Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Justiça determina devolução de R$ 10.640 a aposentado por consignado não reconhecido

Desconto de consignado não autorizado no INSS pode ser cancelado e gerar restituição em dobro. Veja como identificar a fraude e reclamar.

Jessica CassanaPor Jessica Cassana··8 min de leitura
Justiça determina devolução de R$ 10.640 a aposentado por consignado não reconhecido

Aposentados e pensionistas que identificam um empréstimo consignado nunca contratado no benefício do INSS devem agir rapidamente. Além de pedir a interrupção dos descontos, o consumidor pode buscar a devolução das parcelas cobradas indevidamente e, dependendo das circunstâncias, indenização por danos morais.

O Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de restituição em dobro do valor pago indevidamente, acrescida de correção monetária e juros, salvo quando houver engano justificável. Portanto, não é correto afirmar que toda fraude em consignado gera automaticamente pagamento em dobro: as circunstâncias da cobrança precisam ser analisadas.

Um exemplo ajuda a entender o impacto. Se um aposentado sofreu descontos de R$ 380 durante 14 meses, terá perdido R$ 5.320. Caso a Justiça determine a repetição em dobro, a restituição principal poderá alcançar R$ 10.640, antes da aplicação dos demais acréscimos eventualmente fixados.

Leia mais:

Como verificar empréstimo consignado pela Dataprev: guia para aposentados e trabalhadores CLT

Como identificar um consignado que nunca foi contratado

consignado inss
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O empréstimo consignado do INSS possui uma característica que facilita a identificação da fraude: as parcelas são descontadas diretamente do benefício.

Por isso, o aposentado pode não perceber imediatamente que existe um contrato irregular, especialmente quando não consulta mensalmente o extrato de pagamentos.

Ao encontrar um desconto desconhecido, o primeiro passo é conferir as informações disponíveis no Meu INSS e identificar qual instituição financeira aparece vinculada à operação.

Também é possível consultar o Relatório de Empréstimos e Financiamentos do Banco Central, disponível no Registrato, para verificar operações registradas pelas instituições financeiras em nome do consumidor.

O Banco Central orienta que, quando uma dívida ou operação não é reconhecida, o cliente procure inicialmente a instituição responsável pelo registro e solicite esclarecimento ou exclusão.

Banco precisa demonstrar que contrato é válido

Nos casos de fraude, uma questão fundamental é descobrir se existiu realmente uma manifestação válida de vontade do aposentado.

A instituição financeira pode apresentar contrato, assinatura, gravação, biometria ou outros elementos para tentar demonstrar que a contratação foi regular.

Quando o consumidor contesta a operação judicialmente, a validade dessas provas pode ser examinada pelo juiz.

O Superior Tribunal de Justiça possui histórico de julgamentos envolvendo justamente empréstimos consignados contestados por consumidores e a responsabilidade das instituições financeiras diante de cobranças indevidas.

Além disso, fraudes praticadas no ambiente das operações bancárias podem gerar responsabilidade da instituição conforme as circunstâncias do caso.

Por isso, o aposentado não deve considerar legítima uma dívida simplesmente porque o banco apresenta um número de contrato no sistema.

Devolução em dobro é sempre obrigatória?

Não.

O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que quem é cobrado indevidamente e efetivamente paga o valor tem direito à repetição do indébito em dobro, acrescida de correção monetária e juros, salvo hipótese de engano justificável.

O STJ consolidou entendimento de que a devolução em dobro está relacionada à cobrança incompatível com a boa-fé objetiva, não sendo indispensável demonstrar intenção deliberada do fornecedor de prejudicar o consumidor.

Na prática, entretanto, o banco poderá discutir se houve circunstância capaz de caracterizar engano justificável.

Por isso, o consumidor pode pedir a restituição dobrada, mas o reconhecimento dependerá da análise administrativa ou judicial do caso.

Como calcular uma possível restituição em dobro

Imagine que um beneficiário encontre uma parcela de R$ 380 referente a um crédito que afirma nunca ter contratado.

Se esse desconto ocorreu durante 14 meses:

R$ 380 x 14 = R$ 5.320

Se for reconhecido o direito à devolução em dobro:

R$ 5.320 x 2 = R$ 10.640

Esse valor ainda pode sofrer atualização monetária e incidência dos juros definidos no caso concreto.

Se houver condenação por danos morais, a indenização é calculada separadamente e não segue uma fórmula fixa.

Danos morais também podem ser pedidos?

Sim, mas também não são automáticos.

Um desconto indevido em benefício previdenciário pode atingir uma renda utilizada para despesas essenciais, como alimentação, medicamentos, aluguel e contas domésticas.

Dependendo do impacto, da duração dos descontos, do comportamento do banco e das demais circunstâncias, o consumidor poderá solicitar indenização por danos morais.

O juiz avaliará se a irregularidade ultrapassou um mero transtorno e qual valor seria adequado.

Portanto, não existe uma quantia padrão de indenização para todo aposentado vítima de empréstimo fraudulento.

O que fazer ao encontrar desconto desconhecido no INSS

A primeira providência deve ser reunir provas.

