Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Nunca tirou RG? Adultos ainda podem solicitar a primeira carteira de identidade

Chegar à vida adulta sem nunca ter tirado uma carteira de identidade pode dificultar a abertura de conta, a contratação em um emprego, a matrícula em uma instituição de ensino e até o acesso a serviços públicos. A boa notícia é que não existe idade máxima para solicitar o primeiro documento. Quem já completou 18 […]

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 18 min de leitura
Identidade-rg

Chegar à vida adulta sem nunca ter tirado uma carteira de identidade pode dificultar a abertura de conta, a contratação em um emprego, a matrícula em uma instituição de ensino e até o acesso a serviços públicos. A boa notícia é que não existe idade máxima para solicitar o primeiro documento.

Quem já completou 18 anos e nunca teve RG pode pedir normalmente a primeira Carteira de Identidade Nacional, conhecida pela sigla CIN. O atendimento é feito pelo órgão de identificação do estado ou do Distrito Federal.

O principal documento exigido pela regra federal é a certidão de nascimento ou de casamento. O CPF será usado como número único da nova identidade, encerrando o antigo sistema no qual uma mesma pessoa podia ter diferentes números de RG em cada estado.

Embora as regras gerais sejam nacionais, agendamento, locais de atendimento, prazo de entrega e documentos operacionais podem variar. Por isso, o primeiro passo é consultar o órgão responsável pela emissão da CIN no estado onde o cidadão será atendido.

Leia mais:

Aumento do teto do MEI não altera regras de contribuição ao INSS

Maior de idade pode tirar a primeira identidade?

Carteira de Identidade Nacional 10
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Sim. A pessoa pode emitir a primeira carteira de identidade depois dos 18 anos, independentemente do motivo pelo qual não fez o documento anteriormente.

Não há multa por ter chegado à maioridade sem RG. Também não é necessário apresentar uma justificativa nem comprovar que tentou emitir o documento quando era menor.

No atendimento, o cidadão passará pelo mesmo processo básico de identificação civil aplicado aos demais solicitantes. Isso inclui conferência dos dados, coleta de fotografia, assinatura e impressões digitais.

Em algumas situações, o órgão poderá realizar verificações adicionais para confirmar a identidade e evitar duplicidade ou fraude. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando existem divergências entre os dados da certidão e os registros do CPF.

O documento emitido ainda se chama RG?

O documento atual é a Carteira de Identidade Nacional. A CIN substitui gradualmente os modelos estaduais de Registro Geral, popularmente chamados de RG.

A principal diferença é a utilização do CPF como número único. No modelo anterior, uma pessoa poderia solicitar uma identidade em estados diferentes e receber um número de RG em cada local.

Com a CIN, o número acompanha o cidadão em todo o território brasileiro. Uma identidade emitida no Ceará e outra solicitada posteriormente em São Paulo, por exemplo, deverão estar vinculadas ao mesmo CPF.

A mudança reduz registros duplicados e facilita a integração das bases públicas. As regras da Carteira de Identidade Nacional estão previstas no Decreto nº 10.977, de 2022, posteriormente atualizado pelo Decreto nº 11.797, de 2023.

Quais documentos são necessários?

A regra federal estabelece como documento principal a certidão de nascimento ou de casamento, em formato físico ou digital.

A certidão deve refletir o estado civil e o nome usados atualmente pelo cidadão:

  • Pessoa solteira deve apresentar a certidão de nascimento;
  • Pessoa casada deve apresentar a certidão de casamento;
  • Pessoa divorciada deve levar a certidão de casamento com a averbação do divórcio;
  • Pessoa viúva deve apresentar a certidão correspondente com a anotação aplicável;
  • Quem alterou o nome deve apresentar a certidão com a mudança registrada.

A certidão precisa estar legível, inteira e sem rasuras que impeçam a conferência. Se o documento estiver muito danificado, pode ser necessário solicitar uma segunda via no cartório.

A certidão precisa ter sido emitida recentemente?

Não existe uma regra nacional determinando que todas as certidões tenham, obrigatoriamente, menos de seis meses. O Decreto nº 10.977 permite a exigência de certidão emitida nos últimos seis meses quando houver dúvida fundamentada sobre a autenticidade do documento apresentado.

