O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. A mudança permite que trabalhadores que tenham o benefício negado após a análise de documentos médicos solicitem uma nova avaliação em até dez dias, sem precisar entrar imediatamente com recurso administrativo.
A medida, publicada em portaria conjunta no Diário Oficial da União em 6 de novembro de 2026, também estabelece uma exigência para segurados que acumularem duas negativas consecutivas pelo sistema de análise documental. Nesses casos, os próximos pedidos deverão passar obrigatoriamente por perícia médica, que poderá ocorrer presencialmente ou por telemedicina, conforme os critérios do instituto.
As alterações modificam o funcionamento do Atestmed e oferecem uma nova possibilidade para quem depende do benefício durante o tratamento de saúde. Na prática, o trabalhador poderá apresentar documentos complementares para tentar reverter uma decisão desfavorável antes de seguir pelo caminho tradicional de contestação.
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Uma das principais mudanças é a criação de um procedimento de reanálise para os pedidos recusados por parecer técnico da Perícia Médica Federal durante a avaliação documental.
A partir de agora, quando o segurado receber uma resposta negativa, poderá solicitar que os documentos sejam examinados novamente em até dez dias. A contagem começa na data em que o trabalhador toma conhecimento da decisão.
Essa etapa permite apresentar novos atestados, exames, relatórios médicos ou documentos odontológicos que ajudem a demonstrar a incapacidade temporária para o trabalho.
Por exemplo, imagine um trabalhador que solicita o auxílio-doença após uma cirurgia e recebe uma negativa porque os documentos enviados não demonstraram claramente a necessidade de afastamento. Se conseguir um relatório complementar do médico responsável, explicando as limitações funcionais e o período necessário para recuperação, poderá apresentar esse material na reanálise.
A nova avaliação será realizada pela Perícia Médica Federal. Portanto, não se trata de uma concessão automática do benefício, mas de uma oportunidade adicional para corrigir insuficiências na documentação.
Quem pedir recurso diretamente perde o direito à reanálise?
Sim. A portaria estabelece uma regra importante para quem pretende contestar a negativa.
Se o segurado decidir apresentar diretamente um recurso administrativo enquanto ainda estiver dentro do prazo de dez dias destinado à reanálise, perderá a possibilidade de utilizar esse procedimento.
Por outro lado, quem optar pela reanálise terá o prazo para apresentar recurso iniciado somente depois de tomar conhecimento da decisão sobre o novo pedido.
Por isso, é importante avaliar qual caminho seguir antes de protocolar uma contestação. Quando existem documentos médicos novos ou informações que não foram consideradas inicialmente, a reanálise pode ser uma alternativa interessante.
Duas negativas pelo Atestmed obrigam o segurado a fazer perícia
Outra mudança importante atinge trabalhadores que recebem negativas repetidas na análise documental.
Com a nova determinação, depois de dois indeferimentos consecutivos pelo Atestmed, os requerimentos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para agendamento de exame médico-pericial.
A avaliação poderá ser presencial ou realizada por telemedicina, desde que o segurado atenda às condições exigidas para essa modalidade.
A obrigação continuará valendo para os pedidos posteriores até que ocorra uma concessão de benefício por incapacidade mediante perícia presencial ou remota.
A medida busca evitar que solicitações sucessivas sejam analisadas exclusivamente com base em documentos quando a avaliação direta do quadro de saúde se mostra necessária.
O que é o Atestmed e como solicitar o auxílio-doença sem perícia presencial?
O Atestmed é o sistema utilizado pelo INSS para analisar pedidos de auxílio por incapacidade temporária com base em documentos médicos, sem exigir necessariamente uma consulta presencial com um perito.
O procedimento foi criado para facilitar o acesso ao benefício e reduzir a demanda por atendimentos presenciais. O segurado pode encaminhar os documentos pela internet, utilizando o aplicativo ou site Meu INSS.
Para fazer a solicitação, é necessário entrar na plataforma com a conta Gov.br, procurar a opção de benefício por incapacidade temporária e seguir as orientações para anexar os arquivos.
Quais documentos são necessários?
A documentação apresentada precisa permitir a identificação do trabalhador e demonstrar por que ele não consegue exercer suas atividades profissionais.
Entre as informações exigidas estão:
- Nome completo e identificação do paciente;
- Data de emissão do documento médico;
- Diagnóstico da doença ou código CID;
- Período estimado de afastamento;
- Assinatura e identificação do profissional responsável.
Os documentos devem estar legíveis, sem rasuras e com informações suficientes para a avaliação da incapacidade.
Também é recomendável apresentar exames, relatórios médicos e outros registros que ajudem a explicar a gravidade do problema de saúde e suas consequências para o trabalho.
Auxílio-doença pelo Atestmed pode chegar a 90 dias
As regras do Atestmed também passaram por mudanças relacionadas ao período de afastamento permitido.
Em março de 2026, o governo ampliou de 60 para até 90 dias o prazo máximo de concessão do auxílio por incapacidade temporária por meio da análise documental. Posteriormente, em setembro, a autorização para utilização desse limite foi prorrogada por mais 365 dias.
A ampliação permite que trabalhadores com problemas de saúde temporários tenham acesso ao benefício sem necessariamente aguardar uma perícia presencial.
Entretanto, o limite de 90 dias não significa que todos os pedidos serão concedidos por esse período. O prazo depende da documentação apresentada e da avaliação técnica realizada pela Perícia Médica Federal.
Caso a incapacidade continue após o período concedido, o segurado deverá observar as regras do INSS para solicitar a continuidade da proteção previdenciária.
Por que o governo está reforçando a fiscalização do Atestmed?

As alterações nas regras também estão relacionadas às recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle do sistema.
Em novembro de 2025, o tribunal determinou que o Ministério da Previdência Social, o INSS e a Dataprev adotassem medidas para reduzir os riscos de irregularidades e fraudes na concessão dos benefícios por incapacidade.
Entre as providências recomendadas estão o fortalecimento da verificação da autenticidade dos atestados, a conferência dos dados dos profissionais responsáveis pelos documentos e o aperfeiçoamento dos mecanismos de identificação de possíveis inconsistências.
O objetivo é garantir que o auxílio seja concedido a quem realmente apresenta incapacidade para trabalhar, evitando pagamentos indevidos e preservando os recursos da Previdência Social.
Com as novas regras, o governo procura equilibrar dois pontos: facilitar o acesso dos trabalhadores ao benefício e tornar mais rigorosa a análise de solicitações que apresentam dúvidas ou negativas repetidas.
Para o segurado, a principal orientação é acompanhar as notificações do Meu INSS e observar o prazo de dez dias quando houver indeferimento. A apresentação de documentos médicos completos e atualizados pode fazer diferença na avaliação e evitar que o trabalhador precise iniciar uma contestação sem antes utilizar a possibilidade de reanálise.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
