A aposentadoria é um benefício garantido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que alcançaram o tempo de contribuição e a idade necessária. Dessa forma, o órgão é responsável por fazer os cálculos para determinar o valor dos repasses.
Quais situações aumentam os benefícios do INSS?
Em alguns casos é possível pedir a correção do valor. Saiba em quais situações o segurado pode pedir o aumento dos benefícios do INSS.
Como as regras da autarquia sofreram algumas mudanças nos últimos anos, é comum que o cálculo usado para a aposentadoria nem sempre favoreça o segurado. Por isso, existem algumas situações em que é possível pedir uma revisão no valor do benefício.
Nesse sentido, é preciso ter atenção e cuidado na hora de entrar com o pedido de revisão. Já que na maioria dos casos, é necessário entrar com uma ação na Justiça para garantir o aumento no benefício do INSS.
Situações que permitem revisão do benefício do INSS
Existem várias situações que permitem que o segurado do INSS entre com um pedido de revisão do valor que recebe. Grande parte desses motivos envolvem mudanças nas leis e na forma de calcular o valor das aposentadorias. Dessa forma, o segurado tem os seguintes direitos:
- entre 05/10/88 e 05/04/91 pode pedir a correção do valor, desde que tenha ocorrido um erro no cálculo a partir da nova Lei de Benefícios;
- a partir de 01/03/94 pode pedir a revisão, desde que a maioria da sua contribuição tenha sido feita antes de 1994;
- entre 05/04/1991 e 31/12/2003 tem direito a um novo cálculo conforme as Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, limitado ao valor do teto na data da concessão;
- a partir de 29/11/1999 pode entrar com o pedido de revisão para incluir as contribuição de antes de 07/94;
- na pensão por morte, entre 05/1995 e 12/1997, tem direito a um novo cálculo, se a Lei 9.032/95 tiver sido interpretada errado;
- entre 2002 e 2009 pode pedir revisão, desde que INSS não tenha desconsiderado 20% das menores contribuições.
Outros motivos para pedir a revisão do INSS:
- quando o segurado ganha uma ação trabalhista que passa a reconhecer vínculo empregatício;
- inclusão do tempo que o beneficiário atuou como funcionário público;
- inclusão de atividades rurais exercidas antes de 11/91;
- revisão da regra usada no cálculo da aposentadoria;
- recolhimento em atraso de autônomo e empresários;
- inclusão do tempo como militar e aluno aprendiz;
- revisão levando em consideração trabalhos insalubres;
- pedir a inclusão do auxílio-acidente no cálculo da renda;
- correção do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.
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Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com
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