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MEI pode receber benefícios do INSS além da aposentadoria; confira quais

MEI que paga o DAS contribui para o INSS e pode ter aposentadoria, benefício por incapacidade, salário-maternidade e outros direitos.

Jessica CassanaPor Jessica Cassana··10 min de leitura
MEI pode receber benefícios do INSS além da aposentadoria; confira quais

Ser Microempreendedor Individual (MEI) não significa apenas possuir CNPJ e pagar impostos de maneira simplificada. Parte do valor recolhido mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é destinada à Previdência Social.

Essa contribuição coloca o microempreendedor dentro da proteção previdenciária e pode garantir acesso a aposentadoria, benefícios por incapacidade e salário-maternidade. Em determinadas situações, os dependentes também ficam protegidos.

O pagamento do DAS, entretanto, não significa que qualquer benefício será concedido automaticamente. Cada direito possui requisitos próprios, como qualidade de segurado, idade, tempo mínimo de contribuição ou outras condições previstas na legislação.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A contribuição previdenciária incluída no DAS-MEI corresponde a 5% do salário mínimo.

Em 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.621, a parcela previdenciária corresponde a R$ 81,05 por mês.

Além desse valor, dependendo da atividade exercida, o DAS pode incluir R$ 1 de ICMS para atividades de comércio e indústria e/ou R$ 5 de ISS para prestadores de serviços.

É justamente o recolhimento previdenciário que permite ao microempreendedor acessar a cobertura do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Mas existe uma diferença importante: contribuir como MEI com a alíquota reduzida de 5% não equivale, para todas as finalidades, ao recolhimento previdenciário realizado com a alíquota normal.

Quais benefícios do INSS o MEI pode receber?

Mantidas as condições exigidas pela Previdência Social, o MEI pode ter acesso a diferentes benefícios.

Entre os principais estão:

  • aposentadoria por idade;
  • auxílio por incapacidade temporária;
  • aposentadoria por incapacidade permanente;
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte para os dependentes;
  • auxílio-reclusão para os dependentes.

Cada benefício possui regras próprias. Por isso, simplesmente ter um CNPJ MEI ativo não garante sua concessão.

O que gera a proteção previdenciária é principalmente a contribuição realizada corretamente e o preenchimento dos demais requisitos previstos para cada benefício.

MEI pode se aposentar pelo INSS?

Sim. Quem contribui regularmente como MEI pode utilizar esses recolhimentos para obter aposentadoria.

Para a aposentadoria programada, a regra geral após a Reforma da Previdência estabelece idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A mulher precisa, em regra, atingir pelo menos 15 anos de contribuição.

Para o homem, existe uma diferença importante. Quem já era filiado ao Regime Geral de Previdência Social antes de 13 de novembro de 2019 pode cumprir o requisito de 15 anos, observadas as regras aplicáveis ao caso.

Já o homem que ingressou no sistema previdenciário depois da Reforma da Previdência precisa, na regra permanente, completar pelo menos 20 anos de contribuição.

Quem possuía contribuições anteriores a novembro de 2019 também pode se enquadrar em alguma regra de transição. Por isso, a análise deve considerar todo o histórico previdenciário, e não apenas os períodos como MEI.

A aposentadoria do MEI será sempre de um salário mínimo?

Não necessariamente.

Quando o segurado possui somente contribuições como MEI pela alíquota de 5% sobre o salário mínimo, a tendência é que o benefício fique limitado ao piso previdenciário.

Entretanto, uma pessoa pode ter passado parte da vida como empregada com carteira assinada, contribuinte individual ou em outra categoria e posteriormente se tornar MEI.

Nessas situações, o cálculo considera o histórico contributivo conforme as regras previdenciárias aplicáveis.

Portanto, não é correto afirmar que todo microempreendedor obrigatoriamente receberá apenas um salário mínimo de aposentadoria.

MEI precisa complementar a contribuição em alguns casos

A contribuição reduzida de 5% possui limitações.

