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Aprenda como calcular férias proporcionais, coletivas e vencidas

Descubra como calcular as férias do trabalhador, seguindo a CLT. Confira tudo sobre as proporcionais, vencidas, coletivas e vendidas.

Isabelle SantosPor Isabelle Santos⏱ 3 min de leitura
aeroporto

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma série de diretrizes que regulam as relações de trabalho no Brasil. Um dos aspectos-chave das leis trabalhistas é o direito às férias. Assim, possuir uma boa compreensão de como esse direito funciona e o como funciona o seu cálculo, é crucial tanto para os empregadores quanto para os empregados.

De acordo com a CLT, todo trabalhador deve usufruir de um período de férias após um ano de trabalho, sem diminuição da remuneração. Mas, como calcular essa remuneração nesse período? Continue a leitura para entender mais sobre o assunto.

Como Calcular as Férias do Trabalhador e as Proporcionais

A imagem mostra um homem sentado no aeroporto, esperando o voo. Vendo pela janela um aviĂŁo decolar.
Imagem: JESHOOTS.COM / Unsplash

Nesse sentido, para o cálculo das férias, deve-se considerar o salário bruto mensal do trabalhador, somado ao equivalente a um terço dessa quantia. Desse total, descontam-se os valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso o trabalhador opte por ter um período de férias inferior a 30 dias, o cálculo se torna proporcional.

Veja também: BPC: o que fazer para não perder o benefício do INSS?

À vista disso, existem as férias proporcionais, previstas pela CLT, garantem a remuneração do trabalhador por dias de férias equivalentes ao período em que atuou na empresa, caso seja desligado antes de completar um ano de serviço.

Ainda, para calcular essa proporcionalidade, multiplica-se o salário bruto mensal pelo número total de meses trabalhados, dividindo esse montante por 12 (representando os meses completos de um ano).

Como Funcionam as Vencidas e coletivas?

Além disso, vale conhecer os direitos relacionados às chamadas “férias vencidas“. Quando o empregador não concede dentro do prazo legal de 12 meses após o período aquisitivo, ele deve pagar ao funcionário o valor correspondente a duas vezes a remuneração normal de férias.

Entretanto, precisa atentar-se para o fato de que o total de dias de férias a que o funcionário tem direito varia segundo o número de faltas injustificadas que ele teve durante o ano.

Ademais, há também as férias coletivas, uma modalidade que permite a determinadas categorias de empregados a usufruir desse descanso ao mesmo tempo. Nesse caso, o valor a ser pago a cada trabalhador também seguirá a regra do salário mais um terço. Porém, considerando o número de dias do período de férias coletivas estipulado pela empresa.

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Cálculo da licença Vendida

A chamada “venda de férias” é um direito previsto pela legislação que permite ao empregado converter em dinheiro até um terço do período de férias ao qual tem direito.

Por fim, o cálculo nessas situações também segue a lógica do valor do salário mais um terço. No entanto, considera-se apenas os dias “vendidos”.

Imagem: JESHOOTS.COM / Unsplash

Isabelle Santos

Autor

Isabelle Santos

Graduada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual de Feira de Santana -BA.

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