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Aposentadoria para trabalhador informal: saiba como solicitar

Trabalhadores CLT contribuem automaticamente para o INSS, mas e os trabalhadores informais, como podem se aposentar? Saiba mais.

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Fachada de uma agência da Previdência Social

O trabalhador efetivado pela Consolidação de Leis de Trabalho (CLT) tem sua contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social descontada automaticamente da folha de pagamento. Deste modo, sua aposentadoria é garantida.

Contudo, não são apenas os trabalhadores formais que contribuem para o INSS. O trabalhador informal, quando se regulariza através do MEI, garante o recolhimento de seus impostos. Para isso, ele deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Quanto os MEIs pagam mensalmente para se aposentar?

A contribuição dos MEIs varia de acordo com a categoria de trabalho. A porcentagem da alíquota é baseada no valor do salário mínimo, que pode variar entre 5% e 11%. Este ano, os valores da contribuição estão definidos assim e os valores variam entre R$ 65,10 e R$ 156,24.

Além de garantir a aposentadoria do trabalhador informal, o pagamento do DAS também garante outros direitos da previdência social. Cada direito possui sua carência, isto é, o tempo necessário de contribuição, para que possa ser garantido.

Desse modo, além da aposentadoria, o microempreendedor individual tem direito a aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, licença maternidade e auxílio-reclusão. O pagamento do DAS é cobrado todo dia 20 do mês e o valor pago é sempre referente ao mês anterior.

Para emitir o DAS, o MEI deve inserir seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual da Receita Federal.

Aposentadoria MEI

O MEI tem direito à aposentadoria por idade, aposentadoria especial, aposentadoria PCD e aposentadoria por invalidez. Em todos os casos, ele deve cumprir todas as exigências e estar em dia com o pagamento do DAS. 

Para se aposentar por idade, o MEI deve ter 15 anos de contribuição. Enquanto as mulheres podem se aposentar aos 62 anos de idade, os homens podem se aposentar aos 65 anos de idade. 

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O MEI PCD que comprove sua condição pode se aposentar com 15 anos de contribuição. Essa aposentadoria é concedida às mulheres a partir dos 55 anos de idade, enquanto para os homens, aos 60 anos de idade. 

Na aposentadoria especial, as exigências variam de acordo com o grau de risco que o trabalhador foi exposto em suas atividades de trabalho. Para solicitar essa aposentadoria, é necessário que se comprove a condição de risco. 

Na aposentadoria por invalidez, o MEI deve ter pelo menos 12 meses de contribuição ao Instituto. Sua idade não é levada em consideração para que a aposentadoria seja concedida. A aposentadoria pode ser solicitada no site do INSS, contudo, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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