O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 2,7 bilhões para o pagamento de atrasados de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta quantia corresponde a valores devidos a segurados que ganharam ações judiciais referentes à concessão ou revisão de benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A seguir, detalhamos como esse pagamento será processado, como consultar o status do seu pagamento e as diferenças entre Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios.
Como o Pagamento é Processado

O pagamento dos atrasados do INSS é realizado através das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios. As RPVs, que incluem ações de até 60 salários mínimos, são quitadas de maneira mais ágil, com um prazo de até dois meses após a ordem do juiz, também conhecida como autuação. Por exemplo, para ações com decisões proferidas em julho, os pagamentos devem ser realizados até setembro.
O CJF estabeleceu que o montante será liberado até 20 de agosto. Já os precatórios, que são para valores superiores a 60 salários mínimos, seguem um cronograma diferente. Esses pagamentos são realizados uma vez por ano, e o processo pode ser mais demorado.
Consultando o Status do Pagamento
Para verificar quando você receberá o pagamento, é necessário consultar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região. O depósito do valor devido pode variar segundo o cronograma de cada tribunal. Abaixo, explicamos como fazer a consulta para diferentes regiões:
Passo a Passo para Consulta
- Acesse o site do TRF responsável:
- Na página inicial, selecione: “Consulta Processual”.
- Selecione uma das seguintes opções de pesquisa: “OAB”, “Processo de Origem”, “Ofício Requisitório de Origem” ou “Número de Protocolo”.
- Informe os dados solicitados e complete a verificação CAPTCHA (“Não sou um robô”).
- Clique em “Pesquisar” para visualizar o status do seu pagamento.
Na consulta, você encontrará informações sobre o tipo de pagamento. As RPVs serão indicadas com a sigla “RPV”, enquanto os precatórios aparecerão como “PRC”.
Diferença Entre RPVs e Precatórios
É essencial entender a diferença entre RPVs e precatórios para saber como e quando você receberá seu pagamento.
Requisição de Pequeno Valor (RPV)
- Valor: Até 60 salários mínimos.
- Prazo de Pagamento: Até dois meses após a autuação, conforme a lei.
- Processamento: Mais ágil, geralmente realizado em um período de até dois meses.
Precatório
- Valor: Superior a 60 salários mínimos.
- Prazo de Pagamento: Pago anualmente, conforme o cronograma de cada TRF.
- Processamento: Pode ser mais demorado devido à necessidade de inclusão em orçamentos anuais.
Detalhamento dos Valores Liberados

Os valores liberados pelo CJF são distribuídos entre as diversas regiões do Brasil. Abaixo, apresentamos um resumo dos valores liberados por cada TRF:
- TRF da 1ª Região: R$ 977.478.494,25, sendo R$ 853.989.150,39 para previdenciárias/assistenciais.
- TRF da 2ª Região: R$ 246.209.818,07, sendo R$ 205.347.840,88 para previdenciárias/assistenciais.
- TRF da 3ª Região: R$ 368.830.893,96, sendo R$ 298.247.109,35 para previdenciárias/assistenciais.
- TRF da 4ª Região: R$ 653.009.242,02, sendo R$ 586.336.807,75 para previdenciárias/assistenciais.
- TRF da 5ª Região: R$ 508.870.683,77, sendo R$ 451.371.485,80 para previdenciárias/assistenciais.
- TRF da 6ª Região: R$ 287.149.279,92, sendo R$ 273.331.203,80 para previdenciárias/assistenciais.
Esses valores abrangem um total de 251,2 mil cidadãos e 200,6 mil processos, que incluem tanto ações previdenciárias quanto assistenciais.
Considerações Finais
A liberação dos R$ 2,7 bilhões pelo CJF é um avanço significativo para a quitação de valores devidos aos beneficiários do INSS. Os segurados devem acompanhar o status do pagamento através dos sites dos TRFs e entender as diferenças entre RPVs e precatórios para saber o que esperar. A consulta regular e a compreensão dos processos podem ajudar a gerenciar suas expectativas quanto ao recebimento dos atrasados.
Para mais informações e atualizações, os segurados devem verificar os sites dos TRFs e consultar com seus advogados, se necessário.
