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Aposentados podem recuperar descontos de consignados não reconhecidos após decisão do STJ

Decisão do STJ reforça proteção a aposentados e explica quando empréstimos não reconhecidos podem ser anulados e valores devolvidos.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa··10 min de leitura
Aposentados

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a proteção de aposentados e outros consumidores analfabetos que tiveram empréstimos contratados por meio de caixas eletrônicos sem o cumprimento das formalidades exigidas pela legislação. No julgamento, a Terceira Turma considerou nulos contratos bancários firmados nessas condições e determinou a devolução de valores descontados, levando em conta também os recursos que haviam sido disponibilizados pelo banco.

O caso chama atenção de aposentados e pensionistas porque envolvia operações bancárias que geraram cobranças e descontos. Os ministros entenderam que o simples uso de cartão e senha, assim como o recebimento do dinheiro, não substitui as exigências previstas no artigo 595 do Código Civil para determinados contratos firmados por pessoas analfabetas.

A decisão, porém, não significa que todos os empréstimos consignados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão automaticamente cancelados ou que todos os beneficiários terão direito à devolução. Cada contratação precisa ser analisada individualmente, de acordo com as circunstâncias e as provas existentes.

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O que o STJ decidiu sobre o empréstimo de pessoa analfabeta

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O caso analisado pelo STJ envolveu um consumidor analfabeto que contestou operações bancárias realizadas em seu nome. Entre os negócios questionados estavam empréstimos, cartão de crédito, cheque especial e cobranças de tarifas.

Em uma decisão anterior, algumas das operações haviam sido consideradas válidas porque o banco apresentou registros de utilização de cartão com chip e senha pessoal. A instituição financeira defendia que esses elementos seriam suficientes para demonstrar que as operações haviam sido realizadas pelo cliente.

A Terceira Turma do STJ adotou entendimento diferente.

Para os ministros, a utilização de cartão e senha não substitui as formalidades legais necessárias quando o contratante é analfabeto. O julgamento foi realizado em maio de 2026, no Recurso Especial 2.016.029, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A decisão foi unânime.

O tribunal determinou a nulidade das operações que não observaram os requisitos necessários e a restituição dos valores cobrados, considerando também eventuais quantias que tenham sido efetivamente disponibilizadas ao consumidor.

Por que cartão e senha não foram suficientes?

A discussão não estava apenas em saber se o consumidor utilizou ou não o cartão bancário.

O ponto central foi a maneira como a manifestação de vontade foi formalizada. Segundo o entendimento do STJ, uma pessoa analfabeta possui capacidade civil e pode contratar, mas determinadas operações exigem mecanismos que comprovem adequadamente sua manifestação de vontade.

O artigo 595 do Código Civil prevê, para determinadas situações contratuais, a assinatura a rogo e a participação de duas testemunhas.

A assinatura a rogo ocorre quando outra pessoa assina o documento a pedido daquele que não consegue fazê-lo. As testemunhas ajudam a conferir segurança à formalização do negócio.

Por isso, no caso analisado, o fato de o consumidor ter utilizado cartão e senha em um terminal eletrônico não foi considerado suficiente para afastar as exigências legais.

O que muda para aposentados e pensionistas do INSS?

A decisão pode ser relevante para beneficiários que encontrarem empréstimos ou outros produtos financeiros que não reconhecem.

O empréstimo consignado possui uma característica que aumenta o impacto de uma cobrança irregular: as parcelas são descontadas diretamente do benefício previdenciário.

Quando uma operação não autorizada é registrada, o valor recebido pelo aposentado ou pensionista pode ficar menor durante vários meses.

Por isso, quem identificar um contrato desconhecido deve verificar a origem da operação e solicitar ao banco os documentos utilizados para comprovar a contratação.

Entre as informações que podem ser solicitadas estão:

  • cópia do contrato;
  • data da contratação;
  • canal utilizado para realizar a operação;
  • valor liberado;
  • quantidade de parcelas;
  • valor de cada prestação;
  • juros e encargos;
  • documentos utilizados na contratação;
  • registros de autorização da operação.

