O INSS manteve o limite de até 90 dias para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por análise de documentos médicos no Atestmed. A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, publicada em setembro de 2026, estendeu a regra excepcional por mais 365 dias.
Os 90 dias são o limite da concessão por análise documental. O período aprovado depende da avaliação da incapacidade e pode ser menor. Quem está desempregado também pode pedir o auxílio, desde que ainda tenha qualidade de segurado quando a incapacidade começar e cumpra os demais requisitos.
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Como funciona o limite de 90 dias do Atestmed?

O Atestmed permite que a Perícia Médica Federal analise o atestado e os documentos médicos enviados pelo Meu INSS. Quando as informações são suficientes para reconhecer a incapacidade, o benefício pode ser concedido sem que o segurado precise comparecer a uma perícia presencial no pedido inicial.
O limite de 90 dias pode ser atingido pela soma de períodos concedidos por análise documental, mesmo que eles não sejam consecutivos. A data de encerramento informada pelo INSS é a que o segurado deve usar para acompanhar o benefício e verificar se precisa pedir prorrogação.
Por exemplo, se uma trabalhadora apresenta um atestado de 45 dias após uma cirurgia e o INSS reconhece 30 dias de benefício, ela deve se orientar pela data de cessação que consta na decisão. Se continuar sem condições de voltar ao trabalho, pode verificar a possibilidade de pedir prorrogação nos últimos 15 dias do benefício.
O que fazer se a incapacidade durar mais tempo?
Se o benefício estiver ativo e o segurado continuar incapacitado, o pedido de prorrogação deve ser feito, quando cabível, nos últimos 15 dias antes da data de encerramento. A solicitação pode ser iniciada pelo Meu INSS ou pela Central 135. No fluxo do Atestmed, a prorrogação passa por perícia presencial.
A extensão da regra excepcional por 365 dias diz respeito à vigência da portaria. Para cada segurado, a duração do pagamento segue a decisão individual do INSS e, se houver pedido de prorrogação, o resultado da nova avaliação.
Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?
O benefício é destinado ao segurado que comprova estar temporariamente incapacitado para seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias em razão de doença ou acidente. O INSS verifica, em regra, três condições.
- Incapacidade para o trabalho. O diagnóstico ajuda a instruir o pedido, e a análise médica verifica como a condição impede o exercício da atividade habitual.
- Qualidade de segurado. A pessoa deve estar coberta pela Previdência quando a incapacidade começa, seja porque contribui, seja porque ainda está no período de graça.
- Carência. Em regra, são necessárias 12 contribuições mensais. Acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho e determinadas doenças previstas em norma podem dispensar a carência.
Para o empregado de empresa, os primeiros 15 dias de afastamento ficam, em regra, a cargo do empregador, e o INSS pode pagar a partir do 16º dia. Empregados domésticos, contribuintes individuais e outras categorias seguem regras próprias para a data de início do pagamento.
Quem está desempregado pode receber o auxílio-doença?
Sim. Quem deixou um emprego pode manter a cobertura previdenciária sem recolher ao INSS durante o período de graça. Para o auxílio, a data decisiva é o início da incapacidade. É nessa data que o INSS verifica se o trabalhador ainda estava protegido.
Quanto tempo dura o período de graça?
| Situação | Prazo em regra |
|---|---|
| Segurado obrigatório que deixou de exercer atividade remunerada | Até 12 meses |
| Segurado com mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que tenha causado perda da qualidade de segurado | Até 24 meses |
| Segurado que comprova desemprego involuntário | Acréscimo de 12 meses ao prazo aplicável, podendo chegar a 36 meses quando combinado com a extensão pelo histórico de contribuições |
| Segurado facultativo que deixou de contribuir | Até 6 meses |
O recebimento do seguro-desemprego e o registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine) são exemplos citados pelo Ministério da Previdência para comprovar o desemprego. A data exata da perda da qualidade depende do histórico de filiação e recolhimentos. O Extrato de Contribuição (CNIS), disponível no Meu INSS, ajuda a conferir os vínculos e as competências registrados.
Imagine que um trabalhador com quatro anos de carteira assinada seja demitido e, oito meses depois, fique temporariamente incapacitado após um acidente. Em princípio, ele ainda pode estar dentro do período de graça de 12 meses. A análise do INSS vai verificar as datas e a incapacidade, mesmo que ele tenha passado todos esses meses sem recolher.
O que acontece se a qualidade de segurado já foi perdida?
Quando a carência é exigida, quem volta a contribuir após perder a qualidade de segurado precisa cumprir pelo menos seis novas contribuições para voltar a aproveitar as anteriores. A soma das contribuições novas com as antigas deve atingir as 12 exigidas para o auxílio.
Por exemplo, se a pessoa tinha apenas quatro contribuições anteriores, seis novos recolhimentos somam dez. Ela ainda precisará completar a carência. Quando houver dispensa de carência, como em caso de acidente, a qualidade de segurado na data de início da incapacidade continua sendo analisada.
Como pedir o auxílio pelo Meu INSS?

- Entre no Meu INSS pelo site ou aplicativo com a conta gov.br.
- Busque pelo benefício por incapacidade temporária e siga as orientações do requerimento.
- Anexe o atestado e os documentos solicitados. Exames e relatórios podem complementar as informações sobre a incapacidade, quando pertinentes.
- Guarde o protocolo e acompanhe em “Consultar Pedidos”. Abra o detalhamento para verificar exigências, eventual encaminhamento para perícia e a decisão.
O atestado deve estar legível e trazer identificação do segurado, data de emissão, diagnóstico ou código CID, tempo estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional responsável. A Central 135 também presta orientações sobre o pedido.
O que fazer se o Atestmed negar o pedido?
Desde 6 de novembro de 2026, o segurado cuja incapacidade não foi reconhecida pelo Atestmed tem até 10 dias para pedir uma segunda análise. As orientações aparecem na consulta ao resultado pelo Meu INSS. A reavaliação é feita por outro médico perito.
Segundo o Ministério da Previdência, se a incapacidade também não for reconhecida na segunda análise documental, o segurado será encaminhado para perícia presencial. O ministério informa ainda que o prazo de 30 dias para recurso administrativo está preservado e, nesse fluxo, começa com a comunicação do resultado negativo da reanálise.
Qual é o valor do auxílio-doença em 2026?
O piso mensal do auxílio por incapacidade temporária é de R$ 1.621 em 2026, correspondente ao salário mínimo. O valor individual depende do histórico de contribuições e das regras de cálculo. A carta de concessão, disponível no Meu INSS, informa a renda mensal aprovada e as datas do benefício.
