As Microempreendedoras Individuais (MEIs) em dia com as contribuições ao INSS têm direito a licença-maternidade no Brasil, assim como várias outras categorias de mulheres. A regulamentação deste benefício garante um período de descanso e assevera o suporte financeiro necessário à mãe empreendedora.
Atenção mulheres: você pode SACAR R$ 1.412 por mês, veja como
Diversas mulheres brasileiras têm o direito de sacar o valor de R$ 1.412, que corresponde a um salário mínimo. Entenda!
Dessa forma, elas podem sacar o valor de R$ 1.412 por mês, ou seja, correspondente a um salário mínimo. Saiba mais informações sobre esse direito na sequência!
Mulheres têm direito à licença-maternidade

As MEIs são elegíveis à licença-maternidade, um direito garantido às mulheres brasileiras em momentos de suma importância como o período pós-nascimento ou adoção de um filho. Trata-se, portanto, de uma garantia de segurança e suporte em um dos mais importantes momentos da vida familiar.
Portanto, a regularidade das contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é fundamental para que a mãe empreendedora tenha acesso e desfrute de sua licença-maternidade sem preocupações financeiras adicionais.
Logo, há um comprometimento do governo em dar suporte às mulheres durante o maternidade, reconhecendo a instancia deste período tanto para a mãe quanto para o recém-nascido.
Saiba mais sobre o cálculo do benefício
A licença-maternidade para mulheres MEIs dura 120 dias. O valor do benefício é calculado tendo como base os últimos salários correspondentes à contribuição ao INSS. Seus conceitos são os mesmos do salário-maternidade definidos pela média dos últimos 12 salários de contribuição, tendo em consideração um período máximo de 15 meses.
Se o valor calculado for inferior ao salário mínimo, o benefício tem sua correção para corresponder ao piso nacional, que em 2024, é de R$ 1.412.
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Sendo assim, além das MEIs, outras diversas categorias de mulheres também têm direito ao salário-maternidade, como:
- Trabalhadoras com carteira assinada;
- Contribuintes individuais (autônomas) e facultativas (como estudantes);
- Desempregadas;
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras rurais (seguradas especiais); e
- Cônjuge, em caso de falecimento da segurada.
Imagem: Krakenimages.com / shutterstock.com
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