Muitos trabalhadores enfrentam dificuldades com contribuições previdenciárias atrasadas e não sabem como regularizar sua situação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A falta de pagamento pode ocorrer por diversos motivos, desde dificuldades financeiras até períodos sem trabalho formal, especialmente entre autônomos e segurados facultativos.
Atrasou o INSS? Veja como regularizar seus pagamentos atrasados
Descubra como regularizar contribuições atrasadas do INSS, quem pode pagar, como calcular valores e recuperar o tempo de contribuição.
Regularizar as contribuições é essencial não apenas para manter a qualidade de segurado, mas também para garantir o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
Quem pode pagar contribuições atrasadas

Antes de mais nada, é importante entender quem tem direito de efetuar recolhimentos em atraso. Em geral, podem regularizar seus pagamentos:
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Segurados facultativos
São pessoas acima de 16 anos, sem renda própria, que contribuem para a Previdência por vontade própria. Entre eles estão estudantes, donas de casa e outros que não exercem atividade remunerada.
Contribuintes individuais
Incluem trabalhadores autônomos e profissionais liberais que recolhem mensalmente como contribuintes individuais. Diferentemente dos facultativos, estes podem comprovar atividade remunerada e têm mais flexibilidade no pagamento de atrasados.
Regras para pagar contribuições atrasadas
O prazo para regularizar contribuições depende da categoria e do tempo de atraso.
Contribuições atrasadas há menos de 6 meses
Para segurados facultativos, é permitido efetuar o pagamento apenas se o atraso não ultrapassar seis meses. Nesse caso, não é necessário comprovar atividade remunerada.
Contribuições atrasadas há mais de 6 meses
Para períodos superiores, o segurado facultativo precisa comprovar atividade remunerada para conseguir regularizar. Para contribuintes individuais, é possível pagar em qualquer período, desde que haja comprovação do exercício da atividade profissional.
Como recolher contribuições atrasadas
O procedimento de pagamento varia conforme o tempo de atraso.
Contribuições atrasadas há menos de 5 anos
- Acesse o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) no site sal.rfb.gov.br ou pelo portal Meu INSS.
- Faça login com CPF, senha Gov.br e, se necessário, código de acesso.
- Emita a Guia da Previdência Social (GPS), que calculará automaticamente juros e multa por atraso.
- Efetue o pagamento à vista em banco, lotérica ou internet banking.
Se o trabalhador estiver na categoria correspondente, não será necessário comprovar atividade remunerada para este período.
Contribuições atrasadas há mais de 5 anos
Para atrasos superiores a cinco anos — considerados “período decadente” — é necessário comprovar atividade profissional. Por exemplo, para 2025, os períodos anteriores a dezembro de 2019 são considerados decadentes.
Como regularizar
- Agende atendimento em uma agência do INSS ou use o site/app Meu INSS.
- Solicite o cálculo do período decadente e as guias de pagamento correspondentes.
- Apresente comprovação da atividade remunerada, como contratos, recibos, notas fiscais ou declaração de Imposto de Renda.
A regularização só será válida se o pagamento for realizado corretamente e a atividade for comprovada.
Situações especiais de comprovação
Algumas categorias exigem atenção especial:
Empregado doméstico
Para períodos anteriores a 08/04/1973, quando a filiação ainda não era obrigatória, é necessário comprovar vínculo empregatício. Após essa data, a comprovação é mais simples.
Trabalhador rural
Para atividades anteriores a novembro de 1991, o trabalhador deve apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) se o objetivo for contar o tempo em outro regime de previdência.
Segurado especial
A partir de novembro de 1991, é possível contar tempo de contribuição para aposentadoria, desde que não tenha contribuído de forma facultativa.
Carência: atenção ao tempo mínimo de contribuição
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Mesmo após regularizar atrasados, o segurado pode precisar cumprir um período mínimo de contribuição, conhecido como carência, para ter direito a alguns benefícios:
- Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: é necessário contribuir por mais seis meses para recuperar o direito.
- Auxílio-reclusão: é necessário voltar a recolher por 12 meses para garantir o benefício à família.
A carência não afeta o tempo total de contribuição já acumulado, mas é exigida para que alguns benefícios voltem a ser concedidos.
Como acompanhar seu processo no INSS
O acompanhamento pode ser feito online:
- Acesse o Meu INSS.
- Clique em Consultar Pedidos.
- Selecione seu processo e clique em Detalhar.
O sistema informa se o pedido foi aceito, se há pendências ou se é necessário apresentar documentação adicional.
Dicas para evitar problemas futuros

- Mantenha registros de todas as contribuições realizadas, incluindo comprovantes de pagamento.
- Faça atualizações cadastrais no Meu INSS regularmente.
- Planeje pagamentos em atraso antes que o período se torne decadente, evitando burocracia e necessidade de comprovação.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Quem pode pagar o INSS atrasado?
Segurados facultativos, se o atraso for inferior a seis meses, e contribuintes individuais, desde que comprovem atividade remunerada.
2. Como calcular valores de atrasados?
Use o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) disponível no site da Receita Federal ou pelo Meu INSS.
3. Posso regularizar contribuições de mais de cinco anos?
Sim, mas é necessário comprovar atividade profissional para que o INSS reconheça o período.
4. O que é período decadente?
É o prazo de cinco anos após o qual a regularização das contribuições exige comprovação de trabalho.
5. Preciso cumprir carência após regularizar atrasados?
Dependendo do benefício, sim. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem seis meses, e auxílio-reclusão exige 12 meses de novas contribuições.
Considerações finais
Manter os pagamentos em dia e atualizar cadastros regularmente garante não apenas a manutenção da qualidade de segurado, mas também a tranquilidade de ter direito a benefícios essenciais, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
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