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Atenção: atendimento do Bolsa Família será suspenso NESTAS datas

O atendimento do Bolsa Família será suspenso devido a ajustes no sistema da Caixa Econômica Federal. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Mão com esmalte preto segurando celular com logo do Bolsa Família na tela

Por meio da Coordenação de Renda e Cidadania e Gestão do Bolsa Família de Vitória da Conquista, na Bahia, informou que o atendimento ao público para o Cadastro Único/Bolsa Família estará suspenso em todos os postos entre os dias 24 de dezembro e 1º de janeiro de 2024, devido a ajustes no sistema da Caixa Econômica Federal.

Dessa forma, durante esse período, a equipe do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estará trabalhando internamente. Assim, para tirar dúvidas, basta entrar em contato com o call center, no número (77) 3429-9437. Veja mais detalhes!

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Inscrição no Bolsa Família

Portanto, após o prazo de suspensão no atendimento do Bolsa Família, isto é, a partir do dia 2 de janeiro de 2024, já será possível se inscrever no CadÚnico para ter acesso ao Bolsa Família. Dessa forma, é preciso que um responsável familiar vá até os postos de atendimento portando os seguintes documentos:

  • Titular: CPF ou Título de Eleitor;
  • Demais membros da família: CPF, RG, Carteira de Trabalho, Certidão de nascimento, de casamento e Título de Eleitor.

No entanto, vale destacar que a inscrição no CadÚnico não garante o acesso imediato ao Bolsa Família, é preciso esperar que haja a inclusão de novos beneficiários no programa de transferência de renda.

Mão com esmalte preto segurando celular com logo do Bolsa Família na tela
Imagem: rafapress / shutterstock.com

Quem pode se inscrever no CadÚnico

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Enfim, podem se inscrever no CadÚnico para ter acesso ao Bolsa Família aqueles que cumprem os seguintes requisitos:

  • Renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Renda familiar mensal total de até três salários mínimos ;
  • Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que tenham o cadastro vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
  • Famílias unipessoais, isto é, pessoas que moram sozinhas;
  • Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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