Se o segurado precisar utilizar determinado período para uma finalidade previdenciária que exija contribuição pela alíquota integral — como situações relacionadas às antigas regras de aposentadoria por tempo de contribuição ou à emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) — pode ser necessária a complementação.

Nesses casos, normalmente é feito o recolhimento adicional de 15% sobre o salário mínimo, alcançando o equivalente à alíquota de 20%.

Essa complementação não deve ser realizada indiscriminadamente.

Antes de pagar valores adicionais, o segurado precisa verificar se realmente necessita desse procedimento para a regra previdenciária que pretende utilizar.

MEI tem direito ao auxílio por incapacidade temporária

O MEI também pode receber proteção do INSS quando uma doença ou acidente o deixa temporariamente incapaz para trabalhar.

O antigo auxílio-doença atualmente é chamado de benefício por incapacidade temporária.

Em regra, é necessário possuir 12 contribuições mensais e manter a qualidade de segurado.

A carência pode ser dispensada em situações previstas na legislação, incluindo acidentes de qualquer natureza e determinadas doenças especificadas nas normas previdenciárias.

Não basta, contudo, apresentar um diagnóstico.

Para receber o benefício, é necessário demonstrar que a condição efetivamente provoca incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual.

Dependendo do caso, essa comprovação pode ocorrer por análise documental ou avaliação médico-pericial do INSS.

Aposentadoria por incapacidade permanente também pode ser concedida ao MEI

Quando a incapacidade é considerada permanente e não existe possibilidade de reabilitação para outra atividade capaz de garantir a subsistência do segurado, pode existir direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

É o benefício anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez.

Assim como ocorre no benefício temporário, existem requisitos relacionados à qualidade de segurado e, em regra, à carência.

A concessão depende da avaliação da incapacidade e das condições concretas do segurado.

Uma doença grave, por si só, não gera automaticamente aposentadoria. O ponto central é verificar seus efeitos sobre a capacidade de trabalhar e a possibilidade de reabilitação profissional.

Salário-maternidade do MEI não exige mais carência mínima

Uma mudança importante alcançou o salário-maternidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de carência de dez contribuições para determinadas categorias de seguradas, incluindo contribuintes individuais.

O INSS passou a aplicar administrativamente esse entendimento, eliminando a antiga exigência mínima de dez recolhimentos para o salário-maternidade nas situações abrangidas pelas novas regras.

Isso beneficia diretamente as microempreendedoras individuais.

Ainda é necessário, porém, possuir qualidade de segurada e atender às demais condições para a concessão.

O salário-maternidade pode ser concedido em situações como parto, adoção e guarda judicial para fins de adoção.

Normalmente, o benefício é pago por 120 dias.

Nos casos de aborto não criminoso, comprovado conforme as regras previdenciárias, o período previsto é de duas semanas.

Dependentes do MEI também podem receber benefícios

A proteção previdenciária não alcança somente o próprio empreendedor.

Em determinadas circunstâncias, os dependentes podem receber benefícios relacionados às contribuições realizadas pelo segurado.

Os dois exemplos mais importantes são pensão por morte e auxílio-reclusão.

Pensão por morte

Quando um MEI falece mantendo a qualidade de segurado ou já tendo adquirido determinado direito previdenciário, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte.

Não existe uma carência mínima para a pensão por morte em si.

Isso não significa, porém, que todas as pensões tenham a mesma duração.

No caso de cônjuge ou companheiro, por exemplo, o tempo de recebimento pode variar conforme fatores como idade do dependente, duração do relacionamento e quantidade de contribuições realizadas pelo segurado.

As regras precisam ser analisadas conforme a situação existente na data do óbito.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão também pode alcançar os dependentes do MEI, desde que sejam preenchidos os requisitos legais.

O benefício é destinado aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado.

Entre as exigências está a carência de 24 contribuições mensais, além dos critérios de renda e das demais condições estabelecidas pela legislação previdenciária.

Um ponto que frequentemente causa confusão é que o dinheiro não é pago ao segurado preso. O benefício é destinado aos dependentes que preencham os requisitos.

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O que é a carência do INSS?

