Chegar aos 62 anos para mulheres ou 65 anos para homens não significa, por si só, que o trabalhador já pode receber a aposentadoria do INSS.
A idade é apenas um dos requisitos. O segurado também precisa cumprir as exigências de carência e tempo de contribuição correspondentes à regra previdenciária aplicável ao seu histórico.
Esse detalhe ganha importância porque as aposentadorias representam cerca de 69% dos benefícios previdenciários mantidos mensalmente pelo INSS, segundo dados divulgados pelo próprio Instituto em agosto de 2026.
Além de conhecer as regras, existe outro cuidado fundamental antes de fazer o pedido: conferir se os empregos e contribuições aparecem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Um período ausente ou registrado incorretamente pode interferir na análise e até fazer com que o sistema indique que o trabalhador ainda não cumpriu os requisitos.
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Qual é a idade mínima para aposentadoria do INSS?

Para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência e está enquadrado na regra de transição da aposentadoria por idade, a idade mínima atualmente é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Além disso, são exigidos 15 anos de contribuição para ambos e carência de 180 contribuições mensais.
| Segurado | Idade mínima | Tempo mínimo na regra de transição |
|---|---|---|
| Mulher | 62 anos | 15 anos |
| Homem | 65 anos | 15 anos |
É importante, porém, não aplicar esses números automaticamente a todos os trabalhadores.
A data em que a pessoa começou a contribuir para o INSS pode mudar os requisitos.
Homem que começou depois da reforma pode precisar de 20 anos
Esse é um ponto importante que costuma gerar confusão nas explicações sobre aposentadoria.
Para quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social a partir de 13 de novembro de 2019, a aposentadoria programada exige:
- mulher: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição;
- homem: 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição;
- carência de 180 contribuições mensais.
Esses são os requisitos informados pelo próprio INSS para a aposentadoria programada criada após a Emenda Constitucional nº 103/2019.
Portanto, dizer simplesmente que “todo homem se aposenta aos 65 anos com 15 anos de contribuição” pode levar o segurado ao erro.
Um homem que começou a contribuir depois da Reforma da Previdência, por exemplo, precisa cumprir os 20 anos de contribuição exigidos pela regra permanente.
Carência e tempo de contribuição são a mesma coisa?
Não necessariamente.
Embora em várias situações os números coincidam, carência e tempo de contribuição são conceitos previdenciários distintos.
A carência corresponde à quantidade mínima de contribuições mensais exigidas para determinado benefício.
Já o tempo de contribuição considera os períodos reconhecidos para essa finalidade de acordo com as regras previdenciárias.
Na aposentadoria programada, por exemplo, o INSS estabelece carência de 180 meses, além do tempo mínimo de contribuição correspondente ao segurado.
Por isso, quem está perto da aposentadoria deve evitar olhar apenas para a idade.
Quem contribuía antes de 2019 pode ter outra regra
A Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, mudou profundamente as aposentadorias do INSS.
Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, mas ainda não tinha cumprido os requisitos para se aposentar, pode estar enquadrado em uma das regras de transição.
Existem regras envolvendo pontos, idade mínima progressiva e pedágios de 50% ou 100%, dependendo da situação previdenciária do segurado.
Isso explica por que duas pessoas com a mesma idade e número semelhante de anos trabalhados podem ter datas diferentes para aposentadoria.
O histórico anterior à reforma precisa ser considerado individualmente.
Quem já podia se aposentar antes da reforma perdeu o direito?
Não.
Quem havia preenchido todos os requisitos para determinado benefício antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência pode ter direito adquirido às regras anteriores.
A própria regulamentação do INSS mantém as aposentadorias anteriores para quem atingiu os requisitos antes da EC nº 103/2019.
Isso significa que o fato de a pessoa ter esperado alguns anos para apresentar o requerimento não elimina automaticamente um direito que já havia sido adquirido.
