As aposentadorias representam cerca de 69% dos benefícios previdenciários mantidos mensalmente pelo INSS, segundo dados divulgados pelo próprio instituto em agosto de 2026. Isso mostra o peso desse benefício dentro da Previdência Social e também explica por que as regras despertam tantas dúvidas entre os segurados.
Para conseguir se aposentar, não basta atingir determinada idade. O trabalhador também precisa observar tempo de contribuição, carência e, dependendo do caso, regras de transição criadas pela Reforma da Previdência de 2019.
Em 2026, mulheres que entram pela regra geral precisam ter 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos e 20 anos de contribuição quando a filiação ao INSS ocorreu após a reforma. Homens que já contribuíam antes de novembro de 2019 podem cumprir o mínimo de 15 anos em determinadas situações.
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Quais são os requisitos para a aposentadoria por idade em 2026?

A aposentadoria por idade urbana continua sendo uma das modalidades mais procuradas.
Para as mulheres, a regra geral exige:
- 62 anos de idade;
- pelo menos 15 anos de contribuição;
- carência mínima de 180 contribuições.
Para os homens, a idade mínima é de 65 anos.
O tempo de contribuição, entretanto, precisa ser observado conforme a data de ingresso no sistema. Quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência deve cumprir pelo menos 20 anos. Para homens filiados antes da mudança, existem situações em que permanecem os 15 anos.
Carência e tempo de contribuição são a mesma coisa?
Não necessariamente.
Embora ambos possam coincidir em muitos casos, o INSS diferencia tempo de contribuição de carência.
A carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais válidas exigidas para determinado benefício.
Já o tempo de contribuição considera os períodos reconhecidos para fins previdenciários.
O próprio INSS alerta que completar 15 anos de contribuição não garante automaticamente o cumprimento das 180 contribuições de carência em todas as situações.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando existem recolhimentos atrasados ou períodos que contam como tempo previdenciário, mas não produzem os mesmos efeitos para carência.
Por isso, quem está próximo da aposentadoria deve conferir os dois requisitos separadamente.
Reforma da Previdência mudou aposentadoria por tempo de contribuição
A Emenda Constitucional nº 103 entrou em vigor em 13 de novembro de 2019 e extinguiu a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição para quem entrou no sistema depois da reforma.
Para quem já estava contribuindo, foram criadas regras de transição.
Essas regras permitem que segurados antigos ainda consigam se aposentar levando em consideração tempo de contribuição, idade, pontuação ou pedágios.
Além disso, quem já havia preenchido todos os requisitos pelas regras anteriores até 13 de novembro de 2019 teve o direito adquirido preservado.
Isso significa que a data do requerimento não elimina um direito que já estava completo antes da reforma.
Quais regras de transição valem em 2026?
As exigências de algumas transições aumentam todos os anos.
Em 2026, na regra da idade mínima progressiva, as mulheres precisam ter 59 anos e 6 meses, além de 30 anos de contribuição.
Os homens precisam ter 64 anos e 6 meses, com pelo menos 35 anos de contribuição.
Na regra dos pontos, são exigidos:
- 93 pontos para mulheres, com pelo menos 30 anos de contribuição;
- 103 pontos para homens, com pelo menos 35 anos de contribuição.
Também continuam existindo as regras dos pedágios de 50% e 100%, destinadas a situações específicas de quem já contribuía antes da reforma.
Quais tipos de aposentadoria existem no INSS?
O sistema previdenciário não possui uma única modalidade.
Entre os serviços disponibilizados oficialmente pelo INSS estão aposentadoria urbana, aposentadoria rural, aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria por tempo de contribuição para segurados alcançados pelas regras aplicáveis e aposentadoria por incapacidade permanente.
Também existe a aposentadoria especial para quem trabalha exposto a agentes nocivos.
Nessa modalidade, o tempo necessário pode ser de 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o tipo de exposição e a regra aplicável. A carência mínima é, em regra, de 180 contribuições.
Trabalhador rural tem idade diferente
A aposentadoria rural possui requisitos próprios.
Na aposentadoria por idade do trabalhador rural, são exigidos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além da comprovação de pelo menos 180 meses de atividade rural nas condições estabelecidas pela legislação.
Por isso, não é correto aplicar automaticamente as idades de 65 e 62 anos a todo segurado do INSS.
A categoria profissional e o histórico previdenciário podem mudar completamente os requisitos.
Pessoa com deficiência também possui regras específicas
A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser concedida por idade ou por tempo de contribuição.
As exigências dependem do tipo de aposentadoria e, na modalidade por tempo, do grau de deficiência reconhecido.
Por isso, quem possui deficiência e está próximo de se aposentar deve verificar primeiro se pode utilizar as regras específicas antes de solicitar uma aposentadoria urbana comum.