A existência de descontos durante vários meses não significa, por si só, que a contratação seja necessariamente válida.

Banco terá que devolver parcelas de empréstimo irregular?

Pode haver restituição, mas não existe uma devolução automática para todos os aposentados.

No caso julgado pelo STJ, a nulidade das operações levou à determinação de devolução dos valores descontados. Entretanto, o tribunal também considerou os valores que haviam sido efetivamente disponibilizados pelo banco ao consumidor.

Na prática, a Justiça pode realizar um acerto entre os valores envolvidos.

Imagine, por exemplo, que uma instituição financeira tenha depositado determinada quantia na conta de um consumidor, mas não consiga comprovar corretamente a validade da contratação. Caso o negócio seja anulado, os valores já descontados poderão ser confrontados com o montante que foi efetivamente recebido.

O resultado final dependerá das circunstâncias do processo.

Por isso, não é correto afirmar que a decisão determinou que todos os bancos devolvam automaticamente empréstimos consignados cobrados de aposentados.

A decisão vale para qualquer empréstimo consignado?

Não.

O julgamento analisou uma situação específica envolvendo uma pessoa analfabeta e operações realizadas em terminal de autoatendimento sem o cumprimento das formalidades consideradas necessárias pelo tribunal.

Isso significa que o entendimento não anulou todos os empréstimos consignados existentes no país.

Um aposentado alfabetizado que tenha contratado regularmente um empréstimo também não poderá simplesmente cancelar a dívida alegando a existência dessa decisão.

O que o julgamento reforça é a necessidade de comprovação adequada da contratação e, especialmente, do cumprimento das formalidades previstas em lei quando elas forem aplicáveis.

Pessoa analfabeta pode contratar empréstimo?

Sim.

O fato de uma pessoa não saber ler ou escrever não significa que ela seja incapaz de contratar um empréstimo ou realizar outros atos da vida civil.

O próprio STJ já reconheceu que pessoas analfabetas possuem capacidade para praticar atos civis. A diferença está na forma de formalização de determinados contratos.

Em julgamentos anteriores, o tribunal explicou que a assinatura a rogo, acompanhada de duas testemunhas, pode ser utilizada para formalizar contratos escritos envolvendo pessoas que não sabem assinar.

Portanto, o analfabetismo não impede a contratação de crédito.

O que muda é a necessidade de respeitar as garantias legais destinadas a assegurar que a manifestação de vontade seja válida.

Como descobrir se existe empréstimo no benefício do INSS?

O primeiro passo para quem suspeita de uma cobrança irregular é consultar os dados do benefício.

O beneficiário pode utilizar o Meu INSS para verificar informações relacionadas ao pagamento e aos descontos existentes.

Também é possível acompanhar os empréstimos consignados registrados no benefício e identificar a instituição financeira responsável pela operação. O governo orienta os segurados a acompanharem regularmente os descontos e adotarem medidas de segurança para evitar contratações não autorizadas.

Ao encontrar um empréstimo desconhecido, é recomendável guardar o extrato e anotar informações como:

  • nome do banco;
  • valor da parcela;
  • quantidade de parcelas;
  • data em que o desconto começou;
  • número do contrato, quando disponível.

Esses dados podem ajudar na contestação da cobrança.

O que fazer ao encontrar um empréstimo consignado desconhecido?

O consumidor deve procurar inicialmente a instituição financeira responsável pela operação.

É recomendável solicitar uma cópia completa do contrato e pedir que o banco explique como a operação foi realizada.

Também podem ser solicitadas informações sobre a data da contratação, o canal utilizado, o valor liberado e os documentos usados para comprovar a autorização.

É importante guardar os protocolos de atendimento, mensagens, e-mails, extratos e demais documentos relacionados à reclamação.

