A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma série de diretrizes que regulam as relações de trabalho no Brasil. Um dos aspectos-chave das leis trabalhistas é o direito às férias. Assim, possuir uma boa compreensão de como esse direito funciona e o como funciona o seu cálculo, é crucial tanto para os empregadores quanto para os empregados.
Aprenda como calcular férias proporcionais, coletivas e vencidas
Descubra como calcular as férias do trabalhador, seguindo a CLT. Confira tudo sobre as proporcionais, vencidas, coletivas e vendidas.
De acordo com a CLT, todo trabalhador deve usufruir de um perĂodo de fĂ©rias apĂłs um ano de trabalho, sem diminuição da remuneração. Mas, como calcular essa remuneração nesse perĂodo? Continue a leitura para entender mais sobre o assunto.
Como Calcular as Férias do Trabalhador e as Proporcionais

Nesse sentido, para o cálculo das fĂ©rias, deve-se considerar o salário bruto mensal do trabalhador, somado ao equivalente a um terço dessa quantia. Desse total, descontam-se os valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso o trabalhador opte por ter um perĂodo de fĂ©rias inferior a 30 dias, o cálculo se torna proporcional.
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Ă€ vista disso, existem as fĂ©rias proporcionais, previstas pela CLT, garantem a remuneração do trabalhador por dias de fĂ©rias equivalentes ao perĂodo em que atuou na empresa, caso seja desligado antes de completar um ano de serviço.
Ainda, para calcular essa proporcionalidade, multiplica-se o salário bruto mensal pelo número total de meses trabalhados, dividindo esse montante por 12 (representando os meses completos de um ano).
Como Funcionam as Vencidas e coletivas?
AlĂ©m disso, vale conhecer os direitos relacionados Ă s chamadas “fĂ©rias vencidas“. Quando o empregador nĂŁo concede dentro do prazo legal de 12 meses apĂłs o perĂodo aquisitivo, ele deve pagar ao funcionário o valor correspondente a duas vezes a remuneração normal de fĂ©rias.
Entretanto, precisa atentar-se para o fato de que o total de dias de férias a que o funcionário tem direito varia segundo o número de faltas injustificadas que ele teve durante o ano.
Ademais, há tambĂ©m as fĂ©rias coletivas, uma modalidade que permite a determinadas categorias de empregados a usufruir desse descanso ao mesmo tempo. Nesse caso, o valor a ser pago a cada trabalhador tambĂ©m seguirá a regra do salário mais um terço. PorĂ©m, considerando o nĂşmero de dias do perĂodo de fĂ©rias coletivas estipulado pela empresa.
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Cálculo da licença Vendida
A chamada “venda de fĂ©rias” Ă© um direito previsto pela legislação que permite ao empregado converter em dinheiro atĂ© um terço do perĂodo de fĂ©rias ao qual tem direito.
Por fim, o cálculo nessas situações também segue a lógica do valor do salário mais um terço. No entanto, considera-se apenas os dias “vendidos”.
Imagem: JESHOOTS.COM / Unsplash
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