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Como aposentadoria de professor funciona? E o que deve mudar em breve?

Entenda como funciona a aposentadoria de professores e as mudanças que devem ocorrer em breve, incluindo regras de transição e pedágio.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
professores

A aposentadoria de professores no Brasil mantém regras especiais mesmo após a Reforma da Previdência de 2019. A Emenda Constitucional 103 trouxe mudanças significativas, como a criação de idade mínima para aposentadoria — 57 anos para mulheres e 60 anos para homens — além de exigir 25 anos de contribuição para ambos os sexos.

Essas regras se aplicam principalmente a docentes da educação infantil, do ensino fundamental e médio, incluindo funções em sala de aula, direção, coordenação, supervisão e orientação pedagógica. Por outro lado, professores universitários perderam, em regra, o direito às condições especiais, exceto em casos específicos de trabalho insalubre habitual e permanente.

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Professores com direito adquirido antes da reforma

Professores mec
Reprodução: Seu Crédito Digital/Freepik

Uma das grandes dúvidas envolve aqueles que já atuavam como professores antes da reforma. Existe direito adquirido? A resposta é sim. Para não prejudicar profissionais que já estavam no meio da carreira, foram criadas regras de transição mais flexíveis, que se atualizam a cada ano.

Para quem já podia se aposentar em 2019

Professores que já cumpriam os requisitos para aposentadoria até 13 de novembro de 2019 não precisam cumprir idade mínima, apenas o tempo de contribuição:

  • Mulheres: 25 anos de contribuição
  • Homens: 30 anos de contribuição

Para quem já contribuía na época da reforma

Para aqueles que ainda não tinham direito à aposentadoria, foram estabelecidas regras de transição:

Aposentadoria por pontos

Essa regra exige a soma da idade e do tempo de contribuição. Em 2025, os critérios são:

  • Mulheres: 25 anos em efetivo exercício + 87 pontos
  • Homens: 30 anos em efetivo exercício + 97 pontos

Em 2026, os pontos exigidos aumentam para 88 (mulheres) e 98 (homens), com acréscimo anual de um ponto até alcançar o limite de 92 pontos para mulheres (2030) e 100 pontos para homens (2028).

Idade mínima progressiva

Outra opção é a idade mínima progressiva, que em 2025 exige:

  • Mulheres: 54 anos + 25 anos de contribuição
  • Homens: 59 anos + 30 anos de contribuição

A cada ano, seis meses são acrescentados à idade mínima, até atingir 57 anos para mulheres (2031) e 60 anos para homens (2027).

Regra do pedágio de 100%

Professores próximos da aposentadoria antes da reforma devem cumprir pedágio de 100% do tempo que faltava em 13/11/2019, além da idade mínima. Por exemplo:

  • Mulheres: 25 anos de contribuição + idade mínima de 52 anos + pedágio de 100%
  • Homens: 30 anos de contribuição + idade mínima de 55 anos + pedágio de 100%

Neste caso, o valor do benefício é calculado apenas com base na média de 100% das contribuições, diferente das demais regras de aposentadoria.

Regras para quem começou a trabalhar após a reforma

Aposentadoria
Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com

Professores que iniciaram a carreira depois de 2019 seguem as regras gerais com idade mínima:

  • Mulheres: 57 anos de idade + 25 anos de contribuição
  • Homens: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição

Para servidores públicos, há exigências adicionais:

  • 10 anos de serviço público
  • 5 anos no cargo em que a aposentadoria é solicitada

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Como solicitar a aposentadoria

O processo pode ser feito online pelo Meu INSS:

  1. Acesse o portal meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS;
  2. Faça login com CPF e senha cadastrados no Gov.br;
  3. Selecione “Aposentadoria por tempo de contribuição” e verifique os requisitos;
  4. Dê entrada no pedido.

Cálculo do valor da aposentadoria

O cálculo da aposentadoria especial considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Antes da reforma, apenas os 80% maiores recolhimentos eram considerados. Hoje, a média inclui 100% das contribuições.

O valor é determinado da seguinte forma:

  • INSS privado: 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres)
  • Servidores públicos: 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição, sem distinção por sexo

Por exemplo:

  • Um professor com 25 anos de contribuição e 60 anos de idade terá 70% da média salarial (60% + 2% por cada 5 anos excedentes).
  • Uma professora com 25 anos de contribuição e 57 anos terá 80% do benefício (60% + 2% por cada 10 anos excedentes).

A regra antiga, de 100% da média, permanece apenas para casos de pedágio de 100%.

Mudanças previstas e impacto para docentes

O cenário atual mostra que a aposentadoria de professores continua a ser uma das mais complexas do Brasil, com regras específicas que variam conforme o período de entrada na carreira. As regras de transição e o pedágio garantem proteção a quem estava próximo da aposentadoria em 2019, enquanto os novos docentes enfrentam critérios mais rigorosos, especialmente quanto à idade mínima e tempo de contribuição.

Especialistas alertam que compreender essas regras é essencial para planejamento financeiro e previdenciário, evitando surpresas na hora de solicitar o benefício. Com atenção às mudanças anuais, os professores podem planejar melhor sua aposentadoria e garantir maior estabilidade no futuro.

Imagem: Seu Crédito Digital/Freepik

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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