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Nova regra do INSS beneficia gestantes de alto risco ao retirar exigência de carência

Gestantes com gravidez de alto risco passaram a constar expressamente na lista do INSS que permite a concessão de benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições mensais. A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial […]

Avatar de Jessica Cassana Jessica Cassana · · 11 min de leitura
gestantes inss

Gestantes com gravidez de alto risco passaram a constar expressamente na lista do INSS que permite a concessão de benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições mensais.

A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026. A norma entrou em vigor na própria data da publicação.

Na prática, uma segurada que ainda não completou um ano de contribuições pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, caso a gestação de alto risco provoque incapacidade para exercer o trabalho ou atividade habitual.

A dispensa da carência, porém, não significa concessão automática. A gestante ainda precisa ter qualidade de segurada do INSS e comprovar a incapacidade por meio da avaliação médico-pericial prevista para o benefício.

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A regra geral para o benefício por incapacidade temporária determina uma carência de 12 contribuições mensais.

Existem, entretanto, situações em que esse período mínimo não é exigido, como determinados acidentes e doenças ou condições consideradas graves pela regulamentação previdenciária.

A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15 acrescentou a gestação de alto risco ao artigo 2º da Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022.

Com isso, a lista passou oficialmente a reunir 18 doenças e condições que podem afastar a exigência da carência para benefícios por incapacidade.

A alteração alcança tanto o benefício por incapacidade temporária quanto, quando preenchidos os requisitos próprios, o benefício por incapacidade permanente.

Direito já vinha sendo reconhecido por decisão judicial

Embora a inclusão na lista seja de 2026, a proteção às gestantes de alto risco não surgiu completamente agora.

O próprio INSS registra a existência de decisão na Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100, com abrangência nacional, determinando a dispensa da carência para seguradas com recomendação médica de afastamento superior a 15 dias por gestação de alto risco.

Segundo o registro administrativo do Instituto, essa determinação vinha sendo aplicada desde 3 de abril de 2019.

A Portaria nº 15/2026, portanto, incorpora expressamente a gestação de alto risco ao rol regulamentar e dá tratamento normativo permanente à situação. A própria norma menciona a ação civil pública que motivou a alteração.

Gestação de alto risco dá direito automático ao auxílio-doença?

Não.

O diagnóstico de gravidez de alto risco, isoladamente, não garante que a segurada começará a receber um benefício do INSS.

O que a nova regra elimina é especificamente a carência de 12 contribuições.

Para receber o benefício por incapacidade temporária, é necessário comprovar que a condição de saúde realmente impede o exercício do trabalho ou da atividade habitual pelo período exigido.

Também é necessário possuir qualidade de segurada.

Assim, a análise envolve dois pontos distintos: a condição médica e a situação previdenciária da trabalhadora.

Quais são os requisitos para a gestante receber

Uma segurada com gestação de alto risco deve observar principalmente os seguintes requisitos:

RequisitoComo fica
Carência de 12 contribuiçõesDispensada
Qualidade de seguradaContinua obrigatória
Incapacidade para o trabalhoPrecisa ser comprovada
Afastamento para benefício temporárioSuperior a 15 dias
Documentação médicaObrigatória
Perícia presencialPode ser exigida em situações previstas

O Ministério da Previdência informa que a segurada deve possuir qualidade de segurada e passar pela avaliação médico-pericial.

Ou seja, a mudança não transforma a gestação de alto risco em um novo benefício previdenciário.

Ela retira uma barreira específica para quem precisa solicitar um benefício por incapacidade.

O que significa ter qualidade de segurada

A qualidade de segurada é a condição de quem está coberta pelo Regime Geral de Previdência Social.

Ela normalmente existe enquanto a pessoa exerce atividade que gera filiação obrigatória ao INSS ou realiza contribuições como segurada facultativa.

Também é possível manter essa proteção por algum tempo mesmo depois de parar de contribuir. É o chamado período de graça.

