Recentemente, a Justiça liberou mais de R$ 21 bilhões em atrasados aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, os segurados que obtêm decisões favoráveis a lhes conceder os benefícios na Justiça, têm direito a esses valores.
No entanto, há alguns critérios que influenciam a forma e o tempo de pagamento. Entre eles, está o tipo de pedido, o valor total da causa e a apresentação ou não de novas provas durante o processo. Veja mais detalhes sobre o pagamento!
Como funcionam os atrasados do INSS
Portanto, o segurado que solicita a revisão do benefício, seja diretamente no INSS ou na Justiça, tem direito aos atrasados. No caso, o pagamento dos retroativos é limitado aos cinco anos anteriores à solicitação, tanto para procedimentos administrativos quanto judiciais.
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Assim, os segurados que recorrem ao Judiciário para obter a concessão ou revisão de um benefício como pensão, aposentadoria, auxílio e até mesmo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), terão direito aos atrasados contados a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER) ou dos cinco anos anteriores ao pedido de revisão.

Pagamentos dos atrasados
Enfim, as ações com valor de até 60 salários mínimos são pagas por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Já para valores superiores a 60 salários mínimos são os precatórios. Por fim, é possível consultar o valor a receber de atrasados do INSS diretamente no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo, que varia de acordo com a região do requerente, sendo:
- TRF 1ª Região: Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá;
- TRF da 2ª Região: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
- TRF da 3ª Região: São Paulo e Mato Grosso do Sul;
- TRF da 4ª Região: Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;
- TRF da 5ª Região: Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.
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