Na prática, alguns órgãos estaduais orientam que o cidadão leve uma certidão recente, sobretudo quando houve casamento, divórcio, adoção, reconhecimento de filiação ou alteração de nome.

Para evitar perder o atendimento, o interessado deve verificar a orientação do órgão de identificação de seu estado antes de comparecer ao posto.

Precisa levar CPF?

O CPF é o número de identificação utilizado na CIN. Por isso, os dados registrados na Receita Federal precisam ser compatíveis com as informações da certidão.

A norma federal permite que o próprio órgão de identificação faça a inscrição no CPF quando o solicitante ainda não estiver cadastrado. Entretanto, os procedimentos operacionais variam e muitos estados orientam o cidadão a informar o CPF ou regularizar previamente eventuais pendências.

Quem já possui CPF deve conferir se nome, data de nascimento e filiação estão corretos. Uma divergência pode impedir a emissão até que o cadastro seja atualizado.

É recomendável levar um comprovante do CPF ou outro documento no qual o número apareça, ainda que o órgão consiga consultar a informação eletronicamente.

Comprovante de residência é obrigatório?

O Decreto nº 10.977 determina que somente a certidão de nascimento ou de casamento seja exigida como documento civil básico para a expedição da CIN. Também veda a criação de exigências não previstas na norma federal.

Contudo, alguns sistemas estaduais solicitam endereço e CEP para organizar o cadastro, definir o posto responsável ou entregar o documento. Por isso, o cidadão pode ser orientado a levar um comprovante de residência como apoio ao atendimento.

O comprovante não precisa estar necessariamente no nome do solicitante em todos os estados. Quando estiver no nome de outra pessoa, a unidade poderá pedir uma declaração de residência.

Como há diferenças operacionais entre as unidades federativas, é importante consultar a lista divulgada no portal oficial do estado.

É necessário levar fotografia?

Na maioria dos postos, não. A fotografia costuma ser feita gratuitamente durante o atendimento, seguindo o padrão definido para o documento.

O cidadão deve comparecer com o rosto visível. Chapéus, bonés, óculos escuros ou outros objetos que dificultem a identificação não são permitidos, salvo quando usados por motivo religioso ou de saúde e desde que o rosto permaneça reconhecível.

Também são coletadas as impressões digitais e a assinatura. Quando a pessoa não pode assinar ou fornecer determinada impressão digital, o órgão registra essa condição conforme os procedimentos de identificação.

Não é recomendável mandar fazer fotos 3×4 antes de consultar o posto. Algumas unidades específicas podem usar procedimentos diferentes, mas essa não é a regra predominante.

A primeira Carteira de Identidade Nacional é gratuita?

A primeira emissão da CIN em papel de segurança é gratuita. A gratuidade vale inclusive para quem já possuía um RG antigo e está migrando pela primeira vez para o modelo nacional.

Portanto, quem nunca teve identidade também tem direito a solicitar a primeira CIN sem pagar pela versão em papel.

Alguns estados podem disponibilizar, opcionalmente, uma versão em cartão de policarbonato. Esse formato mais resistente pode ter cobrança, dependendo da disponibilidade e das regras locais.

A versão digital também não exige pagamento, mas somente fica disponível depois que a carteira física é emitida. Ela pode ser acessada pelo aplicativo Gov.br quando a integração do documento estiver concluída.

Quando pode existir cobrança?

A cobrança pode ocorrer em situações como:

  • Solicitação de segunda via;
  • Alteração de dados feita a pedido do titular;
  • Perda ou dano do documento;
  • Escolha opcional do cartão de policarbonato;
  • Serviços adicionais oferecidos pelo estado.

Casos de isenção da taxa de segunda via variam conforme a legislação local. Pessoas em situação de vulnerabilidade ou vítimas de furto, por exemplo, podem ter direito à gratuidade em determinados estados.

Como solicitar a primeira CIN depois dos 18 anos?

A emissão é responsabilidade dos institutos estaduais de identificação, normalmente vinculados à Polícia Civil, à Polícia Científica ou à Secretaria de Segurança Pública.