Em diversas situações, o período básico de manutenção da qualidade é de 12 meses após a interrupção das contribuições, podendo ser ampliado conforme o histórico previdenciário e a situação de desemprego.

Já para seguradas facultativas, a regra geral prevê manutenção por seis meses após a interrupção dos recolhimentos.

Por isso, uma gestante que deixou de contribuir recentemente não deve concluir automaticamente que perdeu a proteção do INSS.

É necessário verificar o histórico de contribuições e se ela ainda se encontra no período de graça.

Quem começou a contribuir recentemente pode receber?

Essa é uma das situações em que a dispensa da carência tem maior impacto.

Imagine uma trabalhadora que começou recentemente em um emprego e ainda não completou as 12 contribuições normalmente necessárias para o auxílio por incapacidade.

Se durante a gravidez for diagnosticada uma condição de alto risco que gere incapacidade para o trabalho, a falta das 12 contribuições não poderá, por si só, impedir a concessão do benefício.

Ainda serão analisados a qualidade de segurada e os requisitos médicos.

Assim, dispensar carência não significa dispensar contribuição ou vínculo previdenciário.

A pessoa precisa estar protegida pelo INSS na condição de segurada.

Quanto tempo de afastamento é necessário

Para o benefício por incapacidade temporária, o INSS informa que a incapacidade deve durar mais de 15 dias consecutivos.

No caso de trabalhadora empregada, as regras previdenciárias distinguem os primeiros dias de afastamento do período que pode gerar pagamento pelo INSS.

A página oficial do Instituto informa que o pedido do benefício comum pelo empregado ocorre após os primeiros 15 dias de afastamento.

No caso específico da gestação de alto risco, a avaliação deve comprovar que há efetivamente incapacidade relacionada à condição da gravidez.

Uma recomendação médica de repouso, por exemplo, precisa estar acompanhada de documentação suficiente para permitir a análise previdenciária.

Gestante pode pedir pelo Atestmed

O benefício por incapacidade temporária pode, em determinadas situações, ser analisado de forma documental pelo Atestmed.

Nesse modelo, o segurado apresenta o atestado e outros documentos médicos digitalmente, e a análise pode ocorrer sem perícia presencial.

O próprio INSS informa que a avaliação da isenção da carência é realizada pela Perícia Médica Federal.

No Atestmed, o perito analisa os documentos anexados e emite parecer técnico. Se o caso exigir avaliação presencial pelas hipóteses previstas na legislação, a segurada poderá ser encaminhada para uma unidade.

O benefício temporário concedido pela análise documental pode ter duração de até 90 dias, segundo a orientação atual do INSS.

Como solicitar o benefício pelo Meu INSS

O pedido pode ser iniciado pela internet.

A segurada deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS utilizando sua conta Gov.br.

O procedimento atual é:

  1. entrar no Meu INSS;
  2. informar CPF e senha da conta Gov.br;
  3. procurar por “Benefício por incapacidade”;
  4. selecionar a opção para pedir um novo benefício;
  5. preencher as informações solicitadas;
  6. anexar a documentação médica;
  7. acompanhar o andamento do pedido pelo próprio Meu INSS.

O serviço também pode ser solicitado com orientação pela Central 135.

O requerimento começa de maneira digital, embora a segurada possa ser convocada posteriormente para avaliação presencial quando necessário.

O que precisa constar no atestado médico

A documentação médica é uma das etapas mais importantes do requerimento.

O INSS orienta que atestados, laudos e demais documentos estejam legíveis e sem rasuras.

O atestado deve conter informações como:

  • nome ou identificação da segurada;
  • data de emissão;
  • diagnóstico ou descrição da doença;
  • CID, quando informado;
  • período estimado necessário de repouso ou afastamento;
  • assinatura do profissional responsável;
  • identificação do profissional;
  • registro no respectivo conselho de classe.

Exames e laudos complementares também podem ser anexados para demonstrar a condição de saúde e auxiliar a avaliação da incapacidade.

No caso da gestação de alto risco, é recomendável que os documentos médicos descrevam de maneira clara a situação clínica e a necessidade do afastamento do trabalho.

