Auxílio-acidente: saiba tudo sobre o benefício
Um benefício do INSS ainda pouco conhecido pelos trabalhadores brasileiros pode fazer a diferença na renda de quem sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes: o auxílio-acidente. Diferente do auxílio-doença, ele é de caráter indenizatório, ou seja, o segurado continua trabalhando, mas recebe o valor como compensação por ter sua capacidade laboral reduzida.
A seguir, explicamos quem tem direito ao benefício, como solicitá-lo e quais são os documentos exigidos para iniciar o processo junto à Previdência Social.
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O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes, que dificultam, mas não impedem, o exercício da atividade profissional.
De natureza indenizatória, o auxílio não exige afastamento do trabalho, podendo ser acumulado com o salário recebido pela atividade exercida.
Segundo o INSS, o objetivo do benefício é compensar a perda de capacidade de desempenho causada por sequelas definitivas, mesmo que o segurado permaneça ativo no mercado.
Quem pode receber o auxílio-acidente
O benefício é voltado para os seguintes tipos de segurados:
- Trabalhador com carteira assinada (CLT), inclusive empregado doméstico;
- Trabalhador avulso, cuja contribuição é feita por sindicato ou órgão gestor;
- Segurado especial, como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas em regime de economia familiar.
Atenção: o auxílio-acidente não é devido a contribuintes individuais, facultativos ou servidores públicos federais com vínculo próprio de previdência.
Quais condições geram direito ao benefício?
Para ter direito ao auxílio-acidente, é preciso que o trabalhador tenha sofrido um acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico ou outro) e que, como resultado, tenha ficado com redução permanente na sua capacidade funcional.
Além disso, a condição deve ser comprovada por perícia médica oficial do INSS, que vai avaliar a extensão das sequelas e o impacto na capacidade laboral.
Como solicitar o auxílio-acidente
O processo para requerer o auxílio-acidente é simples e pode ser feito sem sair de casa. Veja o passo a passo:
- Solicite o benefício por meio da Central 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS;
- Aguarde o agendamento da perícia médica;
- Compareça à perícia, levando os documentos originais;
- Acompanhe o andamento pelo aplicativo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
Documentos exigidos
Para a perícia, o segurado deve apresentar:
- Documento com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho);
- CPF;
- Documentos médicos que comprovem a sequela permanente (laudos, exames, atestados);
- Se necessário, procuração ou termo de representação legal com os documentos do representante.
É possível levar acompanhante à perícia?
Sim. O segurado pode solicitar a presença de um acompanhante no momento da perícia médica. No entanto, é necessário:
- Preencher o formulário de solicitação de acompanhante;
- Apresentar o formulário no dia da perícia.
O pedido será avaliado pelo perito e pode ser negado, caso se entenda que a presença do acompanhante possa interferir na análise.
Qual é o valor do auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor do salário de benefício que o segurado teria direito caso estivesse incapacitado permanentemente. Portanto, pode ser inferior ao salário mínimo.
O valor não é fixo e varia conforme o histórico contributivo do segurado, mas sempre proporcional à média dos salários utilizados para cálculo.
Por quanto tempo o auxílio-acidente é pago?
O pagamento do benefício é feito até que o segurado se aposente, venha a falecer ou peça a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para migração ao Regime Próprio de Previdência (no caso de ingresso no serviço público).
Auxílio-acidente é acumulável com outros benefícios?
Sim, o auxílio-acidente pode ser acumulado com:
- Salário recebido por atividade profissional;
- Auxílio-doença, se a nova incapacidade for diferente da original;
- Pensão por morte (em alguns casos, dependendo da data de início dos benefícios).
Por outro lado, não pode ser acumulado com aposentadoria, pois o pagamento é cessado no momento em que o segurado se aposenta.
Diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença
| Característica | Auxílio-Doença | Auxílio-Acidente |
|---|---|---|
| Natureza | Substitutiva | Indenizatória |
| Exige afastamento | Sim | Não |
| Precisa de perícia? | Sim | Sim |
| Valor | 91% da média salarial | 50% da média salarial |
| Pode trabalhar? | Não, enquanto recebe | Sim, continua trabalhando |
O auxílio-acidente é uma importante ferramenta de proteção social para trabalhadores que enfrentam limitações permanentes causadas por acidentes. Apesar de pouco conhecido, o benefício é um direito assegurado pela Previdência Social e pode complementar a renda de quem se encontra em situação de fragilidade laboral.
Quem sofreu um acidente e apresenta redução na capacidade de trabalho deve buscar avaliação médica e iniciar o pedido junto ao INSS. Manter os documentos atualizados e acompanhar o processo pelo portal “Meu INSS” são etapas fundamentais para garantir o recebimento correto do benefício.