Até quando posso realizar o saque-aniversário do FGTS? Descubra
Aprenda sobre os prazos e procedimentos do saque-aniversário do FGTS da Caixa Econômica Federal. Descubra quem tem direito aqui!
O saque-aniversário do FGTS é uma alternativa facultativa oferecida pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Sendo assim, permite o resgate de uma parcela do saldo das contas do FGTS anualmente, no mês do aniversário do titular.
Desse modo, para os trabalhadores que buscam aderir a essa modalidade, é crucial estar ciente dos prazos estabelecidos. Logo, o calendário de saque-aniversário do FGTS é determinado de acordo com o mês de nascimento do titular, conforme detalhado abaixo. Portanto, siga a leitura e verifique quando o saque estará disponível para você!
Calendário do saque-aniversário do FGTS
- Janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março.
- Fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril.
- Março: de 1º de março a 31 de maio.
- Abril: de 1º de abril a 28 de junho.
- Maio: de 2 de maio a 31 de julho.
- Junho: de 3 de junho a 30 de agosto.
- Julho: de 1º de julho a 30 de setembro.
- Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro.
- Setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro.
- Outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro.
- Novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025.
- Dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.
Quem tem direito à retirada?
Ademais, é importante destacar que todos os trabalhadores que possuem saldo em suas contas do FGTS, ativas ou inativas, têm direito ao aaque-aniversário. Para o ano de 2024, os trabalhadores nascidos em março têm até o dia 31 de maio para efetuar o saque.
A Caixa Econômica Federal oferece diversos canais de atendimento para orientação e assistência durante o processo de saque, incluindo agências físicas, Internet Banking, aplicativo FGTS e o telefone 0800 726 0207.
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Portanto, optar pelo saque-aniversário proporciona ao trabalhador a flexibilidade de utilizar os recursos do FGTS conforme suas necessidades individuais, como quitar dívidas, investir ou adquirir bens duráveis. Importante ressaltar que essa opção não exclui o direito a outras formas de saque do FGTS, como rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria e aquisição de moradia própria.
Imagem: Dragana Gordic / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital