Pessoas em situação de vulnerabilidade social no Brasil podem contar com uma importante ferramenta de amparo financeiro: o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Em 2025, o valor do BPC está fixado em R$ 1.518, o equivalente a um salário mínimo, e tem sido essencial para milhares de brasileiros que enfrentam limitações causadas por deficiências, doenças ou envelhecimento.
INSS paga até R$ 1.518 a pessoas com dependência química; confira os critérios
Saiba como funciona o auxílio de R$ 1.518 para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Neste artigo, você entenderá quem tem direito ao auxílio de R$ 1.518, como ele pode beneficiar pessoas afetadas por vícios como álcool e drogas, e o passo a passo completo para solicitar o benefício junto aos órgãos competentes.
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O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O BPC é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a pessoas com deficiência de qualquer idade e a idosos com 65 anos ou mais, que não conseguem se manter sozinhos nem têm apoio familiar suficiente.
Ao contrário da aposentadoria, o BPC não exige contribuição ao INSS. Trata-se de um direito garantido pela Constituição para pessoas que atendem aos critérios de baixa renda e incapacidade — seja por deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
Auxílio de R$ 1.518: quem pode receber?
O valor do BPC em 2025 corresponde ao salário mínimo nacional: R$ 1.518 por mês. Para ter acesso ao benefício, é necessário se enquadrar nas seguintes condições:
Pessoas com deficiência
- Ter uma deficiência de longo prazo (mínimo de 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
- A deficiência deve impedir a plena participação na sociedade, de forma igualitária com os demais cidadãos;
- É necessária a realização de perícia médica e avaliação social;
- A renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025);
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Idosos
- Ter 65 anos ou mais;
- Comprovar baixa renda familiar per capita (igual ou inferior a R$ 379,50);
- Também precisam estar inscritos no CadÚnico;
- Não é exigida perícia médica, mas pode haver avaliação social em alguns casos.
Deficiência causada por vício: é possível receber o BPC?
Sim. Muitos brasileiros enfrentam situações de vulnerabilidade após desenvolverem enfermidades ou deficiências em decorrência do uso excessivo de álcool ou drogas. Se for comprovado, por meio de laudos médicos e avaliação pericial, que a dependência química resultou em incapacidade permanente ou de longo prazo, a pessoa pode ser classificada como deficiente para fins de recebimento do BPC.
Exemplos de situações que podem ser avaliadas:
- Transtornos neurológicos permanentes causados por alcoolismo;
- Perda de funções cognitivas decorrente de uso crônico de drogas;
- Paralisias ou deficiências físicas causadas por overdose ou colapso orgânico.
Nesses casos, é essencial apresentar laudos médicos atualizados, exames clínicos e atestados que comprovem o histórico de tratamento e o impacto funcional na vida cotidiana.
Critérios econômicos: quem se encaixa?
A avaliação de renda é um dos pontos mais rigorosos para concessão do BPC. De acordo com a legislação vigente, têm direito aqueles cuja renda por pessoa da família seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Em 2025, isso corresponde a R$ 379,50 por pessoa.
Como calcular a renda per capita familiar?
Soma-se a renda bruta de todos os moradores da casa, incluindo:
- Salários;
- Aposentadorias;
- Pensões;
- Benefícios como seguro-desemprego ou auxílios assistenciais.
Depois, divide-se esse valor pelo número total de moradores. O resultado não pode ultrapassar o teto estabelecido.
Requisitos obrigatórios
Além de atender aos critérios de renda e deficiência (ou idade, no caso de idosos), é obrigatório:
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- Ter CPF regularizado;
- Residir no Brasil;
- Não receber outro benefício do INSS, exceto assistência médica ou pensão alimentícia judicial.
Etapas para solicitar o BPC: passo a passo atualizado

1. Agendar e atualizar o Cadastro Único
O Cadastro Único é a base para todos os programas sociais do governo. Para se inscrever:
- Vá até o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade;
- Leve documento de identificação de todos os moradores da casa (CPF, RG, certidão de nascimento);
- Leve também comprovante de endereço.
O cadastro deve estar atualizado nos últimos dois anos.
2. Solicitar o BPC no aplicativo Meu INSS
Após o CadÚnico estar regular, siga os passos:
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- Acesse o app Meu INSS ou o site gov.br/meuinss;
- Faça login com sua conta gov.br;
- Clique em “Agendar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “à Pessoa Idosa”, conforme o caso;
- Preencha os dados solicitados;
- Agende a perícia médica (no caso de deficiência).
3. Realizar perícia médica
Para pessoas com deficiência, será necessário comparecer à perícia médica agendada pelo INSS. É nesta etapa que será avaliada a condição clínica do requerente.
Leve:
- Laudos médicos recentes;
- Exames;
- Relatórios de terapias ou internações (se houver).
4. Passar por avaliação social
Um agente do CRAS irá visitar a residência do requerente para realizar a avaliação social, que complementa a análise da vulnerabilidade e das condições de vida do solicitante.
Resultado e pagamento
O INSS costuma emitir a resposta em até 90 dias após o pedido. Se aprovado, o valor de R$ 1.518 será depositado mensalmente em conta poupança social digital da Caixa ou em conta bancária indicada.
Observações importantes:
- O BPC não dá direito ao 13º salário;
- Não é possível acumular com aposentadorias ou pensões;
- O valor pode ser suspenso se houver mudança na renda ou condições do beneficiário.
E se o pedido for negado?
Caso o BPC seja indeferido, o cidadão pode:
- Entrar com recurso administrativo diretamente pelo Meu INSS;
- Buscar apoio jurídico e acionar a Justiça Federal com base na LOAS e decisões do STF que flexibilizam o critério de renda;
- Solicitar reavaliação após atualizar documentos e CadÚnico.
Onde obter ajuda?

- CRAS local: para inscrição no CadÚnico e assistência social;
- Central 135: atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h;
- Meu INSS (app ou site): para agendar e acompanhar o pedido;
- Defensorias públicas e ONGs: para orientação jurídica gratuita.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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