Aposentados e pensionistas do INSS podem ganhar isenção do Imposto de Renda; veja como
Você pode ter direito a esse benefício, então confira aqui como aposentados e pensionistas do INSS conseguem garantir isenção do IRPF!
A isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para aposentados e pensionistas do INSS diagnosticados com doenças graves é um direito que merece destaque. Assim, este benefício se estende mesmo que a manifestação da doença ocorra após a concessão da aposentadoria ou pensão.
No entanto, é importante observar que essa isenção se aplica apenas ao benefício previdenciário, excluindo outras fontes de renda, como aluguéis ou remunerações. Nesse contexto, a declaração do IRPF é um procedimento anual de extrema relevância.
O objetivo é informar os rendimentos recebidos, identificando os que estão sujeitos à tributação e os isentos. Portanto, mesmo que a pessoa esteja isenta de pagar o imposto devido à condição de doença grave, é crucial cumprir com a obrigatoriedade de apresentar a declaração. Entenda mais abaixo!
Isenção do IRPF a aposentados e pensionistas do INSS
O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre a renda auferida. Desse modo, conforme as normas vigentes da Receita Federal, todos os indivíduos que tenham uma renda anual superior ao limite de R$ 28.559,70 estão sujeitos à obrigatoriedade de recolher esse tributo.
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Essa quantia corresponde a uma média mensal de R$ 2.379,97, abrangendo salários e eventuais rendimentos adicionais. Contudo, há concessão da isenção do Imposto de Renda às pessoas que apresentem uma ou mais doenças listadas na Lei Nº 7.713/88.
Além disso, vale lembrar que essa isenção ocorre independentemente de quando essas doenças tenham se manifestado nos aposentados e pensionistas do INSS. Ademais, a enfermidade deve ser comprovada por documentação médica, como atestados, laudos ou relatórios.
Doenças que garantem esse benefício
As doenças que conferem o direito à isenção aos aposentados e pensionistas do INSS incluem moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla e neoplasia maligna. Ainda, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson.
Também fazem parte da lista: nefropatia e hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, e espondiloartrose anquilosante.
Dessa maneira, o processo para solicitar a isenção é gratuito, e o interessado pode fazê-lo online. Contudo, é importante mencionar que o segurado precisará comparecer a uma agência do INSS se for convocado para uma perícia médica.
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