A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei 458/21, que cria um novo regime para atualização de valores de veículos e imóveis no Imposto de Renda, além de prever a regularização patrimonial de bens lícitos não declarados. A proposta, originária do Senado, recebeu modificações e retornará para nova análise dos senadores.
O projeto também reúne trechos da Medida Provisória 1303/25, que tratava de temas fiscais como seguro-defeso, compensação tributária e benefícios do INSS, reforçando o conjunto de medidas voltadas ao equilíbrio fiscal do país.
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Atualização de bens no Imposto de Renda

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A proposta autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizarem o valor de mercado de imóveis e veículos (terrestres, marítimos ou aéreos) declarados até o exercício de 2024. O modelo segue os moldes da Lei 14.973/24, cujo prazo de adesão já se encerrou, mas agora será incorporado ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).
Alíquotas diferenciadas
No caso de pessoas físicas, será cobrado 4% de imposto sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor atualizado do bem. Esse pagamento substitui o imposto sobre ganho de capital que seria aplicado no momento da venda.
Já para pessoas jurídicas, o projeto estabelece alíquota definitiva de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL sobre a diferença, criando uma forma simplificada e menos onerosa de atualização.
Benefícios e justificativas da proposta
O relator do projeto, deputado Juscelino Filho (União-MA), defende que a medida corrige uma distorção histórica do sistema tributário, causada pela falta de atualização monetária dos bens. Para ele, a legislação atual ignora os efeitos da inflação acumulada ao longo de décadas, gerando a cobrança de um “ganho de capital fictício”, que na prática corresponde apenas à recomposição do poder de compra da moeda.
Segundo o parlamentar, a atualização reduz essa tributação irreal e incentiva a arrecadação voluntária, já que muitos contribuintes evitam vender imóveis por causa da alta carga tributária. A possibilidade de pagar uma alíquota reduzida de 4% pode levar o governo a antecipar receitas que dificilmente ocorreriam.
Regularização de bens não declarados
Além da atualização de valores, o projeto cria regras para regularização voluntária de bens e direitos mantidos no Brasil ou no exterior, desde que lícitos e pertencentes a residentes no país.
Entre os bens que podem ser regularizados estão:
- Dinheiro em contas bancárias;
- Títulos e aplicações financeiras;
- Empréstimos entre pessoas;
- Ações e participações societárias;
- Direitos sobre marcas e patentes;
- Ativos virtuais, imóveis e veículos.
A data de referência será 31 de dezembro de 2024, e o contribuinte pagará 30% sobre o valor total regularizado, sendo 15% de imposto e 15% de multa. O valor será tratado como acréscimo patrimonial para fins de Imposto de Renda.
Compensação tributária e medidas fiscais
O relator incorporou ao projeto trechos da MP 1303/25, voltados à limitação de compensações tributárias e à redução de fraudes em créditos fiscais. A proposta impede o uso de créditos indevidos obtidos sem documentação fiscal adequada, especialmente no caso de empresas que utilizam o regime não cumulativo de PIS e Cofins sem relação direta com suas atividades.
Haverá exceções em casos de fusão, incorporação ou transformação de empresas, quando as operações poderão ser validadas a partir da empresa de origem.
De acordo com o governo, as mudanças devem reduzir a renúncia fiscal em cerca de R$ 10 bilhões por ano entre 2025 e 2026, reforçando o equilíbrio das contas públicas.
Impactos esperados para contribuintes e governo
A expectativa é que o novo regime de atualização gere um aumento temporário na arrecadação federal, sem elevar a carga tributária estrutural. Isso ocorre porque o governo receberá antecipadamente valores que seriam pagos apenas no momento de uma venda futura.
Para os contribuintes, o benefício representa segurança jurídica, redução de encargos e valorização real do patrimônio. A regularização também ajuda a reduzir riscos fiscais, permitindo a declaração de bens omitidos sem punição criminal.
Especialistas avaliam que o modelo pode atrair adesões semelhantes às observadas no programa de 2024, especialmente entre proprietários de imóveis urbanos e investidores em ativos digitais, como criptomoedas.
Próximos passos

Após a aprovação na Câmara, o texto segue para o Senado Federal, onde será novamente analisado devido às alterações introduzidas pelos deputados. Caso seja aprovado sem mudanças, o projeto seguirá para sanção presidencial e deverá ser regulamentado pela Receita Federal em 2026.
O governo prevê abrir novo prazo de adesão de 90 dias, contados da data de publicação da lei, para que os contribuintes possam aderir à atualização e regularização.
FAQ – Perguntas frequentes
1. O que muda com a atualização de bens no IR 2026?
O projeto permite atualizar o valor de imóveis e veículos ao preço de mercado, pagando uma alíquota reduzida de 4%, substituindo o imposto sobre ganho de capital no momento da venda.
2. Quem pode aderir à atualização?
Pessoas físicas e jurídicas com bens declarados no Imposto de Renda até 2024.
3. Há restrição para venda após a atualização?
Sim. Imóveis não poderão ser vendidos por cinco anos e veículos por dois anos, salvo em casos de herança ou divórcio.
4. É possível regularizar bens não declarados?
Sim. O contribuinte pode declarar bens lícitos omitidos, pagando 30% sobre o valor (15% de imposto e 15% de multa).
5. Quando o projeto entra em vigor?
Após a aprovação definitiva no Senado e a sanção presidencial, a Receita Federal deverá regulamentar o novo regime até 2026.
Considerações finais
O Projeto de Lei 458/21 representa uma tentativa de modernizar o sistema tributário brasileiro, corrigindo distorções causadas pela inflação e estimulando a conformidade fiscal. Com a possibilidade de atualização e regularização de bens, o governo busca ampliar a base de arrecadação de forma voluntária, enquanto oferece aos contribuintes uma alternativa legal e menos onerosa para ajustar seu patrimônio.
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