Uma proposta aprovada pela Câmara dos Deputados abriu caminho para que aposentados e pensionistas autorizem o pagamento do aluguel diretamente pelo benefício do INSS. O desconto poderá alcançar até 30% da renda disponível, mas a medida ainda não está valendo.
Também não existe um corte automático sendo preparado pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O dinheiro somente poderá ser direcionado ao aluguel quando o próprio beneficiário optar pela modalidade e assinar um contrato com essa previsão.
O chamado aluguel consignado foi incluído no Projeto de Lei 462/2011, aprovado pela Câmara em 12 de agosto de 2026. O texto ainda precisa passar pelo Senado e, depois, pela sanção presidencial antes de produzir qualquer efeito.
Na prática, a proposta pretende transformar o desconto em folha em uma nova garantia para contratos de locação residencial. A promessa é facilitar o aluguel para quem não tem fiador ou dinheiro para pagar caução, mas o comprometimento de parte da aposentadoria exige cautela.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
Não. A informação de que o INSS prepara um corte generalizado de 30% nas aposentadorias é incorreta.
O que a Câmara aprovou foi uma autorização legal para que aposentados e pensionistas escolham usar parte do benefício no pagamento de aluguel residencial. Sem contratação e consentimento do beneficiário, não poderá existir o desconto.
Existem, portanto, diferenças importantes entre as expressões:
- Corte: redução obrigatória no valor de uma aposentadoria;
- Desconto autorizado: retirada de um valor para pagar uma obrigação contratada pelo beneficiário;
- Limite de 30%: teto que poderá ser comprometido com aluguel e encargos locatícios;
- Aluguel consignado: modalidade em que o pagamento sai da renda antes de o restante ser depositado na conta do inquilino.
A proposta não transfere o dinheiro para uma finalidade escolhida pelo governo. O valor descontado será destinado ao pagamento do aluguel e dos encargos previstos no contrato.
O que é o aluguel consignado?
O aluguel consignado funciona de maneira semelhante ao empréstimo consignado. A principal diferença está no destino do dinheiro.
No empréstimo, uma instituição financeira libera crédito e recebe as parcelas diretamente da aposentadoria ou do salário. No aluguel consignado, o desconto será usado para pagar o proprietário do imóvel ou a parte responsável pelo recebimento da locação.
A consignação funcionará como uma garantia. Como o pagamento será retirado diretamente da renda, o proprietário terá menor risco de enfrentar atrasos.
Em contrapartida, o inquilino poderá encontrar um imóvel sem precisar apresentar algumas das garantias normalmente exigidas no mercado, como:
- fiador;
- depósito caução;
- seguro-fiança;
- título de capitalização.
O projeto altera a Lei do Inquilinato, nome pelo qual é conhecida a Lei nº 8.245/1991, para incluir a consignação em folha entre as garantias que podem ser usadas em contratos residenciais.
Quem poderá utilizar a nova modalidade?
O texto aprovado pela Câmara menciona quatro grupos:
- empregados contratados pelo regime da CLT;
- servidores públicos;
- aposentados;
- pensionistas.
A utilização será opcional. Estar em um desses grupos não significa que o desconto será aplicado automaticamente.
O aluguel consignado somente poderá ser usado em um contrato que preveja essa forma de garantia. O inquilino também precisará autorizar a consignação seguindo os procedimentos que ainda deverão ser definidos.
No caso dos beneficiários do INSS, a operacionalização dependerá da conclusão da tramitação e da regulamentação. Será necessário estabelecer como os contratos serão registrados, quem poderá receber os repasses e quais controles impedirão descontos indevidos.
Como funcionará o desconto de até 30%?
Pelo texto aprovado, as consignações referentes ao aluguel e aos encargos locatícios não poderão ultrapassar 30% da remuneração disponível.
Remuneração disponível é, de maneira simplificada, a renda que pode ser usada como base para descontos depois das deduções obrigatórias previstas em lei.
O limite engloba não apenas o aluguel. Dependendo do contrato, também poderão ser considerados encargos relacionados à locação, como condomínio e outras despesas atribuídas ao inquilino.
Exemplo de desconto em uma aposentadoria
Considere um aposentado que receba R$ 2.500 de renda disponível por mês.
Aplicando o limite de 30%, o valor máximo destinado ao aluguel consignado seria de R$ 750:
- renda disponível: R$ 2.500;
- limite de 30%: R$ 750;
- valor restante antes de outros descontos: R$ 1.750.
Esse é um exemplo hipotético. O cálculo real dependerá das regras definitivas, da margem disponível e de outros descontos existentes no benefício.
O teto também não significa que todo contrato deverá comprometer 30%. Se o aluguel custar R$ 500, por exemplo, esse deverá ser o valor consignado, desde que esteja dentro da margem permitida.
Mais de uma pessoa poderá ajudar a pagar o aluguel
Uma das novidades do projeto permite que a garantia seja formada por mais de um locatário. Cada participante poderá comprometer uma parte da própria renda, respeitando o limite individual.
Imagine um casal de aposentados que pretende alugar um imóvel por R$ 1.200. Em vez de todo o pagamento sair de um único benefício, cada integrante poderá autorizar o desconto de R$ 600.
