A aposentadoria por idade continua sendo uma das principais formas de acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2026, as regras variam conforme a data de filiação ao sistema, o sexo do trabalhador, o tipo de atividade exercida e a existência de condições especiais.
A principal mudança ocorreu com a Reforma da Previdência, aprovada pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Desde então, trabalhadores que já contribuíam antes da reforma podem estar sujeitos a regras de transição, enquanto aqueles que ingressaram posteriormente seguem a aposentadoria programada.
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Qual é a idade para aposentadoria em 2026?
Na regra geral, a mulher precisa ter 62 anos de idade, enquanto o homem deve atingir 65 anos.
O tempo de contribuição também precisa ser observado. Para mulheres, são exigidos pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens que já eram filiados ao INSS antes da reforma, a regra de transição por idade permite aposentadoria com 15 anos de contribuição. Já para homens que ingressaram no RGPS a partir de 14 de novembro de 2019, são necessários 20 anos de contribuição.
| Segurado | Idade | Contribuição |
|---|---|---|
| Mulher | 62 anos | 15 anos |
| Homem filiado antes da reforma | 65 anos | 15 anos |
| Homem filiado após a reforma | 65 anos | 20 anos |
Além disso, o segurado precisa observar a carência exigida pela Previdência, que, em regra, corresponde a 180 meses.
Como funciona a regra de transição?

A Reforma da Previdência criou uma elevação gradual da idade mínima feminina para quem já estava no sistema.
A exigência começou em 60 anos e aumentou seis meses por ano até chegar aos 62 anos em 2023. Portanto, em 2026 não há novo aumento: a idade mínima da mulher permanece em 62 anos.
Para o homem, a idade de 65 anos foi mantida, enquanto a regra de transição preservou a exigência de 15 anos de contribuição para aqueles que já estavam filiados ao sistema antes da reforma.
Quem tem direito adquirido?
Quem completou todos os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019 pode ter direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência.
Na aposentadoria por idade urbana, a legislação anterior previa, em regra, 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de 180 meses de carência.
É importante destacar que simplesmente ter começado a contribuir antes da reforma não garante automaticamente o direito à regra antiga. O segurado precisa ter preenchido todos os requisitos necessários até a data-limite.
Trabalhador rural pode se aposentar mais cedo
A aposentadoria por idade rural possui requisitos diferentes.
Em 2026, a idade mínima é de:
- 55 anos para mulheres;
- 60 anos para homens.
Também é necessário comprovar 180 meses de atividade rural, observadas as regras específicas de cada categoria de trabalhador.
Quem possui períodos no campo e na cidade pode, em determinadas situações, utilizar a aposentadoria híbrida. Nesse caso, os períodos rural e urbano podem ser somados para cumprir os requisitos, mas a idade reduzida do trabalhador rural não é aplicada.
Pessoa com deficiência tem regra específica
A pessoa com deficiência também possui uma modalidade própria de aposentadoria por idade.
A exigência é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência e cumprimento da carência.
A deficiência precisa ser reconhecida mediante avaliação realizada pelo INSS.
Como é calculado o valor da aposentadoria?
Depois da Reforma da Previdência, a regra geral considera a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
Sobre essa média é aplicado um percentual inicial de 60%. O coeficiente aumenta em dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar:
- 15 anos, no caso das mulheres;
- 20 anos, no caso dos homens.
Por exemplo, uma mulher com 20 anos de contribuição teria, em uma simulação simplificada, 70% da média dos salários de contribuição.
Se a média fosse de R$ 3.000, o cálculo resultaria em aproximadamente R$ 2.100.
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O exemplo é apenas ilustrativo. O valor efetivo depende do histórico previdenciário e das informações reconhecidas pelo INSS.
Como pedir a aposentadoria por idade?

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo site oficial.
Antes de solicitar, o trabalhador deve conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), verificando se todos os vínculos e contribuições aparecem corretamente.
O processo básico é:
- acessar o Meu INSS;
- entrar com a conta do governo;
- procurar o serviço de aposentadoria;
- conferir os dados previdenciários;
- anexar documentos, quando necessário;
- enviar o pedido;
- acompanhar o andamento pelo próprio sistema.
Carteira de trabalho, carnês de contribuição e documentos que comprovem períodos não registrados no CNIS podem ser importantes durante a análise.
Vale a pena esperar para se aposentar?
Nem sempre atingir a idade mínima significa que aquele é o melhor momento para solicitar o benefício.
Quem possui mais tempo de contribuição pode ter direito a um percentual maior sobre a média salarial. Além disso, trabalhadores que contribuíam antes de 2019 podem se enquadrar em diferentes regras de transição.
Por isso, é recomendável utilizar o simulador disponível no Meu INSS e comparar as possibilidades antes de protocolar o pedido.
O que muda para quem vai se aposentar em 2026?
A principal referência para a aposentadoria por idade em 2026 é a idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Entretanto, o tempo de contribuição e a data de entrada no sistema podem mudar o resultado.
Também existem regras específicas para trabalhadores rurais, pessoas com deficiência e segurados que possuem direito adquirido ou podem utilizar alguma regra de transição.
Por isso, antes de pedir o benefício, o segurado deve conferir o CNIS, verificar o tempo de contribuição e consultar as regras disponíveis no Meu INSS. Essa análise pode evitar um pedido feito antes da hora ou a escolha de uma modalidade menos vantajosa.



