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Aposentadoria híbrida: saiba quem tem direito e como solicitar

Fique por dentro de tudo sobre a aposentadoria híbrida. Saiba na prática quem tem direito e como solicitar. Acompanhe!

Karolaine SalgadoPor Karolaine Salgado2 min de leitura
aposentadoria híbrida

Quando o assunto é aposentadoria, muito se fala, mas ainda existem dúvidas. Você sabia que além da aposentadoria rural também existe a aposentadoria híbrida?

Como contribuinte do INSS, muitas pessoas passam parte da sua trajetória como trabalhadores rurais e depois se mudam para zonas urbanas. Dessa forma, além do local de trabalho mudar, o benefício também pode ser diferente no momento de solicitar a aposentadoria.

Quem tem direito à aposentadoria híbrida?

Diferente da aposentadoria por idade, rural e urbana, este tipo de benefício tem como principal exigência a soma do tempo de serviço de quem trabalhou tanto na área rural, quanto na urbana. Ou seja, trabalhadores que se mudaram, e tem tempo de serviço nas duas áreas, tem direito a este benefício.

Como funciona essa aposentadoria?

Com a Reforma Previdenciária (2019), algumas regras que se assemelham a aposentadoria por idade poderão variar conforme a data e tempo de serviço.

Diferente das outras aposentadorias, a híbrida, por sua vez, exige que todos os contribuintes que usavam esse benefício antes da reforma, completem todos os novos requisitos, sem diferenciação entre novos e antigos beneficiários.

Requisitos:

  • homens: 65 anos de idade, mulheres: 60 anos de idade;
  • mínimo de 15 anos de serviço, que também pode ser mencionado como 180 meses;
  • comprovar atividade rural e também urbana.

Como solicitar e quais são os documentos necessários

Agora com a nova atualização, é possível que a solicitação seja feita pela via administrativa, como pelo aplicativo MEU INSS, o site MEU INSS ou pelo telefone 135.

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Além disso, é importante se atentar aos documentos necessários para a solicitação e, assim, não haja problemas. Alguns deles, são:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Guia de Previdência Social (GPS);
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Extrato de Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Além dos principais documentos, ainda há alguns que são necessários em algumas exceções, mas que comprovam o trabalho rural e também urbano.

Para mais informações sobre o benefício previdenciário, acesse o site MEU INSS ou ligue no telefone 135, citado acima.

Imagem: fizkes / shutterstock.com

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Karolaine Salgado

Autor

Karolaine Salgado

Estudante de Letras pela Universidade Estadual Paulista Júlio Mesquita Filho, Redatora no Seu Crédito Digital, escritora e poetisa.

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