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Aposentados e pensionistas têm até o dia 17 para fazer a prova de vida; não realizar suspenderá o benefício

Beneficiários de pensão ou aposentadoria devem estar atentos ao prazo de realização da prova de vida! Saiba mais.

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Prova de vida

Aposentados e pensionistas desta região estão com o prazo contado para realizar a prova de vida. Isso porque a não realização do procedimento pode acarretar na suspensão do benefício, após 30 dias da data estabelecida, 17 de outubro.

Assim, os moradores do Distrito Federal devem se atentar. Nesse sentido, todos os nascidos em outubro devem comparecer à instituição bancária para realizar o procedimento. Ao todo, segundo as informações do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF), são 831 beneficiários. Confira mais detalhes sobre isso na matéria a seguir!

Porque é importante fazer a prova de vida?

Casal de idosos sentado em frente a um computador lendo com atenção um documento em papel.
Imagem: fizkes / Shutterstock.com

O procedimento é a comprovação de que todos os aposentados e pensionistas do Governo do Distrito Federal (e de outros Estados do país), vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, precisam realizar para continuarem recebendo seus benefícios.

Atualmente, o Governo do DF garante mais de uma forma de realização da prova de vida. Pode ser tanto presencialmente, em agências do BRB, quanto pelo aplicativo, lançado em 2022, pelo BRB e Iprev-DF. Sendo assim, é possível utilizá-lo, por meio de um dispositivo Android, fazer o procedimento e sem sair de casa.

Além disso, beneficiários com mais de 90 anos podem solicitar a visita domiciliar, pelo e-mail “[email protected]”, com atestado médico. Existem outras opções para quem não pode se deslocar presencialmente para realizar a comprovação!

Como realizar o procedimento morando fora do Distrito Federal?

É possível fazer o envio de toda a documentação necessária para a realização da prova de vida para o Iprev, caso o beneficiário resida fora do DF, mas ainda no Brasil. Para quem mora no exterior, pode usar o aplicativo ou também realizar o envio por correspondência.

Quem mora em países que possuem consulado, é possível encaminhar a documentação com uma declaração de comparecimento, emitida pelo órgão de representação. Por fim, para beneficiários que estejam internados ou reclusos, precisarão de seus responsáveis legais.

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Essa última opção é válida para aqueles que se encontram em unidade hospitalar ou que estejam em condição de reclusão. Por causa disso, devem também encaminhar toda a documentação necessária para a prova de vida e manutenção do benefício, como Declaração de Permanência Carcerária ou laudo médico.

Imagem: fizkes / Shutterstock.com

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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