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INSS paga até R$ 1.518 a pessoas com dependência química; confira os critérios

Saiba como funciona o auxílio de R$ 1.518 para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
INSS

Pessoas em situação de vulnerabilidade social no Brasil podem contar com uma importante ferramenta de amparo financeiro: o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Em 2025, o valor do BPC está fixado em R$ 1.518, o equivalente a um salário mínimo, e tem sido essencial para milhares de brasileiros que enfrentam limitações causadas por deficiências, doenças ou envelhecimento.

Neste artigo, você entenderá quem tem direito ao auxílio de R$ 1.518, como ele pode beneficiar pessoas afetadas por vícios como álcool e drogas, e o passo a passo completo para solicitar o benefício junto aos órgãos competentes.

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Imagem: Ground Picture / shutterstock.com

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

O BPC é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a pessoas com deficiência de qualquer idade e a idosos com 65 anos ou mais, que não conseguem se manter sozinhos nem têm apoio familiar suficiente.

Ao contrário da aposentadoria, o BPC não exige contribuição ao INSS. Trata-se de um direito garantido pela Constituição para pessoas que atendem aos critérios de baixa renda e incapacidade — seja por deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.

Auxílio de R$ 1.518: quem pode receber?

O valor do BPC em 2025 corresponde ao salário mínimo nacional: R$ 1.518 por mês. Para ter acesso ao benefício, é necessário se enquadrar nas seguintes condições:

Pessoas com deficiência

  • Ter uma deficiência de longo prazo (mínimo de 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
  • A deficiência deve impedir a plena participação na sociedade, de forma igualitária com os demais cidadãos;
  • É necessária a realização de perícia médica e avaliação social;
  • A renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025);
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Idosos

  • Ter 65 anos ou mais;
  • Comprovar baixa renda familiar per capita (igual ou inferior a R$ 379,50);
  • Também precisam estar inscritos no CadÚnico;
  • Não é exigida perícia médica, mas pode haver avaliação social em alguns casos.

Deficiência causada por vício: é possível receber o BPC?

Sim. Muitos brasileiros enfrentam situações de vulnerabilidade após desenvolverem enfermidades ou deficiências em decorrência do uso excessivo de álcool ou drogas. Se for comprovado, por meio de laudos médicos e avaliação pericial, que a dependência química resultou em incapacidade permanente ou de longo prazo, a pessoa pode ser classificada como deficiente para fins de recebimento do BPC.

Exemplos de situações que podem ser avaliadas:

  • Transtornos neurológicos permanentes causados por alcoolismo;
  • Perda de funções cognitivas decorrente de uso crônico de drogas;
  • Paralisias ou deficiências físicas causadas por overdose ou colapso orgânico.

Nesses casos, é essencial apresentar laudos médicos atualizados, exames clínicos e atestados que comprovem o histórico de tratamento e o impacto funcional na vida cotidiana.

Critérios econômicos: quem se encaixa?

A avaliação de renda é um dos pontos mais rigorosos para concessão do BPC. De acordo com a legislação vigente, têm direito aqueles cuja renda por pessoa da família seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Em 2025, isso corresponde a R$ 379,50 por pessoa.

Como calcular a renda per capita familiar?

Soma-se a renda bruta de todos os moradores da casa, incluindo:

  • Salários;
  • Aposentadorias;
  • Pensões;
  • Benefícios como seguro-desemprego ou auxílios assistenciais.

Depois, divide-se esse valor pelo número total de moradores. O resultado não pode ultrapassar o teto estabelecido.

Requisitos obrigatórios

Além de atender aos critérios de renda e deficiência (ou idade, no caso de idosos), é obrigatório:

  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Ter CPF regularizado;
  • Residir no Brasil;
  • Não receber outro benefício do INSS, exceto assistência médica ou pensão alimentícia judicial.

Etapas para solicitar o BPC: passo a passo atualizado

BPC
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

1. Agendar e atualizar o Cadastro Único

O Cadastro Único é a base para todos os programas sociais do governo. Para se inscrever:

  • Vá até o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade;
  • Leve documento de identificação de todos os moradores da casa (CPF, RG, certidão de nascimento);
  • Leve também comprovante de endereço.

O cadastro deve estar atualizado nos últimos dois anos.

2. Solicitar o BPC no aplicativo Meu INSS

Após o CadÚnico estar regular, siga os passos:

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  • Acesse o app Meu INSS ou o site gov.br/meuinss;
  • Faça login com sua conta gov.br;
  • Clique em “Agendar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “à Pessoa Idosa”, conforme o caso;
  • Preencha os dados solicitados;
  • Agende a perícia médica (no caso de deficiência).

3. Realizar perícia médica

Para pessoas com deficiência, será necessário comparecer à perícia médica agendada pelo INSS. É nesta etapa que será avaliada a condição clínica do requerente.

Leve:

  • Laudos médicos recentes;
  • Exames;
  • Relatórios de terapias ou internações (se houver).

4. Passar por avaliação social

Um agente do CRAS irá visitar a residência do requerente para realizar a avaliação social, que complementa a análise da vulnerabilidade e das condições de vida do solicitante.

Resultado e pagamento

O INSS costuma emitir a resposta em até 90 dias após o pedido. Se aprovado, o valor de R$ 1.518 será depositado mensalmente em conta poupança social digital da Caixa ou em conta bancária indicada.

Observações importantes:

  • O BPC não dá direito ao 13º salário;
  • Não é possível acumular com aposentadorias ou pensões;
  • O valor pode ser suspenso se houver mudança na renda ou condições do beneficiário.

E se o pedido for negado?

Caso o BPC seja indeferido, o cidadão pode:

  1. Entrar com recurso administrativo diretamente pelo Meu INSS;
  2. Buscar apoio jurídico e acionar a Justiça Federal com base na LOAS e decisões do STF que flexibilizam o critério de renda;
  3. Solicitar reavaliação após atualizar documentos e CadÚnico.

Onde obter ajuda?

Aposentadoria
Imagem: Freepik e Canva
  • CRAS local: para inscrição no CadÚnico e assistência social;
  • Central 135: atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h;
  • Meu INSS (app ou site): para agendar e acompanhar o pedido;
  • Defensorias públicas e ONGs: para orientação jurídica gratuita.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

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Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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