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Aposentados e pensionistas do INSS vão receber R$ 1,8 bilhão em atrasados; veja se você vai receber uma parte

Segurados do INSS podem receber novos valores neste mês de julho por decisão da Justiça. Saiba se é o seu caso!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Celular acessando o aplicativo do INSS, ao lado, cédulas de cem e cinquenta reais

 O Conselho Federal de Justiça (CFJ) liberou R$ 1,8 bilhão para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) efetue os pagamentos para segurados que venceram ações contrárias à autarquia. Ao todo, mais de 109 mil pessoas devem receber as quantias, que correspondem a 84.091 processos.

O montante será usado para quitar as dívidas judiciais de até 60 salários mínimos, conhecidas como Requisições de Pequenos Valores (RPVs). Importante ressaltar que para contar com o montante, é preciso que o processo tenha sido concluído integralmente, sem possibilidade de recursos. 

Desta vez, serão atendidos os segurados do INSS que tiveram a decisão do juiz emitida no mês de junho. Para saber se será contemplado pelo pagamento, os brasileiros podem realizar uma consulta pelo canal disponibilizado de forma digital. 

RPVs do INSS: como consultar?

A consulta é disponibilizada nos sites oficiais do Tribunal Regional Federal de cada região. Para saber mais, basta informar o número do CPF ou número da OAB do advogado responsável pela causa. O valor pode ser visualizado no campo “Valor inscrito na proposta”. 

A fim de saber se vai ser contemplado neste lote, o contribuinte deve ir até “Data protocolo TRF” e verificar se consta uma data referente ao mês de junho. Se não for o caso, a liberação ainda não foi realizada. 

Os valores são liberados por meio de uma conta no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, aberta justamente para esse fim, no nome do cidadão ou do advogado que atuou na causa. 

Quem tem direito a RPV?

Têm direito a receber a RPV do INSS, os brasileiros que venceram processos contra a autarquia referentes aos seguintes benefícios previdenciários:

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  • Aposentadoria;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte;
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Por fim, vale reforçar que, valores superiores a 60 salários mínimos não se enquadram como RPVs. São tratados como precatórios.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

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Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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