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Auxílio Brasil: o que é o benefício extraordinário?

No último dia 7, o presidente Jair Bolsonaro, com a pasta da Cidadania, editou uma medida provisória para pagar a primeira parcela de R$ 400 do Auxílio Brasil. Porém, de acordo com as regras do programa, só é possível alcançar essa quantia com o complemento do benefício extraordinário.

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A nova MP permite ganhar uma parcela complementar ao Auxílio Brasil, fazendo com que o valor chegue a R$ 400. Essa mesma medida será usada para o valor de R$ 400 no próximo ano. Ou seja, a MP permite o benefício em dezembro e no próximo ano.

Em resumo, o benefício extraordinário é o valor complementar que começou a ser pago pelo Governo Federal para que todas as famílias recebam uma parcela de, no mínimo, R$ 400 no Auxílio Brasil. Conforme prometido pelo presidente Jair Bolsonaro, o valor de R$ 400 será pago até dezembro de 2022 e depois deverá retornar ao seu valor normal.

O Ministério da Cidadania informou que 13 milhões das 14,5 milhões de famílias beneficiadas em novembro receberam valor abaixo dos R$ 400. Para a folha de pagamento do Auxílio Brasil em dezembro, o governo repassou R$ 2,67 bilhões a mais para viabilizar o benefício extraordinário de aproximadamente R$ 184, aumentando o valor médio da parcela de dezembro para R$ 408,84.

Conheça o Auxílio Brasil

O Auxílio Brasil terá 3 modalidades, são elas: Benefício Primeira Infância, Benefício Composição Familiar e Benefício de Superação da Extrema Pobreza. Veja:

  • Benefício Primeira Infância: Beneficia famílias com crianças com até 36 meses incompletos.
  • Benefício Composição Familiar: Destinado a jovens de 18 a 21 anos incompletos, buscando incentivar esse grupo a concluir ao menos um nível de escolaridade básico.
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: Se mesmo recebendo os benefícios anteriores a renda per capita familiar não for o suficiente para sair da extrema pobreza, a família receberá um apoio financeiro sem limitações considerando a quantidade de integrantes do núcleo familiar.

O programa foi criado a fim de desassociar benefícios sociais ao governo anterior. As famílias que serão atendidas devem obrigatoriamente estar inscritas no CadÚnico com os seguintes valores:

  • Famílias em situação de pobreza (renda de R$ 89,01 a R$ 178 por pessoa);
  • Famílias em situação de extrema pobreza (renda de até R$ 89 por pessoa e que tenha gestantes, nutrizes, crianças ou adolescentes entre 0 e 21 anos em sua composição).

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Imagem: rafapress / Shutterstock.com