A carência representa a quantidade mínima de contribuições necessárias para obter determinados benefícios.

Ela funciona de maneira semelhante a um período mínimo de participação no sistema previdenciário.

Se determinado benefício exige 12 contribuições, por exemplo, não basta pagar apenas uma mensalidade do DAS e imediatamente solicitar a prestação previdenciária, salvo quando a legislação dispensa a carência.

Além disso, carência e tempo de contribuição não são conceitos necessariamente idênticos.

Essa diferença pode ser especialmente relevante quando existem pagamentos atrasados ou situações irregulares no histórico contributivo.

Parar de pagar o DAS faz o MEI perder os benefícios imediatamente?

Não necessariamente.

Quando uma pessoa deixa de contribuir, ela pode continuar protegida pela Previdência durante determinado período. É o chamado período de graça.

Em regra, o segurado obrigatório mantém a qualidade de segurado por até 12 meses depois de interromper as contribuições.

Existem situações em que esse período pode ser ampliado, dependendo do histórico contributivo e de outras condições previstas na legislação.

Depois de encerrado o período de graça, pode ocorrer a perda da qualidade de segurado.

Isso é particularmente importante para benefícios relacionados à incapacidade, pensão por morte e outras prestações que dependem dessa condição.

DAS atrasado pode prejudicar o MEI no INSS

Acumular mensalidades do DAS sem pagamento pode gerar consequências que vão além da dívida tributária.

A falta de recolhimentos pode criar lacunas no histórico previdenciário e, após o período de graça, resultar na perda da qualidade de segurado.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Também é preciso ter cuidado com pagamentos feitos em atraso.

Dependendo da categoria, da competência e da situação do segurado, uma contribuição atrasada pode não produzir automaticamente todos os efeitos previdenciários imaginados pelo empreendedor, especialmente para fins de carência.

Por isso, pagar vários DAS antigos apenas no momento em que surge a necessidade de solicitar um benefício não significa necessariamente que todos os requisitos estarão preenchidos.

Dar baixa no MEI não apaga as contribuições realizadas

Outro ponto importante é o que acontece quando o empreendedor encerra seu CNPJ.

As contribuições previdenciárias corretamente realizadas durante o período em que a pessoa esteve como MEI não desaparecem.

Elas permanecem registradas no histórico previdenciário e podem ser consideradas futuramente na análise de aposentadoria e de outros direitos, conforme as regras aplicáveis.

O encerramento do CNPJ apenas impede que o empreendedor continue recolhendo naquela inscrição como se a atividade permanecesse ativa.

Como conferir se as contribuições do MEI aparecem no INSS?

Uma das verificações mais importantes é consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O documento reúne vínculos, remunerações e contribuições utilizadas pelo INSS na análise de benefícios.

A consulta pode ser realizada pelo Meu INSS.

Ao verificar o CNIS, o empreendedor deve observar se os períodos em que recolheu como MEI estão corretamente registrados.

Caso encontre ausência de contribuições, divergências ou outros indicadores, é recomendável solucionar o problema antes de solicitar uma aposentadoria ou outro benefício.

Guardar comprovantes dos pagamentos do DAS também é uma medida útil.

MEI deve olhar para o DAS também como proteção previdenciária

O pagamento mensal do MEI costuma ser associado principalmente à manutenção do CNPJ regular, mas existe uma segunda função importante: financiar a proteção previdenciária do empreendedor.

A contribuição de 5% incluída no DAS pode garantir acesso a aposentadoria e proteção em situações como incapacidade e maternidade, além de oferecer cobertura aos dependentes em casos previstos na legislação.

O ponto de atenção está nos requisitos.

Pagar o DAS não significa receber qualquer benefício automaticamente. Carência, qualidade de segurado, idade, incapacidade e outras condições variam conforme a prestação solicitada.

Por isso, além de acompanhar as obrigações da empresa, o microempreendedor deve consultar periodicamente seu CNIS e manter os recolhimentos previdenciários organizados. Essa conferência reduz o risco de descobrir problemas no histórico justamente no momento em que precisar da proteção do INSS.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

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