O caminho geral é o seguinte:

  1. Acesse o portal oficial do governo de seu estado;
  2. Procure por “Carteira de Identidade Nacional” ou “CIN”;
  3. Confira os documentos exigidos;
  4. Verifique se o atendimento depende de agendamento;
  5. Escolha uma unidade, data e horário;
  6. Compareça pessoalmente com a certidão;
  7. Passe pela coleta de fotografia, assinatura e digitais;
  8. Guarde o protocolo;
  9. Acompanhe a emissão pelo canal informado;
  10. Retire ou receba o documento conforme a regra local.

O comparecimento presencial é necessário porque a primeira emissão depende da coleta e da conferência dos dados biométricos. Não é possível concluir todo o procedimento apenas pela internet.

É possível fazer a CIN em outro estado?

Sim. A Carteira de Identidade Nacional pode ser solicitada em uma unidade federativa diferente daquela onde a pessoa nasceu.

Um cidadão nascido na Bahia, mas residente em São Paulo, pode pedir a CIN em São Paulo, desde que apresente a certidão exigida e siga as regras de atendimento do estado.

A CIN tem validade em todo o território brasileiro. Como utiliza o CPF, o número permanece o mesmo mesmo que uma nova via seja emitida em outro estado.

E se a pessoa não tiver certidão de nascimento?

Sem um registro civil, o primeiro passo não será a emissão da CIN. A pessoa precisará obter ou regularizar a certidão de nascimento.

Quem foi registrado, mas perdeu o documento, pode solicitar uma segunda via ao cartório onde ocorreu o registro. O pedido também pode ser feito por centrais eletrônicas autorizadas ou por intermédio de outro cartório, conforme a disponibilidade do serviço.

Quando o cidadão nunca foi registrado, será necessário realizar o registro tardio de nascimento. Esse procedimento pode envolver cartório, documentos de familiares, testemunhas e, em casos específicos, análise judicial.

A ausência de documentos não retira o direito ao registro civil. Defensorias Públicas, serviços de assistência social e cartórios podem orientar pessoas em situação de vulnerabilidade.

O que fazer se os dados estiverem diferentes?

Nome escrito de forma diferente, data de nascimento incorreta ou filiação divergente podem impedir a emissão. A CIN reúne informações provenientes do registro civil e do CPF, que precisam estar compatíveis.

Se o erro estiver na certidão, a correção deve ser solicitada ao cartório. Dependendo do caso, a retificação poderá ser feita administrativamente ou depender de decisão judicial.

Se a certidão estiver correta, mas o cadastro do CPF apresentar outro nome ou data, a atualização deverá ser providenciada junto à Receita Federal ou pelos canais autorizados.

Uma pessoa que se casou e alterou o sobrenome, por exemplo, precisa apresentar a certidão de casamento e assegurar que o CPF esteja atualizado. Caso contrário, o sistema pode identificar uma divergência.

Quanto tempo demora para a identidade ficar pronta?

O prazo varia conforme o estado, a cidade e a demanda do posto. Algumas unidades entregam a CIN em poucos dias, enquanto outras podem precisar de algumas semanas.

O protocolo fornecido no atendimento geralmente permite acompanhar a solicitação. O documento pode ser retirado no próprio posto, enviado para outra unidade ou entregue no endereço, caso o serviço esteja disponível.

A versão digital não costuma aparecer imediatamente após o atendimento. Primeiro, o documento físico precisa ser produzido e liberado. Depois, a CIN digital pode ser disponibilizada no aplicativo Gov.br.

Quem precisa comprovar que solicitou o documento deve guardar o protocolo, mas é importante lembrar que ele não substitui automaticamente uma identidade com foto em todas as situações.

Qual é a validade da CIN?

O prazo depende da idade do titular no momento da emissão:

Idade na data da emissãoValidade da CIN
De 0 a 11 anos5 anos
De 12 a 59 anos10 anos
A partir de 60 anosPrazo indeterminado

Uma pessoa que emitir a primeira CIN aos 25 anos receberá um documento válido por dez anos. Já quem fizer a carteira aos 62 anos terá validade indeterminada.

Prazo indeterminado não significa que o documento será aceito em qualquer condição. A identidade poderá precisar ser substituída se estiver danificada, se os dados mudarem ou se a fotografia deixar de permitir o reconhecimento seguro do titular.