A possibilidade também pode ser útil para famílias que dividem a moradia ou para parentes que alugam um imóvel em conjunto.
Mesmo nesse formato, cada pessoa deverá ter margem suficiente. A soma das autorizações poderá alcançar o valor total do aluguel e dos encargos, mas o limite de cada participante continuará sendo analisado separadamente.
O desconto poderá ser cancelado a qualquer momento?
O texto aprovado determina que a consignação somente poderá ser suspensa mediante a apresentação da rescisão do contrato de locação assinada pelo proprietário ou de um acordo formal entre locador e locatário.
Isso significa que o beneficiário não poderá simplesmente entrar no aplicativo e interromper o desconto enquanto continuar morando no imóvel e mantendo o contrato ativo.
A regra existe para dar segurança ao proprietário. Se o desconto pudesse ser desativado unilateralmente a qualquer momento, a modalidade perderia sua função como garantia locatícia.
Por outro lado, essa característica aumenta a responsabilidade do inquilino. Antes de assinar, será necessário verificar o valor comprometido, a duração da locação e quanto restará para despesas essenciais.
O que acontece se a renda ou o benefício for suspenso?
O projeto prevê situações em que a consignação pode deixar de funcionar por causa de alterações na fonte de renda.
Isso pode acontecer com:
- fim do contrato de trabalho;
- suspensão ou mudança do vínculo empregatício;
- alteração do vínculo funcional de servidor;
- suspensão ou cessação do benefício previdenciário;
- insuficiência de renda para manter o desconto.
Nesses casos, o proprietário poderá solicitar a substituição da garantia. Se isso não for resolvido, poderá haver consequências para o contrato de aluguel conforme as regras da Lei do Inquilinato.
O texto também prevê a possibilidade de retomada do imóvel quando a continuidade da locação depender da consignação e o mecanismo deixar de existir.
Isso não significa despejo imediato e sem procedimento. A retomada deverá respeitar o contrato, a legislação e, quando necessário, a análise judicial.
Trabalhador transferido poderá deixar o imóvel sem multa

Outra regra beneficia o locatário que precise mudar de cidade por decisão do empregador.
Se o trabalhador for transferido para uma localidade diferente daquela onde estava no início do contrato, poderá devolver o imóvel sem pagar multa. A dispensa também poderá ser aplicada em determinadas situações de encerramento do vínculo de trabalho.
Para utilizar essa proteção, o inquilino deverá notificar o proprietário por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.
A regra procura evitar que o trabalhador continue preso a uma locação depois de perder ou transferir o emprego que sustentava o desconto.
FGTS não poderá ser usado como garantia
Durante a votação na Câmara, os deputados retiraram a possibilidade de usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como garantia do aluguel.
A mudança foi apresentada para preservar a finalidade do FGTS, que funciona como uma reserva para situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doenças previstas em lei.
Com isso, o aluguel consignado deverá estar vinculado à renda mensal, sem permitir que o proprietário tenha acesso ao saldo acumulado no Fundo de Garantia.
Para aposentados e pensionistas do INSS, essa alteração não interfere diretamente no benefício. Ainda assim, mostra que o Congresso optou por limitar o alcance das garantias criadas pelo projeto.
Quais são as possíveis vantagens para o inquilino?
A maior vantagem é a possibilidade de alugar um imóvel sem fiador. Encontrar alguém disposto a assumir essa responsabilidade é uma das dificuldades mais comuns enfrentadas pelos brasileiros.
A modalidade também poderá reduzir os custos iniciais. O depósito caução pode chegar a três meses de aluguel, enquanto o seguro-fiança representa uma despesa adicional que, normalmente, não é devolvida ao inquilino.
Entre os possíveis benefícios estão:
- menor burocracia para fechar o contrato;
- dispensa de fiador, conforme a garantia adotada;
- redução dos custos de entrada;
- pagamento automático, evitando esquecimentos;
- possibilidade de dividir a consignação com outros locatários;
- maior acesso ao mercado formal de locação.
Esses efeitos, contudo, dependerão da adesão das imobiliárias, dos proprietários e dos responsáveis pela operacionalização dos descontos.
Quais são os riscos para aposentados e pensionistas?
O principal risco é comprometer uma parcela elevada de uma renda que costuma ser usada para despesas essenciais.
Uma pessoa que direciona 30% da aposentadoria ao aluguel ainda precisa pagar alimentação, medicamentos, energia, água, transporte e eventuais planos de saúde. Se houver empréstimos consignados ou outras obrigações, o orçamento poderá ficar ainda mais apertado.
Também devem ser observados riscos como:
- contratação sem compreensão adequada das condições;
- fraude ou falsificação de autorização;
- descontos mantidos após o encerramento da locação;
- dificuldade para interromper a consignação;
- cobrança de encargos não previstos claramente;
- comprometimento excessivo da renda familiar.
A legislação definitiva e sua regulamentação precisarão criar mecanismos de autenticação, consulta e contestação. No caso do INSS, será especialmente importante impedir que terceiros contratem a modalidade sem autorização válida do titular.
