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Aposentadoria Rural: saiba quais são as diferenças e como solicitar

Conheça a aposentadoria rural, benefício voltado para o trabalhador que tem relação com o campo. Entenda também como solicitá-lo!

Mateus VasconcellosPor Mateus Vasconcellos3 min de leitura
Aposentadoria Rural

Ainda que não seja tão conhecida, a aposentadoria rural é um programa do governo de grande valia para parte da população brasileira. Especialmente por dar o direito de aposentadoria ao trabalhador do campo.

Assim, o trabalhador rural deve buscar informações sobre o programa, como ele funciona, e se tem direitos relacionados a este tipo de aposentadoria. Afinal, por vezes, ele pode estar deixando essa oportunidade passar.

Contudo, a aposentadoria rural tem regras particulares, isto é, as regras desse programa diferem na comparação com a aposentadoria do trabalhador urbano. Dessa forma, entenda o que é e quais são todas as suas particularidades.

Regras da aposentadoria rural

É possível solicitar a aposentadoria rural por meio desses critérios:

  • idade rural;
  • híbrida — tempo trabalhado no campo e na cidade;
  • ou tempo de contribuição urbana com contagem de serviços rurais.

Assim, o profissional que tem o período de 15 anos comprovados e dedicados às atividades rurais; e tem a idade mínima de 55 anos, para mulheres, e 60 anos, para homens, pode solicitar o benefício.

Tipos de aposentados

Inicialmente, é possível solicitar o benefício, mesmo que não tenha tido contribuição direta para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Algo que não ocorre aos aposentados de áreas urbanas.

Dessa forma, vale destacar que essa aposentadoria é direcionada para três tipos de segurados: segurado empregado, contribuinte individual e segurado especial.

No primeiro caso, encontram-se trabalhadores que prestam serviços para um empregador, com a atividade sendo relacionada ao trabalho agrícola.

Assim, este empregado tem um vínculo empregatício convencional, incluindo a contribuição para o INSS. Enquanto, o trabalhador avulso é o profissional agrícola autônomo. Ou seja, presta serviços rurais para um ou mais empresas, sem que haja vínculo empregatício.

Portanto, este profissional deve fazer sua própria contribuição ao INSS de forma individual, seguindo o procedimento explicado no site do Gov.br.

Por fim, o segurado especial é aquele que exerce atividades rurais de modo individual ou em economia familiar. Dessa forma, esse trabalhador pode solicitar a aposentadoria rural mesmo que não haja contribuição ao INSS.

Como solicitar a aposentadoria rural

Para utilizar esse tipo de aposentadoria, o trabalhador precisa dos seguintes documentos:

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  • Carteira de Trabalho, Previdência Social e Contrato Individual de Trabalho;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • declaração de aptidão, ou documento equivalente, do Pronaf;
  • contrato de parceria, comodato rural ou arrendamento;
  • comprovação do recolhimento da Previdência Social;
  • notas fiscais de suas atividades;
  • documento de entregas da produção agrícola;
  • cópia da declaração de IR;
  • documentos pessoais;
  • permissão outorgada pelo INCRA ou licença de ocupação.

Portanto, para ter acesso aos documentos relacionados à aposentadoria rural, acesse o site do Cnis. Em seguida, você deve ir até uma das agências do INSS, ou baixar o aplicativo Meu INSS (Android e iOS) e fazer a sua solicitação de aposentadoria.

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Imagem: Greta Hoffman/ Pexels

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Mateus Vasconcellos

Autor

Mateus Vasconcellos

Formado em jornalismo, atuou como redator e roteirista desde 2017.

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