O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia em 24 de novembro o pagamento de uma nova parcela do Auxílio por Incapacidade Temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença. Os depósitos correspondem à competência de novembro de 2026 e seguem um calendário organizado conforme o valor recebido pelo segurado e o penúltimo número do benefício.
Os pagamentos serão realizados em dois grupos. O primeiro contempla quem recebe até um salário mínimo, enquanto o segundo reúne os beneficiários com renda mensal superior ao piso nacional. Conforme o cronograma, os depósitos começam em novembro e avançam até 7 de dezembro.
Para quem depende do benefício durante o afastamento do trabalho, acompanhar as datas é importante para organizar as despesas e identificar possíveis atrasos. A consulta pode ser feita pelos canais digitais do INSS, sem necessidade de comparecer presencialmente a uma agência.
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Calendário do auxílio-doença de novembro de 2026

O pagamento do auxílio-doença segue a mesma lógica de organização utilizada pelo INSS para outros benefícios previdenciários. O instituto considera o penúltimo algarismo do Número de Benefício (NB), localizado imediatamente antes do traço no documento.
Além disso, existe uma separação entre os segurados que recebem até um salário mínimo e aqueles que ganham acima desse valor.
Pagamentos para quem recebe um salário mínimo
Os beneficiários que recebem o equivalente ao piso nacional têm os primeiros depósitos liberados em 24 de novembro. Confira todas as datas:
| Penúltimo dígito do NB | Data de pagamento |
|---|---|
| 1 | 24/11 |
| 2 | 25/11 |
| 3 | 26/11 |
| 4 | 27/11 |
| 5 | 30/11 |
| 6 | 01/12 |
| 7 | 02/12 |
| 8 | 03/12 |
| 9 | 04/12 |
| 0 | 07/12 |
Pagamentos para quem recebe acima do salário mínimo
Os segurados que recebem valores superiores ao piso nacional começam a receber em dezembro. Nesse grupo, o calendário reúne dois finais de benefício por data.
| Penúltimo dígito do NB | Data de pagamento |
|---|---|
| 1 ou 6 | 01/12 |
| 2 ou 7 | 02/12 |
| 3 ou 8 | 03/12 |
| 4 ou 9 | 04/12 |
| 5 ou 0 | 07/12 |
É importante observar que o número utilizado para identificar a data não corresponde ao último algarismo do cartão ou do documento. O segurado deve localizar o penúltimo número do NB para evitar confusão.
Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?
O auxílio por incapacidade temporária é destinado aos segurados que ficam impossibilitados de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
Para receber, não basta apresentar um diagnóstico médico. É necessário comprovar que o problema de saúde impede temporariamente o desempenho do trabalho habitual.
Em regra, o trabalhador também precisa cumprir três requisitos:
- Ter qualidade de segurado do INSS;
- Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho;
- Ter pelo menos 12 contribuições mensais, respeitadas as regras de carência.
Existem exceções à exigência de 12 contribuições. Acidentes de qualquer natureza, doenças ocupacionais e determinadas enfermidades previstas na legislação podem dispensar a carência.
Isso significa que uma pessoa que sofreu um acidente e ficou impossibilitada de trabalhar pode ter direito ao benefício mesmo sem completar um ano de contribuições, desde que cumpra os demais requisitos legais.
Como solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS?
O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Também existe a possibilidade de solicitar orientações pela Central 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Para iniciar o procedimento digital, o segurado deve acessar a plataforma com sua conta Gov.br e procurar a opção de benefício por incapacidade temporária.
Entre os documentos necessários estão:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Atestado médico atualizado;
- Exames e laudos que comprovem a condição de saúde;
- Informações sobre o período recomendado de afastamento.
O atestado precisa apresentar a identificação do paciente, a descrição da doença ou o código CID, a data de emissão, o prazo estimado de afastamento e a assinatura e identificação do profissional responsável.
O que é o Atestmed?
O Atestmed é uma modalidade que permite a análise documental do pedido de benefício por incapacidade temporária, sem que o segurado precise passar inicialmente por uma perícia médica presencial.
Nesse procedimento, os documentos enviados são avaliados pela Perícia Médica Federal. Caso as informações sejam suficientes e atendam às exigências, o benefício pode ser concedido à distância.
A concessão por análise documental está sujeita às regras e aos limites estabelecidos pelo INSS, incluindo o prazo máximo aplicável. Quando a documentação não permite comprovar adequadamente a incapacidade, pode ser necessária uma avaliação presencial.
Quem paga o afastamento: empresa ou INSS?
A responsabilidade pelo pagamento depende da categoria profissional do segurado.
Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa deve arcar com os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por incapacidade. A partir do 16º dia, quando o benefício é reconhecido, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS.
Já para contribuintes individuais, trabalhadores autônomos, segurados facultativos, especiais e avulsos, o instituto pode assumir o pagamento desde o início da incapacidade, observadas as condições legais e a duração do afastamento.
Essa diferença é importante porque nem todos os segurados recebem o auxílio a partir do mesmo momento.
Como consultar o pagamento do auxílio-doença?

O acompanhamento pode ser feito pelo Meu INSS, na opção de consulta de benefícios ou de extrato de pagamento.
Depois de entrar na plataforma, o segurado consegue verificar informações como situação do benefício, valor disponibilizado, banco responsável pelo depósito e data prevista para recebimento.
Também é possível buscar atendimento pela Central 135 em caso de dúvidas sobre pagamentos, bloqueios ou necessidade de atualização cadastral.
Manter os dados pessoais e bancários atualizados ajuda a evitar problemas. Além disso, é recomendável acompanhar eventuais solicitações de documentos e convocações do instituto.
Com os pagamentos programados entre 24 de novembro e 7 de dezembro, os beneficiários devem conferir o penúltimo número do NB e identificar em qual grupo estão. Dessa maneira, conseguem saber exatamente quando a parcela estará disponível e se organizar financeiramente durante o período de afastamento.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
