O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito à aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que cumpra os requisitos previdenciários e mantenha as contribuições válidas. Entretanto, a modalidade de recolhimento escolhida influencia as possibilidades de aposentadoria e o valor que o trabalhador poderá receber no futuro.
Em 2026, o MEI comum recolhe mensalmente 5% do salário mínimo para a Previdência Social. Como o piso nacional está em R$ 1.621, a contribuição previdenciária corresponde a R$ 81,05. O MEI caminhoneiro, por sua vez, paga 12% do salário mínimo, o equivalente a R$ 194,52.
Esses valores integram o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que também pode incluir tributos relacionados à atividade, como ICMS e ISS. Por isso, o total da guia pode ser superior à parcela destinada ao INSS.
A contribuição reduzida facilita a formalização de pequenos negócios, mas exige atenção ao planejamento previdenciário. Afinal, o recolhimento de 5% é calculado sobre o salário mínimo, independentemente do faturamento ou do lucro efetivo do empreendimento.
Leia mais:
MEI pode receber benefícios do INSS além da aposentadoria; confira quais
Quem contribui como MEI pode se aposentar com apenas 5%?

Sim. A contribuição simplificada permite, em regra, o acesso à aposentadoria por idade, desde que o segurado cumpra os critérios exigidos pelo INSS.
Para quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as regras gerais estabelecem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. Para homens que já contribuíam antes da reforma, podem existir regras diferentes, conforme o histórico previdenciário.
O cumprimento dessas exigências precisa ser analisado individualmente, especialmente para quem possui períodos de trabalho anteriores, contribuições interrompidas ou registros pendentes.
A aposentadoria do MEI será sempre de um salário mínimo?
Na regra geral, quem contribui exclusivamente como MEI pela alíquota reduzida de 5% tende a receber aposentadoria no valor do salário mínimo, desde que o benefício seja concedido nessa modalidade e não existam outras condições previdenciárias que alterem o cálculo.
Isso acontece porque o recolhimento é feito sobre o piso nacional. Mesmo que o empreendedor tenha um negócio lucrativo, o faturamento da empresa não aumenta automaticamente a base de contribuição previdenciária.
Já quem possui outros vínculos ou recolhimentos ao INSS pode ter uma situação diferente. O cálculo depende das contribuições consideradas no benefício e das regras aplicáveis ao caso.
Como o MEI pode aumentar a aposentadoria?
Uma das possibilidades é avaliar a complementação da contribuição previdenciária. O MEI que recolhe apenas os 5% pode pagar uma contribuição adicional de 15% sobre o salário mínimo, observadas as regras e os procedimentos aplicáveis.
Essa complementação pode permitir que o período seja considerado para finalidades previdenciárias que não são atendidas pelo recolhimento simplificado, como a contagem recíproca para emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), desde que cumpridas as exigências legais.
É importante, porém, entender que complementar não garante, por si só, uma aposentadoria de valor maior. O resultado depende do histórico contributivo, do tipo de benefício pretendido e das regras de cálculo do INSS.
Antes de pagar valores adicionais, o empreendedor deve verificar se a complementação é adequada aos seus objetivos e como ela será considerada no seu caso.
Quem trabalhou com carteira assinada pode somar as contribuições?
Sim. Os períodos de emprego formal registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) podem ser considerados na análise previdenciária, assim como as contribuições válidas feitas como MEI.
Imagine uma pessoa que trabalhou durante 12 anos com carteira assinada e, depois, abriu um pequeno negócio. Ao contribuir como MEI, ela pode continuar acumulando tempo previdenciário, desde que os recolhimentos sejam válidos e atendam às regras do INSS.
Entretanto, períodos simultâneos não são contados em dobro para completar o tempo exigido. Além disso, o histórico de salários e contribuições influencia o cálculo do benefício, conforme a legislação aplicável.
Por isso, consultar o CNIS antes de mudar a forma de contribuição é uma medida importante. O extrato permite conferir vínculos, remunerações e recolhimentos registrados, além de identificar possíveis erros ou períodos ausentes.
Como consultar as contribuições do MEI no INSS?

O empreendedor pode consultar o histórico previdenciário pelo aplicativo ou site Meu INSS. Após entrar com a conta Gov.br, deve procurar a opção de extrato de contribuição, identificada como CNIS.
É recomendável conferir se os empregos anteriores aparecem corretamente e se as contribuições como MEI foram registradas. Caso existam divergências, o segurado pode reunir documentos que comprovem os vínculos ou pagamentos e solicitar a análise pelos canais oficiais.
Também é importante pagar o DAS dentro do prazo e guardar os comprovantes. A existência de uma guia emitida ou paga não elimina a necessidade de verificar se o recolhimento foi devidamente reconhecido no histórico previdenciário.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
