Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a proteção de aposentados e outros consumidores analfabetos que tiveram empréstimos contratados por meio de caixas eletrônicos sem o cumprimento das formalidades exigidas pela legislação. No julgamento, a Terceira Turma considerou nulos contratos bancários firmados nessas condições e determinou a devolução de valores descontados, levando em conta também os recursos que haviam sido disponibilizados pelo banco.
O caso chama atenção de aposentados e pensionistas porque envolvia operações bancárias que geraram cobranças e descontos. Os ministros entenderam que o simples uso de cartão e senha, assim como o recebimento do dinheiro, não substitui as exigências previstas no artigo 595 do Código Civil para determinados contratos firmados por pessoas analfabetas.
A decisão, porém, não significa que todos os empréstimos consignados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão automaticamente cancelados ou que todos os beneficiários terão direito à devolução. Cada contratação precisa ser analisada individualmente, de acordo com as circunstâncias e as provas existentes.
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O que o STJ decidiu sobre o empréstimo de pessoa analfabeta

O caso analisado pelo STJ envolveu um consumidor analfabeto que contestou operações bancárias realizadas em seu nome. Entre os negócios questionados estavam empréstimos, cartão de crédito, cheque especial e cobranças de tarifas.
Em uma decisão anterior, algumas das operações haviam sido consideradas válidas porque o banco apresentou registros de utilização de cartão com chip e senha pessoal. A instituição financeira defendia que esses elementos seriam suficientes para demonstrar que as operações haviam sido realizadas pelo cliente.
A Terceira Turma do STJ adotou entendimento diferente.
Para os ministros, a utilização de cartão e senha não substitui as formalidades legais necessárias quando o contratante é analfabeto. O julgamento foi realizado em maio de 2026, no Recurso Especial 2.016.029, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A decisão foi unânime.
O tribunal determinou a nulidade das operações que não observaram os requisitos necessários e a restituição dos valores cobrados, considerando também eventuais quantias que tenham sido efetivamente disponibilizadas ao consumidor.
Por que cartão e senha não foram suficientes?
A discussão não estava apenas em saber se o consumidor utilizou ou não o cartão bancário.
O ponto central foi a maneira como a manifestação de vontade foi formalizada. Segundo o entendimento do STJ, uma pessoa analfabeta possui capacidade civil e pode contratar, mas determinadas operações exigem mecanismos que comprovem adequadamente sua manifestação de vontade.
O artigo 595 do Código Civil prevê, para determinadas situações contratuais, a assinatura a rogo e a participação de duas testemunhas.
A assinatura a rogo ocorre quando outra pessoa assina o documento a pedido daquele que não consegue fazê-lo. As testemunhas ajudam a conferir segurança à formalização do negócio.
Por isso, no caso analisado, o fato de o consumidor ter utilizado cartão e senha em um terminal eletrônico não foi considerado suficiente para afastar as exigências legais.
O que muda para aposentados e pensionistas do INSS?
A decisão pode ser relevante para beneficiários que encontrarem empréstimos ou outros produtos financeiros que não reconhecem.
O empréstimo consignado possui uma característica que aumenta o impacto de uma cobrança irregular: as parcelas são descontadas diretamente do benefício previdenciário.
Quando uma operação não autorizada é registrada, o valor recebido pelo aposentado ou pensionista pode ficar menor durante vários meses.
Por isso, quem identificar um contrato desconhecido deve verificar a origem da operação e solicitar ao banco os documentos utilizados para comprovar a contratação.
Entre as informações que podem ser solicitadas estão:
- cópia do contrato;
- data da contratação;
- canal utilizado para realizar a operação;
- valor liberado;
- quantidade de parcelas;
- valor de cada prestação;
- juros e encargos;
- documentos utilizados na contratação;
- registros de autorização da operação.
A existência de descontos durante vários meses não significa, por si só, que a contratação seja necessariamente válida.
Banco terá que devolver parcelas de empréstimo irregular?
Pode haver restituição, mas não existe uma devolução automática para todos os aposentados.
No caso julgado pelo STJ, a nulidade das operações levou à determinação de devolução dos valores descontados. Entretanto, o tribunal também considerou os valores que haviam sido efetivamente disponibilizados pelo banco ao consumidor.
Na prática, a Justiça pode realizar um acerto entre os valores envolvidos.
Imagine, por exemplo, que uma instituição financeira tenha depositado determinada quantia na conta de um consumidor, mas não consiga comprovar corretamente a validade da contratação. Caso o negócio seja anulado, os valores já descontados poderão ser confrontados com o montante que foi efetivamente recebido.
O resultado final dependerá das circunstâncias do processo.
Por isso, não é correto afirmar que a decisão determinou que todos os bancos devolvam automaticamente empréstimos consignados cobrados de aposentados.
A decisão vale para qualquer empréstimo consignado?
Não.
O julgamento analisou uma situação específica envolvendo uma pessoa analfabeta e operações realizadas em terminal de autoatendimento sem o cumprimento das formalidades consideradas necessárias pelo tribunal.
Isso significa que o entendimento não anulou todos os empréstimos consignados existentes no país.
Um aposentado alfabetizado que tenha contratado regularmente um empréstimo também não poderá simplesmente cancelar a dívida alegando a existência dessa decisão.
O que o julgamento reforça é a necessidade de comprovação adequada da contratação e, especialmente, do cumprimento das formalidades previstas em lei quando elas forem aplicáveis.
Pessoa analfabeta pode contratar empréstimo?
Sim.
O fato de uma pessoa não saber ler ou escrever não significa que ela seja incapaz de contratar um empréstimo ou realizar outros atos da vida civil.
O próprio STJ já reconheceu que pessoas analfabetas possuem capacidade para praticar atos civis. A diferença está na forma de formalização de determinados contratos.