Quais benefícios podem ser concedidos

A inclusão da gestação de alto risco na lista de dispensa de carência está relacionada aos benefícios por incapacidade do RGPS.

Os principais são:

Benefício por incapacidade temporária

É o antigo auxílio-doença.

Ele é destinado à pessoa que fica temporariamente incapaz para realizar seu trabalho ou atividade habitual.

A expectativa, nesse caso, é de recuperação da capacidade e posterior retorno às atividades.

Benefício por incapacidade permanente

É a antiga aposentadoria por invalidez.

Sua concessão depende de avaliação que constate incapacidade de caráter permanente e o preenchimento dos demais requisitos previdenciários.

Não basta, portanto, possuir uma gestação classificada como de alto risco para receber aposentadoria por incapacidade permanente.

A Perícia Médica Federal avaliará qual benefício é compatível com a situação apresentada. O próprio serviço do INSS informa que, durante a avaliação, pode ser identificado se a incapacidade é temporária ou permanente.

Quais são as 18 condições que dispensam carência

Com a alteração de 2026, a relação oficial passou a conter 18 condições.

Segundo o Ministério da Previdência, são elas:

  1. tuberculose ativa;
  2. hanseníase;
  3. transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  4. neoplasia maligna;
  5. cegueira;
  6. paralisia irreversível e incapacitante;
  7. cardiopatia grave;
  8. doença de Parkinson;
  9. espondilite anquilosante;
  10. nefropatia grave;
  11. estado avançado da doença de Paget;
  12. síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  13. contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
  14. hepatopatia grave;
  15. esclerose múltipla;
  16. acidente vascular encefálico agudo;
  17. abdome agudo cirúrgico;
  18. gestação de alto risco.

A existência de uma dessas condições afasta a carência nas hipóteses previstas, mas não elimina os demais requisitos para o benefício.

Dispensa de carência não deve ser confundida com salário-maternidade

Salário-maternidade
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Outro ponto importante é que a Portaria nº 15/2026 trata de benefícios por incapacidade, e não cria uma nova modalidade de salário-maternidade.

Uma gestante que precisa se afastar durante a gravidez devido a uma condição médica grave pode solicitar benefício por incapacidade quando preencher os requisitos.

O salário-maternidade possui finalidade e regras próprias relacionadas ao nascimento, adoção e demais situações previstas na legislação previdenciária.

Portanto, não é correto afirmar que toda gravidez de alto risco antecipa automaticamente o salário-maternidade.

Pedido pode ser negado mesmo sem a exigência das 12 contribuições?

Sim.

A retirada da carência elimina apenas um dos motivos que poderiam impedir a concessão.

Um pedido ainda pode não ser aprovado se a segurada tiver perdido a qualidade de segurada, se a documentação não demonstrar incapacidade ou se a avaliação médica concluir que a condição não impede a atividade habitual.

É justamente por isso que os documentos médicos precisam demonstrar não apenas o diagnóstico, mas também as consequências da condição para o trabalho.

O INSS destaca que a concessão depende da avaliação da incapacidade realizada pela Perícia Médica Federal.

O que muda na prática para as gestantes

A principal consequência da regra é impedir que uma gestante de alto risco fique sem proteção previdenciária apenas porque ainda não completou 12 contribuições mensais.

A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026 incluiu formalmente a condição na lista nacional utilizada para afastar a carência dos benefícios por incapacidade.

A medida beneficia especialmente seguradas com pouco tempo de contribuição, desde que mantenham cobertura previdenciária e tenham a incapacidade comprovada.

Para quem precisa fazer o pedido, o caminho continua sendo o Meu INSS ou a Central 135, com apresentação de atestados, laudos e exames que demonstrem a situação de saúde.

Assim, a regra pode ser resumida de forma simples: a gestação de alto risco dispensa as 12 contribuições, mas não dispensa a qualidade de segurada nem a comprovação da incapacidade para o trabalho.

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