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Auxílio-aluguel de R$ 400: veja se você preenche os requisitos

Já ouviu falar em auxílio-aluguel? Veja quais são os requisitos para o recebimento do auxílio mensal no valor de R$ 400!

Liliana LuísaPor Liliana Luísa2 min de leitura
Mãos segurando notas de 50 reais

A cidade de São Paulo implementou uma lei destinada à elucidação dos direitos de mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social. De acordo com a legislação municipal, essas mulheres têm direito a um auxílio-aluguel mensal no valor de R$ 400.

O benefício foi instituído pela Lei 17.320/2020 e posteriormente regulamentado pelo Decreto Municipal 60.111/2021 e pela Portaria 028/SMDHC/2021, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Este auxílio se apresenta como um auxílio essencial para mulheres, que, muitas vezes, se encontram em um cenário de escassez financeira, sem alternativas viáveis para romper com o ciclo da violência.

Auxílio-aluguel: entenda os requisitos para receber o valor

Uma das metas deste auxílio é proporcionar algum tipo de segurança financeira para as mulheres que são vítimas de violência doméstica e que possuam renda igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, residentes no Município de São Paulo.

Para ser elegível ao auxílio-aluguel, existe uma lista de requisitos. Além da faixa de renda, a lei também prioriza mulheres que tenham filhos com idade entre 0 e 5 anos. Ademais, é necessário apresentar documentação específica para avaliação e encaminhamento do processo de concessão do benefício.

Veja como solicitar

O governo garante a concessão do benefício inicialmente por 12 meses, com a possibilidade de prorrogação uma única vez pelo mesmo período. O pagamento do auxílio ocorre por meio de um cartão benefício emitido pelo Banco do Brasil.

Para garantir o acesso ao benefício, é necessário que a interessada apresente alguns documentos no momento de solicitação. Confira quais são:

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  • Original e cópia do RG e do CPF;
  • Original e cópia do comprovante de renda;
  • Original e cópia de comprovante de residência;
  • Original e cópia da certidão de nascimento de filhos, se for o caso;
  • Relatório técnico social contendo o parecer sobre a concessão do benefício.

A solicitação pode ocorrer em lugares distintos, tais como rede de atendimento à mulher, Centros de Referência da Mulher, Centros de Cidadania da Mulher, Casa da Mulher Brasileira e nos Postos Avançados de Apoio à Mulher.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Liliana Luísa

Autor

Liliana Luísa

Formada em Letras, Liliana é uma profissional com 10 anos de experiência no mercado de trabalho, atuando como revisora e redatora.

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