O beneficiário pode baixar o extrato no Meu INSS e guardar documentos mostrando as parcelas questionadas.

Depois, deve entrar em contato com a instituição financeira que aparece como responsável pelo contrato.

O Banco Central orienta que, ao encontrar dívida não reconhecida em seus relatórios, o consumidor procure os canais de atendimento da instituição, como SAC, agência ou outros meios oficiais.

É importante guardar números de protocolo, e-mails, mensagens e respostas fornecidas pelo banco.

O beneficiário também pode registrar uma reclamação no Consumidor.gov.br. O próprio INSS já orientou que reclamações relacionadas a empréstimo consignado podem ser encaminhadas pelo portal de defesa do consumidor.

Se o problema continuar, também é possível procurar o Procon ou registrar reclamação contra a instituição financeira perante o Banco Central.

Registrato não é canal de reclamação

Existe uma confusão comum nesse tipo de situação.

O Registrato é utilizado para consultar informações financeiras, como empréstimos e financiamentos registrados em nome do cidadão.

Ele ajuda a descobrir se existem operações desconhecidas.

Já a reclamação contra uma instituição financeira deve ser apresentada pelos canais de atendimento do próprio banco e, se necessário, nos canais específicos de reclamação do Banco Central.

O BC orienta que problemas não resolvidos pelo atendimento inicial podem ser encaminhados pelos seus canais de relacionamento.

Boletim de ocorrência pode ajudar

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Quando existem indícios de fraude, registrar um boletim de ocorrência é uma medida recomendável.

O documento ajuda a demonstrar que o aposentado formalizou a contestação e declarou desconhecer a operação.

Ele não substitui a reclamação perante o banco nem garante sozinho que o contrato será cancelado, mas pode ser incluído no conjunto de provas.

Também é importante guardar extratos bancários, principalmente para verificar se o dinheiro do suposto empréstimo chegou ou não à conta.

Como impedir novos empréstimos consignados

juros empréstimos
Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

Quem não pretende contratar crédito consignado pode utilizar uma ferramenta preventiva disponível no Meu INSS.

Em 2025, o INSS reforçou as regras de segurança e passou a exigir validação biométrica para desbloquear benefícios para novas operações de crédito consignado.

O bloqueio dificulta novas contratações enquanto o beneficiário não autorizar o desbloqueio pelos procedimentos exigidos.

A medida é especialmente útil para aposentados e pensionistas que não utilizam crédito consignado.

É importante observar que bloquear o benefício para novas operações não significa necessariamente cancelar parcelas de um contrato que já esteja ativo. Contratos contestados precisam ser tratados separadamente.

Banco não resolveu: quais são as alternativas?

Quando a instituição não reconhece a fraude ou se recusa a devolver o dinheiro, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e, dependendo do caso, ao Judiciário.

Entre os caminhos estão o Procon, Consumidor.gov.br e a reclamação perante o Banco Central.

Também é possível buscar o Juizado Especial Cível.

Nas causas de até 20 salários mínimos, a legislação permite que a pessoa ingresse no Juizado Especial sem advogado. Acima desse limite e até o teto de competência do Juizado, a representação por advogado passa a ser necessária.

Em situações mais complexas, principalmente quando há discussão sobre perícia de assinatura, biometria, contratação eletrônica ou valores elevados, assistência jurídica pode ser importante.

Não é preciso aceitar a primeira negativa do banco

O fato de o banco informar que a contratação foi realizada digitalmente não encerra automaticamente a discussão.

Assinatura eletrônica, fotografia, biometria facial ou registro de IP podem ser analisados para verificar se realmente demonstram que aquele aposentado solicitou o crédito.

Da mesma forma, se determinado valor foi depositado na conta do beneficiário sem autorização, isso não necessariamente comprova que houve contratação consciente.

Cada elemento precisa ser examinado dentro do contexto da operação.

A melhor proteção começa pelo acompanhamento do extrato

Fraudes envolvendo consignados podem permanecer durante meses quando o aposentado não verifica os detalhes do benefício.

Por isso, consultar periodicamente o extrato do Meu INSS é uma das formas mais simples de identificar irregularidades cedo.

Ao encontrar uma cobrança desconhecida, o segurado deve evitar deixar o problema se acumular: identificar o banco, contestar formalmente a contratação, guardar protocolos e buscar os canais de proteção ao consumidor são as primeiras providências.

E embora a devolução em dobro seja prevista pelo Código de Defesa do Consumidor, ela não deve ser tratada como consequência automática de qualquer desconto irregular. O banco pode alegar engano justificável, e a existência do direito dependerá das provas e das circunstâncias.

Se ficar demonstrado que um empréstimo nunca foi contratado e que houve cobrança indevida contrária à boa-fé, o aposentado poderá buscar não apenas o cancelamento das parcelas, mas também a restituição dos valores e, quando cabível, indenização pelos danos sofridos.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Compartilhar
Seu Crédito Digital

Descubra tudo que você tem direito

Benefícios, crédito e dinheiro esquecido: veja as ofertas e ferramentas que separamos para o seu perfil.