O RG antigo ainda é válido?

Os documentos de identidade emitidos no modelo anterior continuam válidos até 28 de fevereiro de 2032, desde que estejam em boas condições e permitam a identificação do titular.

A pessoa não precisa trocar imediatamente um RG antigo apenas porque a CIN começou a ser emitida. No caso de quem nunca teve RG, porém, o primeiro documento já será expedido no modelo nacional.

A migração gradual evita que todos os brasileiros precisem procurar os postos de identificação ao mesmo tempo.

Quais informações podem ser incluídas?

A CIN contém os dados essenciais de identificação e utiliza o CPF como registro geral nacional. Informações adicionais podem ser associadas mediante apresentação dos comprovantes, conforme as regras do órgão emissor.

Entre os dados que podem integrar o documento estão:

  • Nome social;
  • Tipo sanguíneo e fator RH;
  • Condição específica de saúde relevante;
  • Disposição para doação de órgãos;
  • Informações de outros documentos, quando permitidas.

A inclusão de tipo sanguíneo exige um exame ou documento comprobatório aceito pelo órgão. O cidadão não deve informar o dado apenas com base na memória.

O nome social pode ser solicitado conforme as normas de identificação, sem a necessidade de alteração imediata do registro civil.

Como funciona a CIN digital?

Depois da emissão do documento físico, a versão digital poderá ser acessada pelo aplicativo Gov.br.

O usuário deverá entrar com seu CPF e senha, procurar a área de documentos e adicionar a Carteira de Identidade Nacional quando ela estiver disponível.

A CIN digital possui validade jurídica, mas o celular precisa estar acessível no momento da apresentação. Por isso, guardar o documento físico continua sendo importante.

O aplicativo deve ser baixado somente nas lojas oficiais. Mensagens que prometem emitir a CIN completamente pela internet ou pedem pagamento para liberar a versão digital podem ser tentativas de golpe.

A nova identidade é mais segura?

A CIN possui um QR Code que permite verificar a autenticidade e saber se o documento foi furtado, perdido ou cancelado.

O padrão nacional também inclui uma zona de leitura mecânica, conhecida como MRZ. Trata-se do conjunto de caracteres usado para leitura automatizada, semelhante ao encontrado em passaportes.

A adoção do CPF como número único reduz a possibilidade de uma pessoa manter registros de identidade diferentes em vários estados.

Nenhum documento, porém, elimina totalmente as fraudes. Em caso de perda ou furto, o titular deve registrar a ocorrência e solicitar orientação ao órgão expedidor.

A CIN pode ser usada em viagens internacionais?

A Carteira de Identidade Nacional pode ser aceita em viagens a países que mantêm acordo com o Brasil para entrada com documento de identidade, como destinos do Mercosul.

A aceitação depende das regras migratórias do país, do estado de conservação do documento e da possibilidade de reconhecer o viajante pela fotografia.

Mesmo quando a viagem permite o uso da identidade, companhias aéreas e autoridades podem exigir documento recente e em bom estado. O passageiro deve consultar as exigências do destino antes de comprar a passagem.

A CIN não substitui o passaporte para países que exigem esse documento. Também não substitui eventuais vistos ou autorizações de entrada.

A biometria da CIN será usada nos benefícios sociais?

A biometria passou a ocupar um papel maior na identificação de pessoas que pedem benefícios públicos. O objetivo é confirmar que o requerente é realmente quem afirma ser e reduzir fraudes ou cadastros duplicados.

A Lei nº 14.973, de 2024, estabeleceu a exigência de registro biométrico para requerentes do Benefício de Prestação Continuada, o BPC, ou para seus responsáveis legais. A legislação admite registros presentes na CIN, no título eleitoral ou na CNH, conforme a regulamentação.

Isso não significa que toda pessoa sem CIN terá qualquer benefício automaticamente cancelado. A implantação ocorre de forma gradual e deve respeitar as regras específicas de cada programa, além de situações em que a coleta biométrica não seja possível.

O cidadão deve desconfiar de mensagens que anunciam um bloqueio imediato e enviam links para “cadastrar a biometria”. A orientação deve ser conferida diretamente no órgão responsável pelo benefício.