A análise dependerá do histórico previdenciário e da data em que os requisitos foram efetivamente preenchidos.
Quais tipos de aposentadoria existem no INSS?
A aposentadoria por idade não é a única possibilidade disponível.
O INSS mantém diferentes modalidades e regras de aposentadoria, de acordo com as características do segurado e de sua atividade profissional.
Entre elas estão a aposentadoria programada, as regras de transição por tempo de contribuição, aposentadoria rural, aposentadoria especial, aposentadoria do professor e aposentadorias destinadas às pessoas com deficiência.
Existe ainda a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Nesse caso, o critério central não é atingir determinada idade. O benefício é destinado ao segurado considerado permanentemente incapaz para exercer atividade profissional e que não possa ser reabilitado para outra profissão, conforme avaliação da Perícia Médica Federal.
Pessoa com deficiência possui regras diferentes
Outro exemplo de como a idade pode variar aparece na aposentadoria da pessoa com deficiência.
Na modalidade por idade, o INSS estabelece idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de pelo menos 15 anos de contribuição cumpridos na condição de pessoa com deficiência.
Também é exigida carência de 180 meses.
Há ainda aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, cujos requisitos variam de acordo com o grau da deficiência.
Portanto, os 62 e 65 anos não são idades universais para todas as aposentadorias administradas pelo INSS.
Confira o CNIS antes de pedir a aposentadoria
Depois de identificar as regras que podem ser aplicáveis, um dos principais cuidados é verificar o CNIS.
O cadastro reúne informações utilizadas pelo INSS sobre a vida previdenciária do trabalhador, como vínculos empregatícios e contribuições.
Imagine uma pessoa que trabalhou durante quatro anos em determinada empresa, mas encontra inconsistências nesse vínculo ao consultar seus registros.
Se o problema não for identificado, a análise automática poderá utilizar informações incompletas.
Por isso, revisar os dados antes do requerimento pode evitar exigências e facilitar a comprovação dos períodos trabalhados.
O que conferir no histórico previdenciário?
O segurado deve observar principalmente se os vínculos de emprego aparecem e se os períodos estão registrados corretamente.
Também merecem atenção contribuições feitas como autônomo ou contribuinte individual e períodos que dependam de comprovação específica.
Quem possui atividade rural, trabalho sujeito a condições especiais, períodos no serviço público ou outros vínculos que não aparecem corretamente precisa informar essas situações durante o requerimento e apresentar a documentação pertinente quando necessário.
A Carteira de Trabalho, comprovantes de contribuição e documentos específicos da atividade podem ser importantes para demonstrar períodos que apresentem problemas no cadastro.
Simulador do Meu INSS mostra quanto falta para se aposentar
Quem ainda não sabe se já cumpriu os requisitos pode utilizar o serviço Simular Aposentadoria, disponível no Meu INSS.
A ferramenta utiliza as informações existentes na base previdenciária para calcular quanto tempo falta e apresenta diferentes regras que podem alcançar o segurado.
Para utilizar o serviço, é necessário entrar no Meu INSS e pesquisar por “Simular Aposentadoria”.
O usuário consegue conferir informações como data de nascimento e vínculos e solicitar um novo cálculo.
A ferramenta também permite baixar o resultado em PDF e, quando houver indicação, avançar para o pedido de aposentadoria.
Resultado da simulação garante a aposentadoria?
Não.
Esse é um dos principais cuidados ao utilizar a calculadora.
O próprio INSS alerta que a simulação serve como uma referência e não garante o direito ao benefício.
Isso acontece porque a ferramenta trabalha com os dados disponíveis no sistema e com as alterações inseridas pelo próprio usuário para fins de simulação.
No requerimento real, o Instituto analisa os vínculos e verifica se os períodos informados estão devidamente comprovados.
Assim, uma simulação indicando que o segurado já pode se aposentar não deve ser interpretada como decisão definitiva de concessão.
