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Até que idade deve ser paga a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é uma quantia que deve ser utilizada para suprir necessidade de alimentação, educação, saúde, lazer, moradia e outros.

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Fruto de um acordo pessoal ou de uma determinação judicial, a pensão alimentícia é uma quantia que deve ser utilizada para suprir necessidade de alimentação, educação, saúde, lazer, moradia e outros. O valor, que costuma variar de família em família, é destinada ao filho, seja ele uma criança ou um jovem. 

O processo de pagamento da pensão alimentícia pode envolver a presença de um advogado ou defensor público. É necessário seja feita uma demonstração das despesas, possibilitando que a quantia paga seja a certa. 

Dessa forma, até completar 18 anos o filho terá direito de receber o dinheiro referente à pensão alimentícia, mas, cabe destacar, existem algumas variáveis que podem prorrogar o pagamento por mais anos. Confira!

Para quem a pensão alimentícia pode ser solicitada?

O Código Civil diz que “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”. 

Basicamente, a pensão alimentícia pode ser solicitada ao ex-cônjuge ou ex-companheiro, aos pais ou avós, filhos ou netos, e irmãos. Tios, sobrinhos, tios-avós, sobrinhos-netos e primos não são obrigados a pagar.

Para solicitar a pensão, é necessário que os seguintes documentos sejam apresentados:

  • Certidão de nascimento que prove a condição da criança como filho;
  • CPF e RG do requisitante da pensão;
  • Comprovante de residência;
  • Demonstrativo de rendimentos do responsável pelo pagamento.

Cabe destacar que, a depender do caso, será preciso ter o auxílio de um advogado, uma vez que outras documentações podem ser solicitadas. 

Até que idade deve ser paga a pensão alimentícia?

Conforme já citado acima, até completar 18 anos o filho terá direito de receber o dinheiro referente à pensão alimentícia. Mas, em alguns casos, esse pagamento se estende, não sendo interrompido no momento em que o filho alcança a maioridade. 

O filho que possui alguma deficiência, é estudante ou está sem situação de pobreza, pode, ao comprovar essas questões, continuar recebendo a pensão alimentícia. É necessário apresentar documentos que atestem o que está sendo dito.

Quando o pagamento é prorrogado devido a deficiência do jovem, são levadas em conta as limitações físicas ou mentais que ele venha a ter. Caso o filho seja estudante (ensino médio, superior ou técnico), o comprovante de matrícula e frequência na instituição de ensino são usados como documentos comprobatórios. 

Por fim, para permitir que um filho em situação de pobreza continue recebendo a pensão, um juiz irá avaliar o caso para atestar se existe vínculo empregatício com alguma empresa e porquê o jovem não conseguiu entrar no mercado de trabalho.

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Imagem: Joa Souza / Shutterstock.com