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Aprenda estas 3 novas leis de trânsito ou poderá ser multado

Algumas alterações no CTB entraram em vigor. Agora, os motoristas precisam ficar atentos ou podem sofrer penalidades. Entenda!

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast2 min de leitura
motorista frustrado no carro devido a multas de leis de trânsito

Algumas alterações importantes no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) entraram em vigor. Agora, os motoristas precisam ficar atentos. Afinal, pois eles podem sofrer penalidades no caso de desconhecimento dessas novas leis de trânsito. Apesar do anúncio ter ocorrido em outubro de 2021, as medidas começaram a valer em abril deste ano.

Em geral, as novas leis de trânsito tratam de temas como as sanções para as empresas com veículos, multas por excesso de peso e cassação da CNH. Abaixo, confira quais são as alterações e como elas funcionam no novo âmbito do trânsito do Brasil.

3 novas leis de trânsito que você DEVE conhecer

1. Multa fixa para pessoa jurídica

Uma das novas leis de trânsito afirma que as empresas que possuem veículos, precisarão pagar mais caro se a multa recebida não tiver a indicação do condutor infrator. Em suma, indicar um motorista é obrigatório no caso de infrações registradas em veículo de proprietários jurídicos (PJ).

Se o condutor cometer uma infração de natureza grave, a multa vai ser dobrada. Sem a identificação do infrator, o valor da multa de R$ 195,23, será de R$ 390,46.

2. Cassação da CNH

Outra nova lei de trânsito é que o motorista não pode mais ter a CNH bloqueada nos processos de suspensão ou cassação. Ademais, ele também não pode ser impossibilitado de realizar a renovação do documento, caso esteja no prazo.

Em suma, o efeito suspensivo já existia, entretanto, era aplicado apenas no caso de solicitação pelo condutor. Sendo assim, enquanto não houver a conclusão do procedimento, o motorista não pode sofrer uma penalização.

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3. Multa por excesso de peso

A última lei de trânsito acrescenta trechos que regulamentam a aplicação de multas por excesso de peso, direcionadas ao transporte de carga. Neste caso, apenas pode existir autuação se houver a pesagem do veículo, e os pesos ultrapassarem os limites permitidos.

De modo a facilitar a fiscalização, o fabricante precisa mostrar, em lugar visível na estrutura do veículo, ou no Renavam, o limite técnico de peso por eixo. A infração é de natureza média, e gera 4 pontos na carteira. Além disso, a multa é de R$ 130,16, com o acréscimo do valor referente ao excesso de peso.

Imagem: @diana.grytsku / Freepik

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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