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Posso incluir vínculo que não aparece no CNIS?
O segurado deve informar períodos relevantes que não estejam corretamente registrados.
Durante a simulação, é possível inserir ou ajustar informações para verificar como elas afetariam o cálculo. Essas alterações, entretanto, são utilizadas apenas na simulação e não modificam automaticamente o cadastro oficial.
No pedido de aposentadoria, os períodos serão analisados pelo INSS.
Quando o trabalhador informa um vínculo ausente, é importante ter documentos capazes de comprovar que aquela atividade realmente ocorreu.
A documentação necessária dependerá do tipo de período que está sendo incluído.
Como pedir aposentadoria pelo Meu INSS?
O requerimento pode ser feito digitalmente.
O Meu INSS reúne os serviços para solicitação de diferentes modalidades de aposentadoria e também permite acompanhar o andamento do processo.
Em geral, o segurado deve acessar sua conta Gov.br, entrar no Meu INSS e procurar pelo serviço de aposentadoria correspondente.
Durante o requerimento, é necessário revisar as informações apresentadas pelo sistema e responder corretamente às perguntas.
O atendimento é realizado prioritariamente a distância. O comparecimento presencial ocorre quando o INSS identifica a necessidade de uma providência que não possa ser resolvida remotamente.
Preciso escolher sozinho a melhor regra?
A existência de várias regras de transição pode causar insegurança, principalmente para quem contribui há décadas.
Por isso, é importante conferir as alternativas apresentadas pelo sistema e verificar cuidadosamente os dados utilizados.
O simulador do Meu INSS apresenta diferentes possibilidades de aposentadoria conforme as informações registradas na base previdenciária.
O reconhecimento definitivo, porém, acontece somente após a análise do requerimento.
Em casos com períodos especiais, contribuições ausentes, atividade rural, serviço público ou histórico previdenciário complexo, a análise pode exigir documentação adicional.
O INSS pode pedir documentos depois?

Sim.
Durante a análise, o Instituto pode identificar que determinada informação precisa ser comprovada.
Nesse caso, pode ser aberta uma exigência para que o segurado apresente documentos ou esclarecimentos.
Por isso, é importante acompanhar o andamento do pedido depois do protocolo.
O Meu INSS permite tanto solicitar benefícios quanto consultar o andamento dos requerimentos apresentados.
Manter telefone e demais dados de contato atualizados também ajuda o segurado a acompanhar eventuais comunicações.
Central 135 também atende segurados
Além do Meu INSS, existe a Central Telefônica 135.
O INSS informa que o atendimento da Central ocorre de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, pelo horário de Brasília.
O canal pode ser utilizado para obter informações sobre serviços previdenciários e orientações relacionadas ao atendimento.
Ainda assim, quem possui acesso à internet encontra no Meu INSS recursos importantes para planejamento, como consulta aos registros e simulação da aposentadoria.
O que conferir antes de pedir aposentadoria do INSS?
O ideal é não esperar o dia de completar a idade mínima para começar a conferir a situação previdenciária.
Antes de apresentar o pedido, o trabalhador deve verificar sua idade, tempo de contribuição, carência e qual conjunto de regras pode ser aplicado ao seu histórico.
Também é essencial conferir os vínculos e contribuições utilizados pelo INSS e reunir documentos referentes a períodos que apresentem inconsistências.
Para quem começou a contribuir depois de novembro de 2019, merece atenção especial a diferença entre homens e mulheres na aposentadoria programada: são 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, além das respectivas idades mínimas.
Já quem contribuía antes da reforma pode estar sujeito a regras de transição ou até possuir direito adquirido.
Por isso, completar 62 ou 65 anos não deve ser tratado como garantia automática de aposentadoria. A concessão depende do conjunto da vida previdenciária do trabalhador e, principalmente, de as informações utilizadas pelo INSS estarem corretas e devidamente comprovadas.