Independentemente dessa exigência, emitir a CIN ajuda a manter a identificação atualizada e amplia o acesso aos serviços digitais do governo.

É possível trabalhar sem carteira de identidade?

A ausência de RG ou CIN não apaga os direitos trabalhistas da pessoa. Entretanto, a falta de um documento oficial com foto pode dificultar a contratação e a conferência de identidade pelo empregador.

A Carteira de Trabalho Digital é vinculada ao CPF, mas a empresa pode solicitar um documento oficial para confirmar os dados do trabalhador.

Também podem surgir dificuldades para:

  • Abrir ou movimentar determinadas contas;
  • Fazer matrícula;
  • Prestar concurso público;
  • Solicitar passaporte;
  • Viajar;
  • Assinar contratos;
  • Retirar encomendas;
  • Acessar serviços bancários;
  • Fazer cadastro em programas públicos.

Por isso, quem chegou à maioridade sem identidade deve iniciar o pedido assim que possível.

Quais cuidados evitam perder a viagem ao posto?

Antes do atendimento, confira se os dados da certidão e do CPF são iguais. Observe nome completo, filiação, data de nascimento e naturalidade.

Também é importante:

  • Confirmar se o posto exige agendamento;
  • Consultar o endereço correto;
  • Verificar o horário;
  • Levar a certidão em boas condições;
  • Anotar ou levar o número do CPF;
  • Separar o comprovante de agendamento;
  • Conferir eventuais orientações estaduais;
  • Chegar com antecedência;
  • Não pagar intermediários por uma vaga.

Agendamentos devem ser realizados em portais oficiais. Pessoas que vendem horários em postos públicos podem estar praticando fraude.

O que fazer agora?

Quem nunca teve RG pode solicitar diretamente a primeira Carteira de Identidade Nacional, mesmo que já tenha 18, 30, 50 anos ou mais.

O primeiro passo é localizar o serviço oficial de emissão da CIN no estado. Depois, o cidadão deve verificar a situação da certidão, conferir os dados do CPF e fazer o agendamento, se necessário.

A primeira emissão em papel é gratuita. Não existe multa por atraso nem necessidade de explicar por que o documento não foi solicitado anteriormente.

Com a CIN, o cidadão passa a ter um documento nacional vinculado ao CPF, com versão física e digital, validade em todo o Brasil e recursos de segurança mais modernos.

Perguntas frequentes

carteira de identidade nacional 012
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Posso tirar a primeira identidade depois dos 18 anos?

Sim. Não existe idade máxima para solicitar a primeira Carteira de Identidade Nacional, e não há multa pelo atraso.

Quais documentos são necessários para tirar a primeira CIN?

O documento civil básico é a certidão de nascimento ou de casamento. O CPF será utilizado como número único da identidade.

Preciso ter CPF antes de pedir a CIN?

O CPF é o número da CIN. A norma permite que o órgão faça a inscrição quando ela ainda não existe, mas os procedimentos variam. É recomendável consultar o estado e regularizar divergências antecipadamente.

A certidão precisa ser atualizada?

Não existe uma exigência nacional de certidão com menos de seis meses para todos os casos. Uma via recente pode ser solicitada quando houver dúvida sobre a autenticidade ou alterações no registro.

A primeira identidade é gratuita?

Sim. A primeira emissão da CIN em papel de segurança é gratuita. Uma versão opcional em cartão de policarbonato pode ter cobrança, conforme o estado.

Posso pedir a CIN em um estado diferente de onde nasci?

Sim. O documento pode ser solicitado em qualquer estado, seguindo as regras de atendimento do órgão de identificação local.

É possível emitir a primeira CIN pela internet?

Não completamente. O agendamento pode ser digital, mas o cidadão precisa comparecer ao posto para fotografia, conferência e coleta biométrica.

A CIN digital fica disponível imediatamente?

Não necessariamente. A versão digital é gerada depois da emissão do documento físico e poderá ser acessada pelo aplicativo Gov.br.

Compartilhar
Seu Crédito Digital

Descubra tudo que você tem direito

Benefícios, crédito e dinheiro esquecido: veja as ofertas e ferramentas que separamos para o seu perfil.