A aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua entre os principais benefícios previdenciários buscados pelos brasileiros. Porém, completar determinada idade não significa, automaticamente, que o trabalhador poderá receber o benefício.
O direito depende da combinação de idade, tempo de contribuição, carência e, em alguns casos, regras específicas determinadas pelo histórico previdenciário. A data em que o segurado entrou no sistema também pode mudar completamente a regra aplicável.
Por isso, antes de solicitar a aposentadoria, é fundamental conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os períodos trabalhados e as contribuições estão registrados corretamente.
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Qual é a idade mínima para aposentadoria em 2026?
Na aposentadoria por idade urbana, a regra geral estabelece 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Também é necessário cumprir a carência mínima exigida, que normalmente corresponde a 180 contribuições mensais, ou 15 anos.
A regra vale para a aposentadoria por idade urbana, mas não deve ser confundida com todas as modalidades existentes no INSS. Trabalhadores rurais, pessoas com deficiência, segurados expostos a agentes prejudiciais à saúde e pessoas que se enquadram em regras de transição podem ter requisitos diferentes.
Um ponto importante é que contribuição e carência não são conceitos exatamente iguais. A análise previdenciária considera critérios próprios para cada requisito, razão pela qual o simples cálculo dos anos trabalhados nem sempre é suficiente para confirmar o direito.
O que mudou com a Reforma da Previdência?
A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, modificou diversas regras de aposentadoria. Para quem já contribuía antes da reforma, foram criadas regras de transição. Já para quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social depois da mudança, aplicam-se as regras permanentes previstas na legislação.
Nas regras de transição, podem ser considerados critérios como idade mínima progressiva, sistema de pontos, pedágios e tempo de contribuição. Os requisitos de algumas dessas modalidades continuam avançando gradualmente nos próximos anos.
Isso significa que dois trabalhadores com a mesma idade podem ter datas diferentes para se aposentar. Um segurado que começou a contribuir antes da reforma, por exemplo, pode estar enquadrado em uma regra de transição que não se aplica a alguém que iniciou a vida contributiva posteriormente.
Quais aposentadorias podem ser concedidas pelo INSS?
O sistema previdenciário possui diferentes modalidades de aposentadoria. Entre elas estão a aposentadoria por idade urbana, aposentadoria por idade rural, aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria especial e as modalidades relacionadas às regras de transição.
Também existe a aposentadoria por incapacidade permanente, destinada ao segurado que seja considerado permanentemente incapaz para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade, conforme avaliação da Perícia Médica Federal.
Na aposentadoria especial, por exemplo, a análise envolve a comprovação de exposição a agentes prejudiciais à saúde. O INSS informa que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é utilizado para comprovar essa exposição.
Por isso, não é recomendável decidir apenas pela idade. O histórico profissional completo pode indicar uma modalidade mais adequada ao segurado.
Como conferir o CNIS antes de pedir aposentadoria?
O CNIS reúne informações utilizadas pelo INSS para analisar a vida previdenciária do trabalhador. Antes de protocolar o pedido, é importante consultar o extrato e conferir empregadores, períodos de contribuição, remunerações e demais registros.
Imagine, por exemplo, um trabalhador que atuou durante dois anos em uma empresa, mas encontrou apenas alguns meses desse vínculo registrados no CNIS. Se fizer o pedido sem verificar a inconsistência, poderá enfrentar uma exigência ou ter dificuldades para comprovar o período.
Nesses casos, documentos como carteira de trabalho e outros comprovantes da relação profissional podem ser importantes para demonstrar o período efetivamente trabalhado.
A conferência também é relevante para quem possui períodos rurais, atividade especial ou outros vínculos que possam influenciar a aposentadoria.
Como saber quanto tempo falta para se aposentar?
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O Meu INSS possui o serviço “Simular Aposentadoria”, que utiliza os dados registrados nos sistemas do Instituto para estimar quanto tempo falta para o segurado atingir os requisitos.
A ferramenta foi atualizada para apresentar diferentes possibilidades de aposentadoria e também permite visualizar as regras consideradas no cálculo. O próprio INSS ressalta, porém, que a simulação é apenas uma projeção e não representa garantia de concessão do benefício.
Por isso, se o sistema indicar que determinado trabalhador já poderia se aposentar, isso não significa que o benefício será automaticamente aprovado. No requerimento oficial, o INSS poderá conferir documentos e validar os períodos informados.
Como pedir a aposentadoria pelo Meu INSS?
O requerimento pode ser realizado digitalmente pelo Meu INSS. O serviço também pode ser acessado pelos canais oficiais de atendimento do Instituto. A relação de serviços do INSS atualizada em 2026 inclui a aposentadoria por idade urbana entre os benefícios que podem ser solicitados pelo Meu INSS, pela Central 135 e, conforme o serviço, presencialmente.
No ambiente digital, o segurado deve acessar sua conta, procurar o serviço correspondente e acompanhar as etapas indicadas pelo sistema. Depois do protocolo, o andamento pode ser consultado pelo próprio Meu INSS.
O INSS pode solicitar documentos adicionais caso encontre alguma informação que precise ser comprovada. Por isso, manter telefone, endereço e e-mail atualizados ajuda a evitar problemas na comunicação.
É possível pedir aposentadoria sem escolher a regra?

Nem sempre o segurado precisa definir sozinho qual regra é a mais vantajosa. O sistema do Meu INSS realiza simulações considerando as informações disponíveis e apresenta possibilidades de enquadramento.
Entretanto, o resultado depende da qualidade dos dados existentes no cadastro. Um vínculo que não aparece no CNIS ou uma remuneração registrada de forma incorreta pode alterar a projeção.
Por isso, a ferramenta deve ser utilizada principalmente como instrumento de planejamento, e não como substituta da análise oficial do benefício.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital



