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Aposentadoria pelo INSS: conheça as regras para solicitar o benefício

Veja as regras da aposentadoria do INSS em 2026, incluindo idade, tempo de contribuição, transições, documentos e como fazer o pedido.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes··11 min de leitura
Aposentadoria pelo INSS: conheça as regras para solicitar o benefício

A aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está entre os benefícios mais importantes da Previdência Social brasileira. Depois da Reforma da Previdência, porém, não existe uma única regra que determine quando todos os trabalhadores podem deixar a atividade.

Em 2026, as exigências continuam diferentes conforme a data de entrada do segurado no sistema, o tempo de contribuição acumulado, a idade e, em determinadas situações, as condições em que o trabalho foi realizado.

Além disso, algumas regras de transição ficaram mais rígidas neste ano. A idade mínima progressiva aumentou seis meses, enquanto a pontuação necessária para a aposentadoria pela regra dos pontos também subiu. O INSS confirmou que essas alterações estavam previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019.

Por isso, antes de solicitar o benefício, é importante verificar o histórico previdenciário e identificar qual regra pode ser aplicada ao caso.

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Quem pode se aposentar pelo INSS em 2026?

A resposta depende principalmente de quando a pessoa começou a contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Para quem ingressou no sistema depois da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, vale a chamada aposentadoria programada. Nessa modalidade, a mulher precisa ter pelo menos 62 anos e 15 anos de contribuição. Para o homem, são exigidos 65 anos e 20 anos de contribuição. Em ambos os casos, há exigência de 180 meses de carência.

Para homens que já contribuíam antes da reforma, a exigência mínima de contribuição na regra geral pode ser de 15 anos, desde que atendidos os demais requisitos aplicáveis.

Já quem estava filiado ao INSS antes da mudança constitucional pode se enquadrar em uma das regras de transição criadas para evitar uma mudança abrupta nas condições de aposentadoria.

Quais são as principais regras de aposentadoria em 2026?

As regras de transição são especialmente importantes para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, mas ainda não tinha direito adquirido à aposentadoria naquela data.

Em 2026, algumas dessas regras têm requisitos mais elevados do que no ano anterior.

Regra dos pontos

A regra dos pontos combina idade e tempo de contribuição.

Em 2026, são necessários 93 pontos para mulheres, com pelo menos 30 anos de contribuição, e 103 pontos para homens, com no mínimo 35 anos de contribuição.

Por exemplo, uma mulher com 60 anos de idade e 33 anos de contribuição alcança 93 pontos. Já um homem de 63 anos com 40 anos de contribuição chega a 103 pontos.

A pontuação continuará aumentando gradualmente nos próximos anos, até atingir os limites estabelecidos pela Reforma da Previdência.

Idade mínima progressiva

Outra regra de transição utiliza uma idade mínima que sobe gradualmente.

Em 2026, a exigência é de 59 anos e seis meses para mulheres, acompanhada de pelo menos 30 anos de contribuição.

Para homens, são necessários 64 anos e seis meses de idade e pelo menos 35 anos de contribuição.

A idade mínima é progressiva porque a Reforma estabeleceu aumentos de seis meses por ano até chegar ao limite definitivo previsto na legislação.

Pedágio de 50%

O pedágio de 50% é destinado a um grupo específico de segurados que, em novembro de 2019, estava a menos de dois anos de completar o tempo necessário para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição.

Nessa modalidade, não há uma idade mínima específica.

O trabalhador precisa cumprir o tempo que faltava em 2019 acrescido de 50% desse período.

Imagine, por exemplo, que uma pessoa tivesse um ano faltando para completar o tempo exigido na data da reforma. Nesse caso, deverá cumprir esse um ano mais seis meses adicionais.

Como a regra depende da situação existente em novembro de 2019, ela não pode ser aplicada simplesmente com base na idade ou no tempo de contribuição atual.

Pedágio de 100%

O pedágio de 100% estabelece uma idade mínima e exige que o segurado cumpra o dobro do período que faltava para atingir o tempo de contribuição necessário na data da reforma.

A idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Assim, se faltavam três anos de contribuição em novembro de 2019, o trabalhador deverá cumprir seis anos para completar o pedágio.

Essa alternativa pode ser relevante para quem estava relativamente próximo da aposentadoria quando a reforma entrou em vigor, mas a análise precisa considerar todo o histórico previdenciário.

E quem já tinha direito antes da Reforma da Previdência?

Existe uma diferença importante entre estar perto de se aposentar e já ter adquirido o direito.

Quem completou todos os requisitos de uma aposentadoria até 13 de novembro de 2019 possui direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência.

Isso significa que o trabalhador pode fazer o pedido posteriormente e solicitar que o INSS analise o benefício com base nas condições que já haviam sido cumpridas antes da mudança constitucional.

Por esse motivo, uma pessoa que começou a trabalhar há décadas não deve analisar sua situação apenas pelas regras atuais. O histórico completo de contribuições pode revelar um direito adquirido ou uma regra de transição mais adequada.

A aposentadoria por idade ainda existe?

Sim. Para quem ingressou no RGPS a partir de 14 de novembro de 2019, a aposentadoria programada passou a reunir os critérios de idade e contribuição.

A regra exige 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição para mulheres. Para homens, são 65 anos e 20 anos de contribuição. Também é necessária a carência mínima de 180 contribuições mensais.

Para homens que já eram filiados ao RGPS antes da Reforma, existe uma regra que permite aposentadoria com 65 anos e 15 anos de contribuição, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.

A situação das mulheres que já estavam no sistema antes da reforma também passou por uma elevação gradual da idade até chegar aos 62 anos.

Quais são os outros tipos de aposentadoria?

A Previdência não possui apenas as modalidades baseadas em idade e tempo de contribuição.

Existem regras específicas para trabalhadores rurais, professores, pessoas com deficiência, trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde e segurados que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho.

Cada modalidade tem requisitos próprios e exige documentação específica.

Aposentadoria rural

A aposentadoria por idade rural possui regras diferentes da aposentadoria urbana.

Segundo o INSS, trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas podem ter direito ao benefício com 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de 180 meses de atividade rural.

Em determinadas situações, é possível combinar períodos de atividade rural e urbana, mas os requisitos dependem do histórico do segurado.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que comprovem exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde, como determinados agentes químicos, físicos ou biológicos.

O tempo exigido pode ser de 15, 20 ou 25 anos de exposição, dependendo do tipo de atividade e do agente nocivo. Para quem está sujeito às regras posteriores à Reforma, também há exigência de idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo especial.

Um dos documentos mais importantes para comprovar a exposição é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador.

Não basta, portanto, trabalhar em uma profissão considerada de risco. É necessário comprovar a efetiva exposição às condições previstas na legislação.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

A pessoa com deficiência pode ter acesso a regras diferenciadas.

Na aposentadoria por idade, por exemplo, o INSS exige 15 anos de contribuição cumpridos na condição de pessoa com deficiência, além de 55 anos para mulheres ou 60 anos para homens e 180 meses de carência.

Também existe aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência. Nesse caso, o tempo necessário varia de acordo com o grau da deficiência.

Para deficiência grave, são exigidos 20 anos de contribuição para mulheres e 25 para homens. Na deficiência moderada, são 24 anos para mulheres e 29 para homens. Na deficiência leve, 28 anos para mulheres e 33 para homens.

A deficiência precisa ser avaliada conforme os critérios previdenciários, com participação da Perícia Médica Federal e do Serviço Social.

Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, possui natureza diferente das aposentadorias programadas.

Ela é destinada ao segurado considerado permanentemente incapaz de exercer atividade profissional e que não possa ser reabilitado para outra ocupação que garanta sua subsistência. A avaliação é feita pela Perícia Médica Federal.

Na regra geral, existe exigência de 12 contribuições mensais, mas a carência pode ser dispensada em situações previstas na legislação, como determinados acidentes e doenças especificadas nas normas previdenciárias.

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O que é o CNIS e por que ele pode afetar a aposentadoria?

O Cadastro Nacional de Informações Sociais, conhecido como CNIS, reúne registros relacionados aos vínculos empregatícios, contribuições e períodos previdenciários do segurado.

Antes de solicitar a aposentadoria, é recomendável conferir cuidadosamente essas informações.

Um vínculo que não aparece no CNIS, uma data de entrada ou saída incorreta, contribuições que não foram reconhecidas ou remunerações divergentes podem interferir no cálculo do tempo de contribuição e até na identificação da regra aplicável.

Por isso, não é recomendável deixar a conferência do CNIS para o momento do pedido.

Como corrigir informações do CNIS?

Quando existem inconsistências, o trabalhador pode apresentar documentos que comprovem o período ou a contribuição.

Carteira de Trabalho, contratos, comprovantes de contribuição e documentos relacionados à atividade profissional podem ser importantes dependendo do problema identificado.

Também podem existir situações específicas envolvendo atividade rural, serviço público, atividade especial ou períodos contribuídos para outros regimes previdenciários.

Quanto mais complexa a trajetória profissional, maior é a importância de conferir o histórico antes de fazer o requerimento.

Como saber quanto falta para se aposentar?

O próprio INSS disponibiliza uma ferramenta de simulação no Meu INSS.

O sistema utiliza as informações existentes no cadastro previdenciário para apresentar uma estimativa sobre o tempo restante e as possíveis regras de aposentadoria.

Em 2026, o simulador considera as mudanças das regras de transição, incluindo a pontuação e a idade mínima progressiva.

A ferramenta, porém, não substitui a análise do benefício. O resultado é apenas uma referência baseada nos dados disponíveis no sistema.

Se houver períodos ausentes no CNIS, a simulação poderá não refletir corretamente a situação do trabalhador.

Como pedir a aposentadoria pelo Meu INSS?

O requerimento pode ser iniciado pela plataforma Meu INSS.

O segurado deve acessar o sistema com sua conta gov.br, procurar o serviço correspondente à aposentadoria desejada e seguir as instruções apresentadas.

Durante o processo, o sistema pode solicitar documentos adicionais ou apresentar uma exigência.

O acompanhamento também pode ser feito pelo próprio Meu INSS, na área destinada à consulta dos pedidos.

O telefone 135 é outro canal oficial de atendimento do INSS. Segundo o órgão, a Central funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.

Quais documentos podem ser necessários?

A documentação varia conforme o tipo de aposentadoria e o histórico do segurado.

Entre os documentos que podem ser importantes estão documentos pessoais, registros de trabalho e comprovantes relacionados aos períodos de contribuição.

Para quem possui atividade especial, por exemplo, o PPP pode ser fundamental para comprovar a exposição a agentes prejudiciais.

Já trabalhadores que possuem períodos rurais podem precisar apresentar documentos que demonstrem o exercício da atividade no campo.

O INSS também pode emitir uma exigência durante a análise. Nesse caso, o segurado deve verificar exatamente quais documentos foram solicitados e cumprir o prazo indicado.

O que fazer antes de pedir a aposentadoria?

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O planejamento previdenciário pode evitar problemas no momento do requerimento.

O primeiro passo é verificar a data de ingresso no RGPS e o histórico de contribuições.

Depois, vale conferir o CNIS e identificar possíveis períodos ausentes ou inconsistentes.

Também é importante comparar as regras de transição disponíveis, especialmente para quem já contribuía antes de novembro de 2019.

Em alguns casos, esperar alguns meses pode alterar a regra de acesso ou o valor do benefício. Em outros, o trabalhador já pode ter preenchido os requisitos e não perceber isso por causa de uma informação incorreta no cadastro.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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