Aluguel consignado poderá baratear os imóveis?
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Os defensores da proposta afirmam que a segurança do pagamento poderá reduzir o risco de inadimplência e estimular proprietários a colocar imóveis vazios no mercado.
Se houver maior oferta, concorrência e redução dos custos com garantias, parte dessa economia poderá chegar ao inquilino. Durante a discussão do projeto, foram citadas estimativas de redução de até 4% no custo médio dos aluguéis e economia anual de R$ 4,5 bilhões.
Esses números devem ser vistos como projeções, não como resultados garantidos. O preço do aluguel depende de diversos fatores, como localização, oferta de imóveis, renda da população, inflação e procura em cada cidade.
A consignação pode diminuir o risco para o proprietário, mas não existe obrigação de reduzir o valor cobrado. O efeito real só poderá ser medido depois da implantação.
A nova regra já está valendo?
Não. Em 12 de agosto de 2026, a Câmara aprovou a subemenda substitutiva e a redação final do PL 462/2011. A ficha oficial da proposição registra que a matéria aguarda os procedimentos para envio ao Senado Federal. Câmara dos Deputados
O caminho legislativo ainda inclui:
- recebimento e análise pelo Senado;
- votação pelos senadores;
- retorno à Câmara, se o Senado modificar o texto;
- envio para sanção ou veto presidencial;
- publicação da lei;
- regulamentação e criação dos procedimentos operacionais.
Se o Senado aprovar o projeto sem alterações, ele poderá seguir diretamente para a Presidência da República. Caso os senadores modifiquem a proposta, a Câmara precisará analisar as mudanças.
Até que essas etapas sejam concluídas, aposentados e pensionistas não precisam realizar cadastro, autorizar desconto nem contratar qualquer serviço relacionado ao aluguel consignado.
Como o aposentado deve se proteger de golpes?
A divulgação da proposta pode ser explorada por criminosos antes mesmo de a modalidade existir.
Desconfie de mensagens que prometam cadastrar antecipadamente o aluguel no INSS ou que solicitem senha do Gov.br, código recebido por SMS, fotografia de documentos ou pagamento de taxa.
O beneficiário deve adotar alguns cuidados:
- não fornecer a senha do Gov.br;
- não clicar em links enviados por desconhecidos;
- não pagar por um suposto cadastro antecipado;
- consultar descontos diretamente no Meu INSS;
- utilizar apenas canais oficiais;
- guardar contratos e comprovantes;
- contestar imediatamente qualquer desconto desconhecido.
O INSS não está retirando 30% das aposentadorias nem convocando beneficiários para aderir ao projeto. Qualquer mensagem com esse teor deve ser tratada como suspeita.
Vale a pena autorizar o desconto do aluguel no INSS?
A resposta dependerá da situação financeira de cada pessoa.
Para quem não consegue apresentar fiador ou pagar caução, o aluguel consignado poderá facilitar o acesso à moradia. Também pode ser vantajoso quando o desconto substituir uma garantia cara, como o seguro-fiança.
Por outro lado, comprometer até 30% de uma aposentadoria pode deixar pouco espaço para despesas inesperadas. A decisão deverá ser tomada somente depois de organizar o orçamento e conferir todos os descontos existentes.
Antes de contratar, o aposentado deverá verificar:
- quanto restará do benefício;
- quais despesas estão incluídas no desconto;
- como ocorrerá a rescisão;
- quem receberá o dinheiro;
- o que acontece se o benefício for suspenso;
- quais canais permitirão contestar cobranças;
- se existe uma alternativa de locação mais econômica.
A principal conclusão é simples: não existe corte geral nas aposentadorias. O projeto cria uma opção voluntária de pagamento do aluguel, ainda dependente do Senado, da sanção presidencial e de regras para funcionar com segurança.
Perguntas frequentes
O INSS vai descontar 30% de todas as aposentadorias?
Não. O desconto somente poderá ocorrer se o beneficiário aderir ao aluguel consignado e autorizar a cobrança nos termos do contrato.
O aluguel consignado já está valendo?
Não. O projeto foi aprovado pela Câmara, mas ainda precisa passar pelo Senado e pela sanção presidencial.
O dinheiro será usado pelo governo?
Não. O valor descontado será destinado ao pagamento do aluguel e dos encargos locatícios previstos no contrato.
Pensionistas também poderão usar a modalidade?
Sim. O texto aprovado inclui aposentados e pensionistas entre as pessoas que poderão utilizar a consignação como garantia do aluguel.
O desconto poderá passar de 30%?
Pelo texto aprovado na Câmara, o aluguel e os encargos locatícios não poderão ultrapassar 30% da remuneração disponível de cada participante.
Duas aposentadorias poderão ser usadas no mesmo aluguel?
Sim. A proposta permite que mais de um locatário componha a garantia, respeitando o limite individual de cada pessoa.
Será possível cancelar o desconto pelo Meu INSS?
Os procedimentos ainda não foram regulamentados. O projeto prevê que a suspensão dependerá da rescisão assinada pelo proprietário ou de acordo formal entre as partes.