Em julgamentos anteriores, o tribunal explicou que a assinatura a rogo, acompanhada de duas testemunhas, pode ser utilizada para formalizar contratos escritos envolvendo pessoas que não sabem assinar.
Portanto, o analfabetismo não impede a contratação de crédito.
O que muda é a necessidade de respeitar as garantias legais destinadas a assegurar que a manifestação de vontade seja válida.
Como descobrir se existe empréstimo no benefício do INSS?
O primeiro passo para quem suspeita de uma cobrança irregular é consultar os dados do benefício.
O beneficiário pode utilizar o Meu INSS para verificar informações relacionadas ao pagamento e aos descontos existentes.
Também é possível acompanhar os empréstimos consignados registrados no benefício e identificar a instituição financeira responsável pela operação. O governo orienta os segurados a acompanharem regularmente os descontos e adotarem medidas de segurança para evitar contratações não autorizadas.
Ao encontrar um empréstimo desconhecido, é recomendável guardar o extrato e anotar informações como:
- nome do banco;
- valor da parcela;
- quantidade de parcelas;
- data em que o desconto começou;
- número do contrato, quando disponível.
Esses dados podem ajudar na contestação da cobrança.
O que fazer ao encontrar um empréstimo consignado desconhecido?
O consumidor deve procurar inicialmente a instituição financeira responsável pela operação.
É recomendável solicitar uma cópia completa do contrato e pedir que o banco explique como a operação foi realizada.
Também podem ser solicitadas informações sobre a data da contratação, o canal utilizado, o valor liberado e os documentos usados para comprovar a autorização.
É importante guardar os protocolos de atendimento, mensagens, e-mails, extratos e demais documentos relacionados à reclamação.
Caso o banco não resolva o problema, o consumidor pode procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, além da Defensoria Pública ou de um advogado, conforme sua situação.
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Quando houver indícios de contratação irregular, também pode ser discutida judicialmente a suspensão dos descontos e a validade do contrato.
Justiça pode suspender descontos do empréstimo?
Dependendo das circunstâncias e das provas apresentadas, o consumidor pode solicitar judicialmente a suspensão das parcelas enquanto a validade do contrato é discutida.
A medida pode ser especialmente relevante quando os descontos atingem diretamente uma aposentadoria ou pensão utilizada para despesas básicas.
A decisão sobre a suspensão, entretanto, cabe ao Judiciário e depende da análise do caso concreto.
Se posteriormente o contrato for considerado inválido, a Justiça poderá determinar o cancelamento da operação e estabelecer como deverá ocorrer a restituição dos valores.
Como bloquear o benefício do INSS para novos empréstimos?
O INSS oferece um serviço para bloquear ou desbloquear o benefício para empréstimos consignados.
O procedimento pode ser realizado pelo Meu INSS. O segurado deve entrar na plataforma utilizando sua conta Gov.br e procurar pelo serviço relacionado ao bloqueio ou desbloqueio para empréstimo.
O bloqueio é uma alternativa para quem não pretende contratar crédito consignado naquele momento.
Para quem deseja contratar posteriormente, o benefício pode ser desbloqueado pelos canais oficiais.
A medida também pode ser útil para reduzir o risco de contratações não autorizadas, especialmente quando o beneficiário não utiliza esse tipo de crédito.
Como evitar descontos indevidos no benefício?
Acompanhar regularmente o extrato do benefício é uma das principais formas de identificar rapidamente uma cobrança desconhecida.
O INSS recomenda que beneficiários não compartilhem senhas ou dados pessoais por telefone, mensagens, redes sociais, e-mails ou outros canais suspeitos.
Também é recomendável desconfiar de pessoas que se apresentam como funcionários de bancos ou do próprio INSS oferecendo empréstimos ou pedindo informações pessoais.
Antes de aceitar qualquer crédito, o consumidor deve conferir o valor recebido, o número de parcelas, os juros e o custo total da operação.
No caso de pessoas que tenham dificuldade para compreender documentos financeiros, contar com alguém de confiança para acompanhar a leitura das condições pode ajudar a evitar problemas.
O que a decisão do STJ representa para os consumidores?

O julgamento reforça que mecanismos tecnológicos de autenticação não eliminam automaticamente as garantias previstas na legislação.
No caso analisado, cartão, senha e disponibilização do dinheiro não foram considerados suficientes para substituir as formalidades exigidas para a contratação realizada por pessoa analfabeta.
A decisão também não significa que contratos feitos em caixas eletrônicos sejam proibidos.
O ponto central é outro: quando a legislação exige determinadas formalidades para proteger a manifestação de vontade do consumidor, a instituição financeira precisa respeitá-las.
Para aposentados e pensionistas, o caso serve como alerta para acompanhar os descontos e questionar rapidamente qualquer operação que não reconheçam.
Conclusão
A decisão do STJ reforçou a proteção de consumidores analfabetos diante de contratos bancários que não observam as formalidades previstas em lei. No caso analisado, o tribunal entendeu que cartão, senha e recebimento do dinheiro não eram suficientes, isoladamente, para comprovar uma contratação válida.
Para aposentados e pensionistas, a principal recomendação é acompanhar regularmente os descontos do benefício e verificar a origem de qualquer empréstimo desconhecido.
Quem identificar uma operação que não reconhece deve reunir extratos e documentos, solicitar a comprovação da contratação ao banco e procurar os canais de defesa do consumidor caso o problema não seja solucionado.
A devolução de valores pode ser determinada quando a contratação é considerada inválida, mas cada caso precisa ser analisado individualmente. A decisão do STJ não criou uma regra que obrigue os bancos a devolver automaticamente todos os empréstimos consignados existentes.



