Recentemente, a Justiça liberou mais de R$ 21 bilhões em atrasados aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, os segurados que obtêm decisões favoráveis a lhes conceder os benefícios na Justiça, têm direito a esses valores.
Atrasados do INSS: veja como será o pagamento e se você tem direito a receber
O segurado que solicita a revisão do benefício, seja diretamente no INSS ou na Justiça, tem direito aos atrasados. Confira!
No entanto, há alguns critérios que influenciam a forma e o tempo de pagamento. Entre eles, está o tipo de pedido, o valor total da causa e a apresentação ou não de novas provas durante o processo. Veja mais detalhes sobre o pagamento!
Como funcionam os atrasados do INSS
Portanto, o segurado que solicita a revisão do benefício, seja diretamente no INSS ou na Justiça, tem direito aos atrasados. No caso, o pagamento dos retroativos é limitado aos cinco anos anteriores à solicitação, tanto para procedimentos administrativos quanto judiciais.
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Assim, os segurados que recorrem ao Judiciário para obter a concessão ou revisão de um benefício como pensão, aposentadoria, auxílio e até mesmo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), terão direito aos atrasados contados a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER) ou dos cinco anos anteriores ao pedido de revisão.

Pagamentos dos atrasados
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Enfim, as ações com valor de até 60 salários mínimos são pagas por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Já para valores superiores a 60 salários mínimos são os precatórios. Por fim, é possível consultar o valor a receber de atrasados do INSS diretamente no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo, que varia de acordo com a região do requerente, sendo:
- TRF 1ª Região: Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá;
- TRF da 2ª Região: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
- TRF da 3ª Região: São Paulo e Mato Grosso do Sul;
- TRF da 4ª Região: Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;
- TRF da 5ª Região: Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
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