Entre os vários benefícios inclusos na Previdência Social está o auxílio-doença. Esse é um direito exclusivo dos empregados segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estão indisponibilizados de seu exercício laboral devido a um acidente ou enfermidade por um período pré-determinado.
Auxílio-Doença: Governo Distribui Dinheiro para Todos! Veja se Você Tem Direito!
Entenda o Auxílio-Doença do INSS: conheça seus os requisitos, o procedimento para solicitação e o valor a ser pago.
No entanto, apesar da garantia desse benefício, muitos empregados ainda sentem dificuldades no espaço-tempo em que o pedido é solicitado e quando é liberado. Além disso, questões burocráticas relacionadas ao benefício tendem a gerar dúvidas e confusões.
Neste artigo, nós vamos te contar quais são os requisitos para receber o auxílio-doença, bem como te falar como você deve proceder para realizar a solicitação. Portanto, continue por aqui e aprenda você mesmo.
Quem tem direito ao auxílio-doença?

Além de ter a incapacidade total de trabalhar comprovada por um médico profissional, o trabalhador precisa cumprir alguns critérios para obter o direito ao auxílio-doença. Dentre eles, está a necessidade de ser segurado do INSS e estar contribuindo a, pelo menos, 12 meses.
No entanto, há exceções. Pessoas portadoras de doenças graves ou profissionais que sofreram algum acidente de trabalho não precisam estar contribuindo há um ano para ter o direito.
É importante salientar que o acidente de trabalho é aquele que ocorre nas dependências da empresa e também fora dela, desde que o segurado esteja executando suas atividades laborais. Portanto, é preciso que a avaliação da condição seja o mais completa possível.
Como solicitar?
A solicitação do benefício pode ocorrer através do site ou pelo aplicativo “Meu INSS” (disponível para Android e iOS) e também pelo telefone 135, onde o usuário precisará agendar a perícia médica.
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No dia do agendamento, o segurado deve comparecer à localidade indicada pelo INSS para a avaliação médica, a qual irá determinar o tempo necessário para o seu afastamento.
O valor pago pelo auxílio-doença é equivalente a 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado, desconsiderando as contribuições com salários mais baixos. Além disso, esse valor não poderá ser maior que a média dos últimos 12 meses de contribuição do segurado.
Imagem: rafapress / Shutterstock.com
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