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Autodeclaração não garante o recebimento do Pix Caminhoneiro

Quem enviou a autodeclaração antes do final do prazo, vai poder receber os valores retroativos referentes aos meses de julho e agosto.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast2 min de leitura
Autodeclaração não garante o recebimento do Pix Caminhoneiro

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Os caminhoneiros que realizaram a autodeclaração do Sistema da Agência Nacional do Transporte Terrestres (ANTT) já podem ter a chance de participar no programa Pix Caminhoneiro do Governo Federal. Entretanto, é importante atentar que mesmo quem fez a autodeclaração, não tem o benefício garantido. Confira mais sobre o assunto a seguir.

Autodeclaração não garante o recebimento do Pix Caminhoneiro

De acordo com as informações do Ministério do Trabalho, a pasta responsável pelos repasses, logo após receber os dados da autodeclaração, as informações são mandadas ao Dataprev. Depois disso, a instituição fará a análise dos perfis e indicar quais são aqueles que precisam entrar para o programa e os caminhoneiros que não poderão fazer parte da iniciativa.

Assim, o cidadão deve atentar para as informações oficiais do seu perfil na internet para saber se ele ingressou na lista ou não. Em suma, não existe uma data para que a informação esteja disponível. Sendo assim, a principal dica é verificar constantemente para ver se o seu cadastro foi incluso ou não para receber o benefício social.

Como fazer?

A Autodeclaração pode ser feita sem sair de casa, por meio da autodeclaração da ANTT. O Ministério do Trabalho diz que o cidadão pode realizar o processo por meio do portal do Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

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Em geral, o prazo oficial para enviar a Autodeclaração terminou no último dia 29 de agosto. Entretanto, ainda assim é possível realizar o processo, conforme informações do Ministério do Trabalho. Sendo assim, mesmo as pessoas que se atrasaram, seguirão tendo chances de ingressar no projeto.

De toda forma, quem mandou a autodeclaração antes do final do prazo, vai poder receber os valores retroativos referentes aos meses de julho e agosto. Por fim, quem atualizar os dados fora do prazo só deve receber os saldos de setembro para frente.

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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