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Atualizar o CadÚnico conta como prova de vida do INSS?

Procedimento de realização da prova de vida do INSS é de responsabilidade da autarquia a partir deste ano. Veja como será feito!

O procedimento da prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou a partir deste ano. Agora, para saber se o segurado ainda precisa receber os benefícios, a própria autarquia fará um cruzamento de dados com informações públicas.

Ou seja, o que era antes responsabilidade dos cidadãos será realizado de forma automática pelo instituto, sem que seja necessário comparecer anualmente em uma agência para provar que está vivo. 

Diante disso, a simples realização de atividades comuns pode servir como prova de vida do INSS. Como o Cadastro Único é uma plataforma de dados do Governo Federal, muitos querem saber se a ação de atualizar os dados pode ser usada pelo INSS.

Prova de vida do INSS em 2023

A prova de vida será considerada concluída pelo INSS quando o segurado realizar alguma das ações citadas abaixo. 

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS;
  • Acesso a aplicativos e sistemas de órgãos públicos;
  • Contratação de empréstimo consignado por biometria;
  • Atendimento presencial em agências do INSS;
  • Vacinação;
  • Atualização do Cadastro Único quando efetuada pelo responsável familiar;
  • Participação nas eleições;
  • Emissão de documentos pessoais;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico.

Como visto, a atualização do Cadastro Único que for realizada pelo responsável familiar será, sim, considerada como prova de vida. 

Vale lembrar que o CadÚnico é porta de entrada para diversos programas sociais do Governo Federal, o que indica que milhões de brasileiros conseguirão fazer a prova do INSS sem maiores dificuldades.

10 meses para realizar a prova 

A mudança no procedimento começou a vigorar no dia 1º de janeiro deste ano. Assim sendo, o INSS conta com um período de 10 meses, a partir da data de aniversário do segurado, para buscar informações que comprovem a existência do titular. 

Caso não seja possível comprovar, o beneficiário terá 2 meses para realizar a prova. Quanto a isso, não é preciso se preocupar, pois o cidadão será notificado pelos canais oficiais da autarquia sobre a necessidade de fazer o procedimento.

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Imagem: JERO SenneGs/shutterstock.com