Atenção: renovação indevida de cadastros no SPC e Serasa é ilegal
Normalmente, você fica com o nome sujo ao longo de 5 anos sem pagar determinada dívida. Após este prazo, a dívida caduca. Ou seja, a lei estabelece, no artigo 206, § 5º do Novo Código Civil o prazo de 5 anos para que o credor possa cobrar a dívida. Portanto, após o término deste prazo, a dívida estará prescrita, e não poderá mais ser cobrada na justiça ou constar de cadastros restritivos, como SPC, Serasa ou na Boa Vista. Acontece que muitas vezes, empresas estão utilizando a renovação indevida de cadastros de inadimplentes, com a alegação de que o consumidor teria feito uma renegociação da dívida. Saiba mais.
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Atenção: renovação indevida de cadastros no SPC e Serasa é ilegal
Primeiramente, a data da inclusão nos cadastros do SPC e Serasa deve ser a data em que a dívida deveria ter sido paga, e não foi. Com isso, ao completar 5 anos do cadastro, a mesma deve ser excluída imediatamente dos cadastros de inadimplentes.
O que está acontecendo, é a renovação do cadastro no SPC e Serasa, sob a alegação de que o consumidor teria realizado uma outra negociação. Isso na verdade é uma maneira de forçar que o consumidor pague o valor da dívida, acrescido de juros, multas e demais encargos, para que tenha o seu nome limpo.
Isso também ocorre naqueles casos de vendas de dívidas. Quando determinada empresa não conta mais com o pagamento e vendem para empresas especializadas em cobrança. Nestes casos, a renovação indevida de cadastros no SPC e Serasa é ilegal.
O que fazer nos casos de renovação indevida de cadastros de inadimplentes?
O que o consumidor pode fazer é entrar com uma ação judicial pedindo a exclusão dos cadastros. Além disso, é possível pedir uma indenização por danos morais, causados pelo novo cadastro, que é indevido.
Cabe ressaltar que a dívida continua existindo com a instituição financeira. Ademais,muito provavelmente você nunca mais conseguirá crédito com eles novamente. A inclusão no SCR do Banco Central também é prevista nestes casos, mas a inclusão no SPC e Serasa não.
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