Este auxílio se apresenta como um auxílio essencial para mulheres, que, muitas vezes, se encontram em um cenário de escassez financeira, sem alternativas viáveis para romper com o ciclo da violência.
Auxílio-aluguel: entenda os requisitos para receber o valor
Uma das metas deste auxílio é proporcionar algum tipo de segurança financeira para as mulheres que são vítimas de violência doméstica e que possuam renda igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, residentes no Município de São Paulo.
Para ser elegível ao auxílio-aluguel, existe uma lista de requisitos. Além da faixa de renda, a lei também prioriza mulheres que tenham filhos com idade entre 0 e 5 anos. Ademais, é necessário apresentar documentação específica para avaliação e encaminhamento do processo de concessão do benefício.
Veja como solicitar
O governo garante a concessão do benefício inicialmente por 12 meses, com a possibilidade de prorrogação uma única vez pelo mesmo período. O pagamento do auxílio ocorre por meio de um cartão benefício emitido pelo Banco do Brasil.
Para garantir o acesso ao benefício, é necessário que a interessada apresente alguns documentos no momento de solicitação. Confira quais são:
- Original e cópia do RG e do CPF;
- Original e cópia do comprovante de renda;
- Original e cópia de comprovante de residência;
- Original e cópia da certidão de nascimento de filhos, se for o caso;
- Relatório técnico social contendo o parecer sobre a concessão do benefício.
A solicitação pode ocorrer em lugares distintos, tais como rede de atendimento à mulher, Centros de Referência da Mulher, Centros de Cidadania da Mulher, Casa da Mulher Brasileira e nos Postos Avançados de Apoio à Mulher.
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