Caso o banco não resolva o problema, o consumidor pode procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, além da Defensoria Pública ou de um advogado, conforme sua situação.

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Quando houver indícios de contratação irregular, também pode ser discutida judicialmente a suspensão dos descontos e a validade do contrato.

Justiça pode suspender descontos do empréstimo?

Dependendo das circunstâncias e das provas apresentadas, o consumidor pode solicitar judicialmente a suspensão das parcelas enquanto a validade do contrato é discutida.

A medida pode ser especialmente relevante quando os descontos atingem diretamente uma aposentadoria ou pensão utilizada para despesas básicas.

A decisão sobre a suspensão, entretanto, cabe ao Judiciário e depende da análise do caso concreto.

Se posteriormente o contrato for considerado inválido, a Justiça poderá determinar o cancelamento da operação e estabelecer como deverá ocorrer a restituição dos valores.

Como bloquear o benefício do INSS para novos empréstimos?

O INSS oferece um serviço para bloquear ou desbloquear o benefício para empréstimos consignados.

O procedimento pode ser realizado pelo Meu INSS. O segurado deve entrar na plataforma utilizando sua conta Gov.br e procurar pelo serviço relacionado ao bloqueio ou desbloqueio para empréstimo.

O bloqueio é uma alternativa para quem não pretende contratar crédito consignado naquele momento.

Para quem deseja contratar posteriormente, o benefício pode ser desbloqueado pelos canais oficiais.

A medida também pode ser útil para reduzir o risco de contratações não autorizadas, especialmente quando o beneficiário não utiliza esse tipo de crédito.

Como evitar descontos indevidos no benefício?

Acompanhar regularmente o extrato do benefício é uma das principais formas de identificar rapidamente uma cobrança desconhecida.

O INSS recomenda que beneficiários não compartilhem senhas ou dados pessoais por telefone, mensagens, redes sociais, e-mails ou outros canais suspeitos.

Também é recomendável desconfiar de pessoas que se apresentam como funcionários de bancos ou do próprio INSS oferecendo empréstimos ou pedindo informações pessoais.

Antes de aceitar qualquer crédito, o consumidor deve conferir o valor recebido, o número de parcelas, os juros e o custo total da operação.

No caso de pessoas que tenham dificuldade para compreender documentos financeiros, contar com alguém de confiança para acompanhar a leitura das condições pode ajudar a evitar problemas.

O que a decisão do STJ representa para os consumidores?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O julgamento reforça que mecanismos tecnológicos de autenticação não eliminam automaticamente as garantias previstas na legislação.

No caso analisado, cartão, senha e disponibilização do dinheiro não foram considerados suficientes para substituir as formalidades exigidas para a contratação realizada por pessoa analfabeta.

A decisão também não significa que contratos feitos em caixas eletrônicos sejam proibidos.

O ponto central é outro: quando a legislação exige determinadas formalidades para proteger a manifestação de vontade do consumidor, a instituição financeira precisa respeitá-las.

Para aposentados e pensionistas, o caso serve como alerta para acompanhar os descontos e questionar rapidamente qualquer operação que não reconheçam.

Conclusão

A decisão do STJ reforçou a proteção de consumidores analfabetos diante de contratos bancários que não observam as formalidades previstas em lei. No caso analisado, o tribunal entendeu que cartão, senha e recebimento do dinheiro não eram suficientes, isoladamente, para comprovar uma contratação válida.

Para aposentados e pensionistas, a principal recomendação é acompanhar regularmente os descontos do benefício e verificar a origem de qualquer empréstimo desconhecido.

Quem identificar uma operação que não reconhece deve reunir extratos e documentos, solicitar a comprovação da contratação ao banco e procurar os canais de defesa do consumidor caso o problema não seja solucionado.

A devolução de valores pode ser determinada quando a contratação é considerada inválida, mas cada caso precisa ser analisado individualmente. A decisão do STJ não criou uma regra que obrigue os bancos a devolver automaticamente todos os empréstimos consignados existentes.

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