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INSS prevê adicional de R$ 405,25 para parte dos aposentados que cumprem os requisitos

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Existe um acréscimo no benefício do INSS que pode elevar a renda mensal do aposentado em 25%. Porém, o pagamento não está disponível para todos os aposentados e depende de uma condição específica: a necessidade permanente de ajuda de outra pessoa.

O adicional é previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e está vinculado à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. A legislação determina que o benefício seja aumentado em 25% quando o segurado necessita de assistência permanente de terceiros.

Isso significa que simplesmente ter uma doença, ser idoso ou receber aposentadoria do INSS não garante o pagamento. É necessário demonstrar que a condição do segurado exige auxílio contínuo para atividades da vida diária.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Quanto é o adicional de 25% em 2026

O salário mínimo nacional passou a ser de R$ 1.621 em 2026, conforme o Decreto nº 12.797/2025. Sobre esse valor, 25% correspondem a R$ 405,25.

Entretanto, os R$ 405,25 não representam um valor fixo pago a todos os beneficiários. O percentual é aplicado sobre o valor da aposentadoria.

Por exemplo, quem recebe R$ 2.000 de aposentadoria e tem o adicional reconhecido passa a receber R$ 2.500. Já um benefício de R$ 3.000 poderia chegar a R$ 3.750 com a majoração.

Há ainda uma particularidade importante: o adicional pode ser pago mesmo quando a aposentadoria já alcança o teto previdenciário. A própria legislação estabelece que o acréscimo de 25% é devido ainda que o benefício atinja o limite máximo legal.

Além disso, o acréscimo também integra o cálculo do 13º salário do aposentado.

Quais situações podem dar direito ao aumento

O INSS considera situações nas quais o segurado efetivamente depende de outra pessoa para realizar atividades cotidianas.

Entre os exemplos indicados nas normas previdenciárias estão cegueira total, paralisia dos dois braços ou das pernas, perda de determinados membros, alterações mentais graves, situações que deixem o segurado permanentemente acamado e incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

A lista, contudo, não deve ser interpretada apenas como uma relação de diagnósticos. O ponto central é a necessidade de assistência permanente. Na prática, a avaliação médica verifica o impacto da condição sobre a autonomia do aposentado.

Assim, duas pessoas com a mesma doença podem ter conclusões diferentes caso apresentem níveis distintos de dependência para tomar banho, alimentar-se, locomover-se ou executar outras tarefas básicas.

Como pedir o adicional de 25% pelo Meu INSS

O pedido pode ser iniciado pela internet. Segundo o próprio INSS, o segurado deve acessar o Meu INSS, fazer login e procurar pelo serviço de solicitação do acréscimo de 25%. A Central 135 também é um canal disponível para o serviço.

Durante a análise, o beneficiário pode ser chamado para perícia médica e, conforme o caso, avaliação social. O INSS informa que documentos médicos capazes de demonstrar a necessidade de assistência permanente devem ser apresentados.

Por isso, é importante reunir laudos, relatórios, exames e outros documentos que descrevam não apenas a doença, mas principalmente as limitações funcionais e a necessidade de ajuda de terceiros.

Depois do requerimento, o andamento pode ser acompanhado pelo próprio Meu INSS. A concessão não é automática: a avaliação da perícia médica é determinante para verificar se os requisitos estão presentes.

O adicional pode ser recebido por qualquer aposentado?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Não. Esse é um dos principais pontos que precisam ser observados.

De acordo com as orientações oficiais do INSS, o adicional de 25% é destinado ao aposentado por incapacidade permanente que necessita de assistência permanente de outra pessoa. A autarquia também informa expressamente que outras modalidades de aposentadoria não possuem previsão administrativa para receber essa majoração apenas porque o segurado passou a depender de cuidados.

Também é importante não confundir o adicional com um benefício independente. Ele está vinculado à aposentadoria que deu origem ao pagamento e deixa de existir com a morte do aposentado, não sendo incorporado à pensão por morte dos dependentes.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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