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Atenção! Novo sistema para contratar consignado do INSS já está valendo

Os aposentados e pensionistas do INSS que quiserem contratar um empréstimo consignado deverá passar por um novo procedimento. Confira

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
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Na última segunda-feira (13), foram publicadas no Diário Oficial da União novas regras acerca dos sistemas de identificação que serão aceitos para a contratação de empréstimos consignados, como os próprios sistemas biométricos dos bancos, contanto que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Assim, de acordo com o INSS, embora o prazo para os bancos e financeiras se adaptarem às regras tenha chegado ao fim em janeiro, o prazo final foi prorrogado para abril. Entretanto, as instituições que já estão conforme as regras estabelecidas pela autarquia, já devem utilizar a biometria.

Como irá funcionar o novo sistema?

Portanto, ao solicitar um empréstimo consignado, para autorizar o desconto das parcelas em seu benefício, o segurado deverá fazer a biometria, que funcionará como uma espécie de assinatura. Além disso, o segurado deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto e o CPF. 

Assim, para realizar a contratação do crédito, não será preciso ir até uma agência, pois a biometria possibilitará que o beneficiário do INSS faça a contratação através dos canais eletrônicos das instituições financeiras. Todavia, vale ressaltar que a contratação por meio de ligação telefônica é vedada.

“A utilização da tecnologia em abril representa um marco na segurança dos dados operacionalizados pelo INSS, bem como pelas entidades consignatárias, que terão um tempo razoável para adaptação dos termos e adequações dos sistemas interligados com o INSS e a Dataprev”, explicou o coordenador adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Gabriel Jotta, ao jornal Extra.

Regras do consignado do INSS

Enfim, as regras do empréstimo consignado do INSS são:

  • Limite de 45% para o comprometimento do benefício, sendo dividido da seguinte forma: 35% para empréstimo pessoal consignado;  5% para as operações com o cartão de crédito consignado e 5% para o uso do cartão consignado de benefício;
  • Até 84 meses para quitar o crédito;
  • Solicitar o empréstimo consignado no mesmo estado em que o benefício é depositado;
  • Taxa máxima para a contratação do empréstimo consignado = 2,14% ao mês. / para cartão = 3,06% ao mês.

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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