como pedir a aposentadoria especial pelo Meu INSS
O requerimento pode ser iniciado pela internet. O segurado deve acessar o Meu INSS, entrar com sua conta Gov.br e procurar o serviço de aposentadoria.
No pedido, é importante informar os períodos trabalhados sob condições especiais e anexar os documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos.
Depois da solicitação, o andamento pode ser acompanhado pelo próprio Meu INSS, na área de consulta de pedidos. Em determinadas situações, o INSS pode solicitar documentos adicionais ou outras providências.
A decisão do STF já vale para todos?

A decisão da ADI 6309 representa uma mudança nacional no entendimento sobre a idade mínima prevista na Reforma da Previdência para a aposentadoria especial no RGPS.
Entretanto, a análise do direito individual continua sendo necessária. O segurado precisa demonstrar o período de exposição e atender às demais condições aplicáveis ao seu caso.
Além disso, existem diferenças entre quem possui direito adquirido, quem está submetido à regra de transição e quem entrou no RGPS após a Reforma. Por isso, não é correto simplesmente considerar que todos os trabalhadores poderão se aposentar após completar 15, 20 ou 25 anos de atividade especial sem nenhuma outra análise.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
