Através das contribuições ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é possível se aposentar pelo menos em diferentes modalidades.
Aposentados do INSS podem abrir MEI?
Confira o que um aposentado do INSS que prefere continuar trabalhando de maneira autônoma pode fazer para se regularizar como MEI.
Já através do MEI, é possível que um empreendedor se regularize. Dado o exposto, será possível que um aposentado do INSS que queira continuar trabalhando possa ser um empreendedor MEI?
É possível, sim, que um aposentado do INSS abra um MEI e continue exercendo sua atividade de trabalho de maneira autônoma e regularizada sem perder sua aposentadoria do INSS. Contudo, isso vai variar conforme a modalidade de aposentadoria desse cidadão.
Qual aposentado do INSS pode ser um empreendedor regularizado?
As categorias de aposentadoria de invalidez e aposentadorias especiais do INSS não podem abrir um MEI. Os servidores públicos de nível federal que possuem sociedade em outros negócios também não podem ser MEI.
Além disso, os cidadãos que estão recebendo o benefício do seguro-desemprego também não podem se tornar um Microempreendedor Individual (MEI).
Caso contrário, os benefícios de aposentadoria ou do seguro-desemprego serão cancelados.
O trabalhador que se aposentou pelo INSS com base no tempo de contribuição ao instituto é aquele que pode se regularizar como um Microempreendedor Individual (MEI).
Como fica a aposentadoria desse cidadão se ele decidir abrir um MEI quando já está na condição de aposentado?
O MEI garante muitos direitos aos trabalhadores autônomos. Através do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), os empreendedores garantem o recolhimento de seus impostos. Consequentemente, garantem o direito à aposentadoria.
Contudo, no caso dos já aposentados, o pagamento do DAS não irá garantir o recebimento uma segunda aposentadoria seja recebida.
Ademais, os direitos como a pensão por morte ou o benefício por incapacidade temporária, o antigo Auxílio-doença, podem ser concedidos.
Como se tornar um Microempreendedor Individual MEI?
Através da abertura do MEI, o profissional autônomo se regulariza e passa a ter o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Como já citado, o pagamento do DAS garante o recolhimento dos impostos do empreendedor.
Ele é cobrado todo dia 20 do mês e a porcentagem da alíquota varia de acordo com o exercício do trabalho, ou seja, da categoria MEI.
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Para ser MEI, não é permitido que o cidadão seja dono ou sócio de outra empresa que não seja a que será regularizada. É possível efetuar a inscrição MEI através do Portal do Empreendedor. Para isso, basta seguir esses passos:
- Acesse o Portal do Empreendedor com os dados do gov.br;
- Clique em “Quero ser MEI”;
- Escolha a opção “Formaliza-se” e preencha os campos com as informações solicitadas pelo portal.
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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock
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