Como pedir aposentadoria pelo Meu INSS
O requerimento pode ser feito pela internet, sem necessidade de comparecimento inicial a uma agência.
O segurado deve acessar o Meu INSS com CPF e senha Gov.br e localizar o serviço correspondente à aposentadoria pretendida.
Também é possível utilizar a Central 135.
O Meu INSS é a plataforma oficial que concentra os serviços digitais do instituto.
Depois do protocolo, o pedido pode ser acompanhado pela funcionalidade “Consultar Pedidos”.
Se houver necessidade de documentos adicionais ou atendimento presencial, o próprio INSS poderá emitir uma exigência.
É preciso escolher uma regra de aposentadoria?
Esse ponto merece atenção.
O segurado pode ter direito a mais de uma aposentadoria na data do requerimento.
A regulamentação administrativa do INSS determina que, quando a análise identificar direito a mais de uma aposentadoria, deve ser oferecida ao segurado a possibilidade de optar pelo benefício mais vantajoso.
Isso não significa, porém, que o sistema sempre encontrará sozinho todos os períodos que poderiam melhorar o benefício.
Se existirem vínculos ausentes, atividade rural não registrada, tempo especial ou contribuições com erro, essas informações precisam ser apresentadas corretamente.
CNIS deve ser conferido antes do pedido
O Cadastro Nacional de Informações Sociais, conhecido como CNIS, reúne os principais dados utilizados pelo INSS para calcular o benefício.
Nele aparecem vínculos empregatícios, remunerações e contribuições previdenciárias.
Antes de solicitar aposentadoria, o trabalhador deve conferir cuidadosamente se todo o histórico está correto.
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O próprio INSS orienta que o segurado informe corretamente os dados relacionados à sua vida profissional ao realizar o requerimento.
Um emprego ausente ou uma remuneração incorreta pode reduzir o tempo contabilizado e até alterar o valor da aposentadoria.
Quais documentos anexar no requerimento?

Os documentos necessários dependem da situação.
Em casos simples, grande parte das informações já pode constar dos sistemas do governo.
Entretanto, quando existem períodos que precisam ser comprovados, é recomendável apresentar a documentação correspondente.
Podem ser relevantes:
- Carteira de Trabalho;
- comprovantes de contribuição;
- carnês;
- Certidão de Tempo de Contribuição;
- documentos de atividade rural;
- PPP para atividade especial;
- documentos pessoais;
- outros comprovantes do histórico profissional.
Se o INSS perceber que falta algum documento essencial, poderá emitir uma exigência durante a análise.
Não espere a exigência quando já sabe que existe erro
Embora o INSS possa pedir documentos posteriormente, esperar uma exigência nem sempre é a melhor estratégia.
Se o segurado já sabe que determinado emprego não aparece no CNIS, por exemplo, é recomendável apresentar os documentos necessários desde o início.
O mesmo vale para atividade especial ou rural.
Isso pode reduzir a necessidade de novas etapas e evitar que a aposentadoria seja calculada sem considerar períodos relevantes.
Como saber quanto tempo falta para se aposentar?
O Meu INSS oferece o serviço Simular Aposentadoria.
A ferramenta calcula o tempo registrado e apresenta regras em que o trabalhador pode se enquadrar.
A simulação é útil, mas deve ser interpretada com cuidado.
Ela utiliza os dados que estão cadastrados no INSS. Se o CNIS estiver incompleto ou incorreto, o resultado também poderá estar errado.
Além disso, a simulação não representa uma garantia de concessão.
Completar a idade mínima não garante benefício
Uma pessoa completar 62 anos ou 65 anos não significa que a aposentadoria será automaticamente liberada.
Também será necessário verificar tempo de contribuição, carência e demais critérios da regra utilizada.
Da mesma forma, alguém com muitos anos de contribuição pode ainda não preencher idade ou pontuação exigidas em determinada transição.
É essa combinação de requisitos que explica por que dois trabalhadores com a mesma idade podem se aposentar em datas diferentes.
Conferir o histórico antes do pedido pode evitar negativa
A aposentadoria é um dos benefícios mais solicitados do INSS, mas também depende de uma análise detalhada do histórico do segurado.
Em 2026, a regra geral continua exigindo 62 anos para mulheres e 65 para homens, com os respectivos períodos mínimos de contribuição. As transições, porém, podem permitir caminhos diferentes para quem já estava no sistema antes da Reforma da Previdência.
Por isso, antes de protocolar o pedido, vale conferir o CNIS, verificar se todos os vínculos estão registrados e utilizar o simulador do Meu INSS.
Essa revisão prévia pode mostrar que ainda falta tempo para determinado benefício, que já existe direito adquirido ou até que outra regra oferece uma aposentadoria mais vantajosa.
O mais importante é não considerar apenas a idade. No sistema previdenciário atual, idade, carência, tempo de contribuição e histórico individual precisam ser analisados em conjunto.



